Proibido Estacionar e Parar vs Proibido Estacionar
Caros,
Estou com uma dúvida e espero que alguém que esteja lendo possa me ajudar. O fato foi que fui buscar minha namorada no Shopping Eldorado em São Paulo e, como ela já estava a caminho para se encontrar comigo, parei o carro fora do shopping perto de uma das saídas onde havia uma placa de proibido estacionar. Permaneci dentro do veículo com o motor e farol ligados e por alguns segundos olhei para as pessoas que estavam na calçada para ver se a minha namorada estava lá a minha espera ou se ela ja estava por perto vindo (tinham algumas pessoas no local por se tratar de um Shopping). Em seguida, em menos de 1 minuto que estava ali, 2 policiais me abordaram, pediram documentos e iniciaram a multa. Fiquei surpreso pois no meu entendimento não era proibido parar ali e ainda por cima e estava la a menos de um minuto, dentro do carro e com o motor e farol ligados. Além do mais ouvi dizer que a função do policial não é ir diretamente multando o cidadão e sim de advertir previamente e posteriormente multar em caso de não cooperação por parte do motorista. Quando tentei explicar ao policial o porque de eu estar ali, ele me respondia de forma irônica, quase tirando sarro. Foi aí que perguntei a ele quanto tempo eu poderia ficar ali para embarque e desembarque de passageiro e ele não quis responder e me mandou olhar no código de transito. Dentro de 5 minutos da minha parada minha namorada chegou e surpresa também começou a questionar. O policial, claramente querendo se auto afirmar como autoridade, resolvel ainda por cima fazer uma segunda multa, alegando que eu estava estacionado muito longe da calçada. Para mim o policial além de irônico e mal educado ainda não cumpriu com o dever de advertir ou até mesmo informar o cidadão sobre o que está acontecendo.
Gostaría que alguém pudesse me confirmar se eu estou certo em meus argumentos, pois gostaría de recorrer às multas pois tenho convicção de estar certo. Porém, gostaría de estar 100% certo disso antes.
Obrigado, Bruno
Olá Bruno!
Pela sua afirmação, o veículo estava estacionado e não parado. Veja as diferenças:
"ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros."
"PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros."
Assim, o fato do veículo estar com o motor e faróis acionados, não quer dizer que estava parado.
"Tempo necessário para embarque e desembarque" é aquele estritamente para sair ou entrar do veículo. Nada mais.
Conforme o CTB e legislações correlatas, não existe determinação para o Agente orientar um infrator. Ao detectar uma infração, deve autuar, preenchendo o devido Auto de Infração.
Atenciosamente,
Fernando.
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O Agente na verdade não tem que orientar, e sim autuar assim que constatada a infração, ou estará "prevaricando". O que ocorre, e muitos motoristas abusam disso, é o Agente na boa vontade e intuito de ajudar, trocar a autuação pela orientação (prevaricando). No seu caso você estava realmente estacionado, e provavelmente o seu "minutinho" era um pouco mais longo do que você disse, e os policiais estavam ali desde o momento que você chegou. Como são muitos motoristas que usam a desculpa que você deu por mera malandragem, pode acontecer do Agente não acreditar, mas aí falta de educação não se justifica.
Pessoal,
Obrigado pelos esclarecimentos. É que fiquei realmente indignado pois achei completo exagero do policial. Se eu estava realmente estacionado, não custava nada ele me dar um toque que eu tiraria o veículo. Realmente eles estavam la quando eu cheguei pois os vi e passei por eles. Como na minha interpretação aquilo era somente uma parada eu parei o veiculo para aguardar a chegada da minha namorada. Não deu nem 30 segundos da minha parada e eles ja estavam me abordando. Assim que eles perceberam que não tinha ngm prontamente naquele instante para entrar no veículo já vieram me abordar. Pelos esclarecimentos, estava realmente errado. Mas acho que não precisava desse exagero, e ainda me autuar por estacionar longe da calçada. Até concordaria se estivesse causando transtorno, mas a via estava vazia. Questionei a ação por realmente achar que tinha razão, mas em nenhum momento fui desrespeitoso. Concordo que o trabalho é importante, mas multar numa situação dessas, por coisa boba, onde não estou prejudicando o transito acho exagero completo. Para mim eles se aproveitaram da situação.
Mais uma vez obrigado pelos esclarecimentos.
