O que é caráter absoluto e exclusividade no direito de propriedade

Há 22 anos ·
Link

Minha dúvida é em relaçao ao caráter absoluto e exclusividade no direito de propriedade, o que é.

1 Resposta
Hélio Wiliam Cimini Martins Faria
Advertido
Há 22 anos ·
Link

Prezada,

Ao estudarmos os direitos reais, vemos que a propriedade foi colocada em posiçao privilagiada porquanto ser o instituto mais completo dos direitos reais, tendo o proprietário todos os direitos a ela inerentes, quais sejam, usar, gozar, fruir, dispor e reinvidicar. Destarte pode-se atribuir à propriedade o caráter absoluto não somente pela sua oponibilidade erga omnes (característica do direito rea), mas mormente por, conforme já dito alhures, ser o direito mais completo de todos os que se encontram no rol dos direitos reais, que por sinal, desmembram todos do direito de propriedade, como é o caso do usufruto, uso, enfiteuse ( direitos reais sobre coisas alheias), penhor anticrese hipotéca( direitos reais de crédito). Dá-se ainda o caráter absoluto do direito de propriedade pelo fato de que seu titular pode desfrutar e dispor do bem como quiser, sujeitando-se apenas as limiotaçoes impostas em razão do interesse público ou da coexistencia de direito de propriedade entre outros titulares. Contudo, pelas vias do artigo 1231 CC, traz a baila o caráter exclusivo da propriedade em razão do princípio de que a mesma coisa não pode pertencer com exclusividade e simultaneamente a duas ou mais pessoas, levando à conclusão de que o direito de propriedade sobre certo bem exclui esse mesmo direito de outra pessoa. Lembre-se que em condomínio cada um possui sua fraçao ideal, podendo dela usar, fruir, dispor como bem entender.

Ver art. 1228 p. 1o e 2o e art. 1231 do CC e ler W. Barros Monteiro e Maria Helena Diniz a respeito dos temas em voga.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos