FUNCIONARIS AFASTADOS TEM DIREITO A FERIAS?

Há 16 anos ·
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TENHO UM CASO CURIOSO EM MINHA FOLHA DE PAGAMENTO E GOSTARIA DE INFORMAÇÕES.

ESSE FUNCIONARIO ADIMITIDO EM 02/12/2002 FOI AFASTADO EM 04/02/04 E RETORNOU AO TRABALHO EM 25/11/09. ACREDITO QUE ELE TENHA DIREITO A FERIAS VENCIDAS NO PERIODO DE 02/12/2002 Á 01/12/2003 E QUE AS DEMAIS FERIAS FORAM PERDIDAS. SERÁ QUE ESTOU CERTO?

CASO ELE NÃO TENHA GOZADO O PERIODO 2002/2003 QUAIS AS MEDIDAS DEVO TOMAR PARA PAGA-LO?

PRECISO URGENTIMENTE DE UMA SOLUÇÃO?

1 Resposta
Joao Bh
Há 16 anos ·
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Assim prescreve a C.L.T

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.  (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).

Assim, o período de férias vencidas deve ser pago e gozado, pois se trata de direito adquirido. No entanto, deve-se fazer nova contagem apartir do período 25/11/2009.

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