meu filho tem direito a pensão?
meu convivente tem 64 anos. tem um filho de 6 anos com outra pessoa. comigo tem um de 11 anos. o primeiro recebe uma pensão de 20% da aposentadoria dele. minha pergunta é a seguinte: meu filho, de 11 anos, tem também direito à pensão da aposentadoria descontada diretamente na contra-cheque da universidade? meu conviva, concorda com qualquer atitude para proteção de nosso menino. se houver expectativa de direito do meu menino, como deveria proceder? grata, m.p.steiner
como solicitar a guarda compartilhada do meu filho que tem 6 anos e nunca deixei de pag a pensão o mesmo tem um relacionamento muito bom comigo e com minha familia esposa e filha e gostaria de ter mais tempo com ele. há como funciona este caso de compartilha a guarda? Posso ficar um mês com o menino ou só ter acesso algumas inf que eu não tinha
Se ele já paga 20% do benefício para o outro filho, não poderá diminuir o valor senão após ação revisional de alimentos julgada procedente. Assim, o valor que ele pagará ao seu filho não se confunde com o valor que ele já paga. Ou seja, ele pagará a mesma proporção para cada (20% para um e 20% para outro). No final das contas, dá 40% do valor.
Ola m.p. steiner, nao sou Dr. - minha área é outra. A experiencia que tenho em direito é de vivencia mesmo. Sou mulher e nao defendo homem nem mulher. Quando vejo uma situacao abusiva, critico - apenas isto. Com a vida aprendi que nao existe porcentagem fixa em pensao alimenticia, o que existe é o tal binomio necessidade (de quem pede) X possibilidade (de quem paga). Contudo, isto nem sempre é ao pé da letra. Já que quem pede precisa provar que quem paga pode pagar - nao basta apenas alegar. Será perda de tempo. Com provas cabais em maos é outra historia. O mesmo é valido para quem paga. Se este provar que a situacao de quem recebe se modificou (arrumou emprego, por exemplo/ se estabilizou na vida) pode pedir diminuicao de pensao ou mesmo exoneracao da mesma. Mas como a vida é dinamica, o direito tambem o é. E tudo está em constante transformacao num processo - isto inclui a mente de um juiz. No seu caso em particular, creio que nao se possa "quebrar" seu conviva financeiramente dando 20% para um 20% para outro e assim sucessivamente. Vai ser estipulado uma porcentagem para OS FILHOS. Quem paga tambem nao pode se privar de necessidades básicas para pagar pensao alimenticia. É o que tenho visto nas audiencias e foruns da vida. Boa sorte!
O Caso em tela, não precisa passar necessariamente por todo o trâmite processual, pois o caso é mais simples.
Procure um advogado de sua confiança pessoalmente, peça a ele para redigir um acordo de oferta de alimentos, onde assinarão em concordância, você como representante do menor e seu companheiro, de posse deste documento o advogado pedirá a homologação do mesmo ao Juiz de família e ao Ministério Público.
Uma vez homologado o acordo é só levar uma cópia ao INSS para que procedam o desconto correspondente.
Boa Sorte.
Infelizmente sou obrigada a corcordar contigo Alexis, qndo diz que quem determina é o juiz, claro que como em qualquer área existem profissionais e profissionais. Mas no meu caso nao obtive resultado algum que podesse considerar justo. Qnto a nao ser drª isso é o de menos, a unica coisa que muda na minha opiniao é que nao pode assinar como tal. O que nao quer dizer que tu nao saiba o que esta falando. Abraços!!!! sempre grata.
libras boa noite, tb penso da mesma forma que vc. Ao meu entender a esposa quer simplesmente quer o percentual do filho do seu esposo caia em valor, pelo que entendi o conviva, ainda convive com ela, isto acho que é má fé sim, se a outra provar e dizer ao juiz que os dois moram juntos, como moram juntos e a mãe quer pensão para o filho que mora junto com eles?
Acho que o juiz não vai gostar, aliás um advogado não faria esse tipo de petição. A mulher nem separou e esta pedindo pensão ao filho que mora com ela e com o esposo? pelo menos foi o que eu entendi, e se for assim, nada feito. Abç e boa noite a todos.