DIREITOS DE PAI
Bom Dia, tenho uma filha com o meu ex-namorado, ela tem 6 meses, ele nunca pagou nada, só vai ve-la uma vez por mês, quando vai, suas visitas duram 15 minutos, ou seja não há interesse nenhum, eu gostaria de saber quais os direitos que ele tem, e como eu posso bloquear esses direitos, para que no futuro ele não possa por exemplo exigir que ela fique com ele finais de semanas, feriados, ou mesmo passe o dia com ele, longe de mim.
Att.
Ele tem obrigacao de pagar pensao a criança, entre com pedido de pensao para que seja acordado um valor mensal, nesse acordo sera especificado os dias que ele pode ou nao visistar a criança, nao abra mao disso, pois eh um direito dela e dever dele, e ele pagar pensao nao muda nada em relacao ele poder visitar a filha ou nao, mesmo nao podendo visitar a filha (por ordem judicial proibindo por exemplo) ele ainda eh obrigado a continuar a pagar a pensao, o pai tem os mesmos direitos legais da mae, mas como vc tem a guarda da criança, vc so podera conseuir proibi-lo de ve-la se provar em juizo que ele nao tem capacidade mental, material e moral para isso. Por exemplo: provar que ele eh agressivo, alcolatra, bipolar, nao tem uma casa adequada para a criança ficar, nao eh sociavel, confiavel , nao tem responsabilidade alguma, etc... mas vc tera que provar tudo isso.