COMO VENDER MINHA PARTE DE UM IMOVEL
MINHA MÃE COMPROU UM IMOVEL EM 74 , AI DEPOIS ELA FALECEU EM 75, AI MEU PAI FEZ O INVENTÁRIO E A ESCRITURA FOI FEITA ASSIM: 50% DESSE IMOVEL NO NOME DELE, E 25% NO NOME DO MEU IRMÃO, E OUTROS 25% NO MEU NOME. NA EPOCA ERAMOS DE MENOR (EU COM 9 ANOS E MEU IRMÃO COM 5 ANOS) HOJE EU GOSTARIA DE VENDER MINHA PARTE COMO DEVO FAZER,? NÃO TENHO A ESCRITURA EM MÃOS E NEM SEI EM QUE CARTÓRIO ESTA REGISTRADO O IMOVEL. A UNICA COISA QUE SEI QUE FOI EM UM CARTÓRIO DA RUA DIREITA NO CENTRO DE SÃO PAULO. MEU PAI NÃO CONVERSA COMIGO E NÃO TENHO COMO PEDIR A COPIA DA ESCRITURA DESSA CASA, QUERO SABER O QUE TENHO QUE FAZER. POR FAVOR ME RESPONDA E ME AJUDE.
M.P.G.
Você sabe que na cidade de São Paulo existem diversos Cartórios de Registro de Imóveis. Se vc acredita que o Cartório é o da rua Direita, no centro da cidade, vá até ele e informe ao funcionário o bairro de localização da casa. O funcionário vai lhe informar em qual o Cartório que foi registrada a escritura. Com esta informação, vá ao Cartório indicado e fale ao funcionário que sua casa localizada no bairro Tal, tem a sua escritura registrada neste Cartório. Dê ao funcionário o seu nome, do seu irmão e do seu pai e peça a certidão de registro de sua casa. Não é necessário cópia da escritura. Como a casa é indivisível, o seu pai ou seu irmão, é quem poderá comprar a sua parte, porque uma outra pessoa não vai comprar somente a sua parte.
FATIMA Eu queria saber uma outra coisa, eu posso ir nesse cartório aonde esta registrado esse imovél e pedir uma cópia da escritura p ficar comigo? Eu tenho esse direito? Me falaram que se eles não quiserem vender a casa e nen comprar minha parte , eu posso requerer perante a justiça um aluguel dessa casa referente a minha parte, porque eles moram na casa . posso fazer isso? obrigada por me responder da primeira vez.
M.P.G,
Veja bem, a escritura pode ser passa em um Cartório e registrada em outro. Vá ao Cartório onde está registrada a escritura e procure ao escrivão em qual Cartório foi passada a escritura. Neste Cartório, peça uma certidão de inteiro teor. De posse desta certidão, vá até o Cartório onde foi registrada e solicite ao escrivão para anotar no documento os números do registro e matrícula (fica caro!!!!). A certidão de registro, além de ficar bem mais barato, é documento que prova que vc também é dono do imóvel. Quanto ao aluguel, vá até o juizado de pequenas causas (hoje juizado de causas especiais) e na escrivania do Juiz, converse com o Diretor e ele mesmo faz documento ao Juiz requerendo a intimação de seu pai e irmão, para que os mesmos lhe pague 1/3 do valor de locação do imóvel, tendo em vista que somente os dois estão fazendo uso do mesmo. A Lei 9.099/95,permite que vc faça o pedido naa própria escrivania do Juiz, sem nenhum custo.
boa noite, gostaria de um esclarecimento, bem , minha mae faleceu ha 4 anos, foi feito o inventario somente no ano passado, neste, eu e meus dois irmaos ficamos com um predio comercial, onde fiquei com 33%, acontece que no ano seguinte a morte de minha mae o meu irmao, que possui um comercio no mesmo predio, vendo que nos iriamos ficar com o mesmo, fez um contrato de cinco anos da referida loja a um preço bem abaixo do mercado em nome de sua esposa(locataria). Pergunta: poderia o meu pai, fazer este contrato com o meu irmao, um ano apos a morte da minha mae, sem ter sido feito o inventario? E sem o nosso consentimento?(dos outros herdeiros).
