O que é caráter absoluto e exclusividade no direito de propriedade
Prezada,
Ao estudarmos os direitos reais, vemos que a propriedade foi colocada em posiçao privilagiada porquanto ser o instituto mais completo dos direitos reais, tendo o proprietário todos os direitos a ela inerentes, quais sejam, usar, gozar, fruir, dispor e reinvidicar. Destarte pode-se atribuir à propriedade o caráter absoluto não somente pela sua oponibilidade erga omnes (característica do direito rea), mas mormente por, conforme já dito alhures, ser o direito mais completo de todos os que se encontram no rol dos direitos reais, que por sinal, desmembram todos do direito de propriedade, como é o caso do usufruto, uso, enfiteuse ( direitos reais sobre coisas alheias), penhor anticrese hipotéca( direitos reais de crédito). Dá-se ainda o caráter absoluto do direito de propriedade pelo fato de que seu titular pode desfrutar e dispor do bem como quiser, sujeitando-se apenas as limiotaçoes impostas em razão do interesse público ou da coexistencia de direito de propriedade entre outros titulares. Contudo, pelas vias do artigo 1231 CC, traz a baila o caráter exclusivo da propriedade em razão do princípio de que a mesma coisa não pode pertencer com exclusividade e simultaneamente a duas ou mais pessoas, levando à conclusão de que o direito de propriedade sobre certo bem exclui esse mesmo direito de outra pessoa. Lembre-se que em condomínio cada um possui sua fraçao ideal, podendo dela usar, fruir, dispor como bem entender.
Ver art. 1228 p. 1o e 2o e art. 1231 do CC e ler W. Barros Monteiro e Maria Helena Diniz a respeito dos temas em voga.