penção apos morte?
Meu marido é aposentado por tempo de serviço e separado judicialmente a a 4 anos e vivemos em união estavel, não temos filhos, apenas ele tem 2 filhos mas ja são maiores de idade, em caso de falecimento do meu marido, quem ficará com o beneficio do inss?, ele é apenas separado judicilamente e eu tambem.ele paga pensão a ex esposa desde que se separaram. Atenciosamente. Andrea
Andrea C.David 24/05/2010 01:03
Meu marido é aposentado por tempo de serviço e separado judicialmente a a 4 anos e vivemos em união estavel, não temos filhos, apenas ele tem 2 filhos mas ja são maiores de idade, em caso de falecimento do meu marido, quem ficará com o beneficio do inss?, ele é apenas separado judicilamente e eu tambem.ele paga pensão a ex esposa desde que se separaram. Atenciosamente. Andrea Resp: Marido??? Companheiro. Se você provar a união estável de forma documental (não é aceito testemunhas apenas) dividirá a pensão com a esposa separada judicialmente. Por esta receber pensão alimentícia. Se esta perdurar até a morte dele. Se não provar a união estável a ex-esposa ficará com a integralidade da pensão. Se cessar a pensão alimentícia e você não provar a união estável ninguém ficará com a pensão.