Contribuição assistencial para contratados após prazo de oposição
Boa noite,
Fui contratada após o prazo de envio da carta de oposição ao pagamento de 1% do salário ao mes para a contribuição assistencial ao sindicato e fui informada tanto pela empresa como pelo sindicato que como o prazo já passou sou obrigada a pagar. Isso está correto?
Obrigada, Adriana
Adriana, primeiramente é necessário esclarecer que o artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho [02] possibilita ao sindicato a impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas, que serão descontadas pelos empregadores nas folhas de pagamento dos trabalhadores. Assim, o Sindicato dispõe das fontes de receitas elencadas no artigo 548 da Consolidação das Leis do Trabalho sendo que, no que pertine as contribuições, estas se dividem basicamente em quatro tipos, quais sejam: sindical, confederativa, assistencial e associativa. Contudo, o artigo 545 do mesmo diploma legal [03] impõe que devem ser devidamente autorizados, exceto a contribuição sindical, pois decorrente de Lei do que transcorre a contenda. Assim como a contribuição sindical, se vc foi admitida após o período não há pq de vc pagar a multa é devida da empresa, eles a contrataram depois...dê uma lida nessa matéria:http://www.sinbraf.com.br/contribuicao_assistencial.htm