Casamento com comunhão universal, a herança recebida por um dos cônjuges comunica?

Há 15 anos ·
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Bom Dia a Todos!

Meu avô faleceu, deixando alguns bens a serem inventariados, e deixou 6 herdeiros (filhos + meeira). Uma das filhas é casada com regime de comunhão universal de bens. Minha pergunta é: O marido dessa filha figura como herdeiro também? Ou seja, em caso de renúncia da herança por parte dessa filha em favor da meeira, o marido dela também deve assinar/concordar?

Desde já agradeço!

Att,

Reginaldo

7 Respostas
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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 15 anos ·
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Reginaldo Cônjuge de herdeiro casado em comunhão total de bens não é herdeiro, embora tenha direito em 50% do quinhão que seu cônjuge irá herdar. Sendo que, em caso de renúncia à herança este cônjuge deve expressamente concordar por termo nos autos ou por escritura pública.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Por favor, alguem poderia me ajudar????

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 15 anos ·
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Reginaldo Cônjuge de herdeiro casado em comunhão total de bens não é herdeiro, embora tenha direito em 50% do quinhão que seu cônjuge irá herdar, em virtude deste regime de bens. Sendo que, em caso de renúncia à herança este cônjuge deve expressamente concordar por termo nos autos ou por escritura pública.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Muito obrigado pela ajuda Ingrid. Se não for abuso, poderia me falar qual art. encontro tal determinação?

Att,

Reginaldo

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 15 anos ·
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Reginaldo Herança é bem imóvel assim considerado, portanto, é necessário integração do direito sucessório com o direito real com a validade dos atos jurídicos. Entre outros veja, o artigo 1647 e 1649CC que diz da necessidade e da falta de outorga uxória, quando necessária, gerará a anulabilidade do ato.

O outro cônjuge poderá pleitear a sua anulação no prazo de 2 anos depois de terminada a sociedade conjugal e a legitimidade para esta ação é do cônjuge a quem cabia conceder a autorização, ou de seus herdeiros, artigo 1650CC.

Por outro lado, sempre que necessária a outorga uxória e o cônjuge negá-la sem motivo justo, o outro cônjuge pode pedir ao juiz o suprimento da autorização, idêntica solução ocorre quando seja impossível ao cônjuge conceder a outorga, é o que dispõe o artigo 1648CC.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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E se o casamento for sob o regime de comunhão parcial de bens, também exige a outorga uxoria?? Ou é exigível somente no caso de comunhao universal?

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Ingrid Schroeder Scheffel
Há 15 anos ·
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Reginaldo Encontrará livros dizendo que neste regime não é necessário, mas na prática forense, e por recomendação das normas de corregedoria, os juízes exigem outorga uxória para a esposa e outorga marital para o marido.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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