humberto jorge,
vamos ver se entendi o que vc pretende saber: com a morte de sua mãe, o seu pai passou a ter o direito de apenas de 50% dos bens. Os outros 50%, foram divididos entre vc e seus dois irmãos. Correto? Antes do inventário, entende-se que o prédio comercial pertencia a todos os herdeiros, inclusive ao seu pai, que é meeiro. Se o contrato foi celebrado após a morte de sua mãe e antes do inventário, o mesmo teria que ter sido assinado por todos, se de maiores e capazes. A sua cunhada, como mulher de seu irmão, também é herdeira, ou seja, ela e seu irmão possuiam somente 1/3 de 50% do prédio, pois os outros 2/3 pertenciam a vc e seu outro irmão e os outros 50% ao seu pai. Para o entendimento do uso da boa-fé, o contrato teria que ter sido feito e assinado por seu pai e por vc e seu outro irmao (como locadores), locando apenas as partes de vocês, pois a sua cunhada, como está registrado acima, já é dona de 1/3 do imóvel. Vc pode pedir na justiça (juizado de causas especiais), a anulação do contrato, por haver entendimento de ocorrências de irregularidades em sua formalização. Para a sua maior segurança, converse com um advogado, expondo-lhe a situação, para que o mesmo possa elaborar documento ao Juiz.
Tenho 12,5° de um imóvel em condominio com a família de meu ex marido. Por ocasião do divórcio entre nós, foi feita a partilha do bem e escriturado em cartório regularmente. Hoje necessito vender a minha parte por questões financeiras. No imóvel mora uma ex cunhada. Como deve proceder para oferecer a minha parte aos demais, haja visto que já fiz uma avaliação do mesmo com corretor credenciado, e qual o prazo que devo dar para pronunciamento das partes interessadas? Sei também que a os demais condôminos querem que a avaliação da casa seja a que foi feita junto à prefeitura, o que é um valor 1/3 abaixo do valor de mercado atual. Devo fazer mais de uma avaliação no imóvel para oferecer aos mesmos? Caso se neguem a comprar qual a atitude à tomar? Desde já agradeço a atenção.
Olá a todos
Preciso de uma ajuda sobre esse mesmo tema .Meu companheiro fez um testamento onde me deixou toda a sua parte disponível de um apartamento que corresponde a 25% do imóvel sou inventariante e testamenteira mas estou querendo vender a parte que me cabe para uma das herdeiras que se mostrou interessada em comprar ,porém não tenho muita noção de como funciona essa venda queria uma opinião de alguém a respeito do assunto para ter uma melhor idéia a respeito ,o advogado que atua no inventário é amigo dessa pessoa que está interessada em comprar então fiquei um tanto insegura , será que podem me ajudar por favor.Quero saber como é feita a venda ? Quais os documentos que terei que obter, e quais os gastos que terei de fazer? E também se posso passar o cargo de inventariante para o comprador pois moro no imóvel em questão. Grata por sua atenção
Bem, tbém estou com problemas parecidos com os acima descritos. Minha irmã é advogada, e tenho um irmão tbém, minha mãe faleceu a 1 ano e 7 meses e no prazo de 30 dias ela entrou com o arrolamento, ela me apressou em assinar , 1 dia antes do prazo terminar, nem ao menos sabia que esse procedimento existia. Bem até hoje esse processo ainda está em andamento. Essa irmã moro num dos imóveis sem pagar aluguel, e o outro é alugado e divido em três. Mas não concordo com a administração deles, e ofereci que comprassem a minha parte, eles deram um valor muito inferior do mercado, o que eu não aceitei. Então minha irmã usando dos conhecimentos advocatícios dela , disse que eu poderia por a venda só meu 1/3, mas não há como separar, são 2 imóveis e 3 irmãos. Ela disse que o comprador da minha parte teriam que aceitar ser sócio deles, nenhum comprador aceitará essas condições, sendo assim me resta fazer o quê? Eu disse então para eles me venderem nesse valor hiper baixo as partes deles ,aí eles se surpreenderam e disse que de jeito nenhum eles venderiam. Não tem como o juíz forçá~los a por tudo á venda e dar a minha parte, ou eles comprarem por meio de uma decisão do Juiz? Desde já agradeço!