FUNCIONARIS AFASTADOS TEM DIREITO A FERIAS?
TENHO UM CASO CURIOSO EM MINHA FOLHA DE PAGAMENTO E GOSTARIA DE INFORMAÇÕES.
ESSE FUNCIONARIO ADIMITIDO EM 02/12/2002 FOI AFASTADO EM 04/02/04 E RETORNOU AO TRABALHO EM 25/11/09. ACREDITO QUE ELE TENHA DIREITO A FERIAS VENCIDAS NO PERIODO DE 02/12/2002 Á 01/12/2003 E QUE AS DEMAIS FERIAS FORAM PERDIDAS. SERÁ QUE ESTOU CERTO?
CASO ELE NÃO TENHA GOZADO O PERIODO 2002/2003 QUAIS AS MEDIDAS DEVO TOMAR PARA PAGA-LO?
PRECISO URGENTIMENTE DE UMA SOLUÇÃO?
Assim prescreve a C.L.T
Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).
Assim, o período de férias vencidas deve ser pago e gozado, pois se trata de direito adquirido. No entanto, deve-se fazer nova contagem apartir do período 25/11/2009.