meu filho tem direito a pensão?

Há 16 anos ·
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meu convivente tem 64 anos. tem um filho de 6 anos com outra pessoa. comigo tem um de 11 anos. o primeiro recebe uma pensão de 20% da aposentadoria dele. minha pergunta é a seguinte: meu filho, de 11 anos, tem também direito à pensão da aposentadoria descontada diretamente na contra-cheque da universidade? meu conviva, concorda com qualquer atitude para proteção de nosso menino. se houver expectativa de direito do meu menino, como deveria proceder? grata, m.p.steiner

14 Respostas
Adriana SP
Há 16 anos ·
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Se ele concorda, peça a ele que ingresse (através de advogado) com uma ação de oferta de alimentos, requerendo ao juiz que oficie o INSS para desconto do valor que ele deseja pagar, diretamente do benefício.

Adriana SP
Há 16 anos ·
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Se ele concorda, peça a ele que ingresse (através de advogado) com uma ação de oferta de alimentos, requerendo ao juiz que oficie o INSS para desconto do valor que ele deseja pagar, diretamente do benefício.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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dra claudia, meu questionamento é saber se os 20% de desconto que meu conviva já pagos, serão alterados para 40%, (20+20), ou os 20% já descontados e destinados ao outro irmão serão divididos em 10+10%, ou seja, cada menino com 10% da aposentadoria. grata,

mps

Dennis Elias
Há 16 anos ·
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como solicitar a guarda compartilhada do meu filho que tem 6 anos e nunca deixei de pag a pensão o mesmo tem um relacionamento muito bom comigo e com minha familia esposa e filha e gostaria de ter mais tempo com ele. há como funciona este caso de compartilha a guarda? Posso ficar um mês com o menino ou só ter acesso algumas inf que eu não tinha

Adriana SP
Há 16 anos ·
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Se ele já paga 20% do benefício para o outro filho, não poderá diminuir o valor senão após ação revisional de alimentos julgada procedente. Assim, o valor que ele pagará ao seu filho não se confunde com o valor que ele já paga. Ou seja, ele pagará a mesma proporção para cada (20% para um e 20% para outro). No final das contas, dá 40% do valor.

Amicali
Há 16 anos ·
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Se for no caso de duas ex, ou seja, ele paga 20% para um e mais 20% para cada filho que tiver? Ou divide-se esse valor, obrigada!!!!!

Alexis
Advertido
Há 16 anos ·
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Imagine no caso de cinco ex... ele pagaria 20% X 5 = 100%? E ficaria sem salario? Elementar!!!!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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oi dr.alexis, até quanto de uma aposentadoria pode ser comprometida por pensão alimentícia? apreciaria muito uma resposta, m.p.steiner

Alexis
Advertido
Há 16 anos ·
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Ola m.p. steiner, nao sou Dr. - minha área é outra. A experiencia que tenho em direito é de vivencia mesmo. Sou mulher e nao defendo homem nem mulher. Quando vejo uma situacao abusiva, critico - apenas isto. Com a vida aprendi que nao existe porcentagem fixa em pensao alimenticia, o que existe é o tal binomio necessidade (de quem pede) X possibilidade (de quem paga). Contudo, isto nem sempre é ao pé da letra. Já que quem pede precisa provar que quem paga pode pagar - nao basta apenas alegar. Será perda de tempo. Com provas cabais em maos é outra historia. O mesmo é valido para quem paga. Se este provar que a situacao de quem recebe se modificou (arrumou emprego, por exemplo/ se estabilizou na vida) pode pedir diminuicao de pensao ou mesmo exoneracao da mesma. Mas como a vida é dinamica, o direito tambem o é. E tudo está em constante transformacao num processo - isto inclui a mente de um juiz. No seu caso em particular, creio que nao se possa "quebrar" seu conviva financeiramente dando 20% para um 20% para outro e assim sucessivamente. Vai ser estipulado uma porcentagem para OS FILHOS. Quem paga tambem nao pode se privar de necessidades básicas para pagar pensao alimenticia. É o que tenho visto nas audiencias e foruns da vida. Boa sorte!

Cristina SP Original - No FAKE
Há 16 anos ·
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O Caso em tela, não precisa passar necessariamente por todo o trâmite processual, pois o caso é mais simples.

Procure um advogado de sua confiança pessoalmente, peça a ele para redigir um acordo de oferta de alimentos, onde assinarão em concordância, você como representante do menor e seu companheiro, de posse deste documento o advogado pedirá a homologação do mesmo ao Juiz de família e ao Ministério Público.

Uma vez homologado o acordo é só levar uma cópia ao INSS para que procedam o desconto correspondente.

Boa Sorte.

Amicali
Há 16 anos ·
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Infelizmente sou obrigada a corcordar contigo Alexis, qndo diz que quem determina é o juiz, claro que como em qualquer área existem profissionais e profissionais. Mas no meu caso nao obtive resultado algum que podesse considerar justo. Qnto a nao ser drª isso é o de menos, a unica coisa que muda na minha opiniao é que nao pode assinar como tal. O que nao quer dizer que tu nao saiba o que esta falando. Abraços!!!! sempre grata.

libras
Há 16 anos ·
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..

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
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Post ja respondido em outra discussão.

Marylin
Advertido
Há 16 anos ·
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libras boa noite, tb penso da mesma forma que vc. Ao meu entender a esposa quer simplesmente quer o percentual do filho do seu esposo caia em valor, pelo que entendi o conviva, ainda convive com ela, isto acho que é má fé sim, se a outra provar e dizer ao juiz que os dois moram juntos, como moram juntos e a mãe quer pensão para o filho que mora junto com eles?

Acho que o juiz não vai gostar, aliás um advogado não faria esse tipo de petição. A mulher nem separou e esta pedindo pensão ao filho que mora com ela e com o esposo? pelo menos foi o que eu entendi, e se for assim, nada feito. Abç e boa noite a todos.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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