Abs, Bruno
Pessoal... mais uma dúvida. Chegaram as autuações das multas que descrevo acima em minha casa. A autuação da multa do estacionamento irregular veio certinha, porém, para a minha surpresa, a autuação que seria por estacionar longe da guia veio alegando que eu troquei de faixa sem dar seta!!! Tenho o papel que o policial me deu em mãos quando me autuou onde ele alega que estava me multando por estacionar longe da guia e em casa chega uma autuação de mudar de faixa sem dar seta??? Não é um pouco estranho?? Tenho a impressão que ele mudou a alegação para evitar que eu recorresse com sucesso dessa segunda multa. Ele estava claramente de exagero e agindo de má fé ao querer me multar de qualquer maneira. Existe alguma aão que possa tomar com respeito a isso? Além disso ele diz nas autuações que o motorista não foi identificado. Isso é mentira pois ele me autuou dentro do veículo sentado no banco do motorista e me entregou o papel da autuação em mãos. Alguma instrução que vcs possam me dar?
Obrigado, Bruno
Bruno!
Os números dos Autos que tens em mãos coincidem com os constantes nas Notificações?
No aguardo.
Atenciosamente,
Fernando.
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Fernando,
O número do auto que tenho em mãos referente a multa de estacionamento proibido coincide com o constante na notificação. Porém, essa multa está correta. Agora, o número do auto que tenho em mãos referente a multa de estacionar longe da guia não coincide com o constante na notificação de trocar de faixa sem dar seta. Me parece que ele desistiu de me autuar por estacionar logne da calçada e fez uma nova autuação pois a ele pulou exatamente uma folha (pela numeração dos autos). O que me chamou atenção é que nas duas autuações ele diz que cometi a infração às 21:05 hrs. Achei inconsistente pois como ele pode me autuar às 21:05 por estacionar em local proibidoe me identificar na autuação e no mesmo horário me autuar por mudar de faixa sem dar seta sem identificar o motorista?
Obrigado pela ajuda!
Abraço, Bruno
Bruno!
O Agente cancelou o Auto da infração de estacionar longe da guia e fez outra infração, de mudar de faixa sem sinalizar.
Assim, o Auto de estacionar longe da guia deixa de existir, sendo subtituido pelo outro.
Basta fazer seu recurso indicando a impossibilidade de cometer uma infração (estacionamento) com outra (em movimento) no mesmo horário, que certamente uma delas será cancelada.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando,
Infelizmente tenho mais novidades sobre esse caso. O agente não cancelou a multa por estacionar longe da guia. A autuação acabou de chegar em minha casa. Assim sendo, estou com 3 autuações. Tentei encontrar algumas divergências e gostaria de sua ajuda para saber se com o que encontrei consigo cancelar pelo menos duas delas.
1 divergencia : A multa por estacionar em local proibido e a multa por estacionar longe da guia estão com mesmo dia e horário, porém uma identifica o condutor e a outra diz que o condutor não foi identificado.
2 divergencia: Nas multas no local onde discrimina o endereço está escrito somente Avenida Rebouças, OPOSTO N 3875. Porém, em São Paulo existm duas Avenidas Rebouças com esse número sendo uma em Sumaré e outra em Pinnheiros. O agente não especifica qual das duas é.
3 divergencia: A multa por mudar de faixa sem dar seta está no mesmo dia e horário que as outras multas acima. Impossível cometer uma infração em movimento e outra parado ao mesmo tempo.
Caso entre com recurso, faço todas as defesas dentro de um mesmo recurso ou mando separadamente?
Obrigado por toda a ajuda até aqui. Acho que não vem mais nenhuma multa desse policial que me persegue.
Abs, Bruno
Bruno!
1) Em tese, é erro que pode ser utilizado como defesa.
2) Quando há duas vias com o mesmo nome, é prudente ao Agente especificar em qual delas a infração ocorreu, para que não paire dúvidas. Isso pode ser utilizado como tese de defesa.
3) impossivel.
Uma Defesa para cada Auto de Infração. Se for mandar pelo correio, o que não aconselho, encaminhe cada uma em um envelope.
Atenciosamente,
Fernando.
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Estou com uma duvida parecida com a do Bruno, parei para deixar meu marido q não estava se sentindo bem em um local proibido, o tempo de olhar ele entrando no prédio, quando vi vinha na distancia o policial eu estava com o pisca alerta ligado e sai do local, peguei transito e entrei na rua paralela e ele estava lá com o bloco na mão tenho certeza q anotou a placa do carro. Isto é legal autuar fora do local da infração?
Cristiane!
Sim, pode autuar mesmo estando fora do local onde ocorreu a infração.
Atenciosamente,
Fernando
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