Direito de Herança
O tio do meu pai faleceu e não deixou testamento e nem era casado e nem tinha filhos. Pois bem, tinha em vida uma Irma e sobrinhos de outras 3 irmas(sendo uma delas minha avó), que me informaram que tem direito aos bens deixados por ele. E me informaram que somente o meu pai por ser sobrinho tinha direito e como ele faleceu, eu na qualidade de sobrinho – neto não teria direito, somente a Irma de meu pai que ainda esta viva tem direito. Procede a informação? Existe alguma maneira de eu brigar na justiça por algo?
Helio, boa noite.
Quando os filhos de irmão(s) concorrem com o(s) tio(s) (isto é, outros irmãos do falecido), terão eles, por direito de representação, a parte da herança a que teriam direito o pai (ou a mãe), se estivessem vivos (art.1840CC). Se o caso relatado por você for este, todos os filhos das 3 irmãs falecidas herdam o quinhão hereditário de seriam delas.
Art. 1.840CC. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
Art. 1.851CC. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
Atenciosamente Hebert Curvelo Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com
O sobrinho deste tio(meu pai) era casado com regime de comunhao de bens. Obito do tio foi em março deste ano e o do sobrinho(meu pai) a 3 anos atras. O que eu queria saber é se a viuva (minha mae) deste sobrinho (meu pai) pode concorrer a herança com a irma (minha tia). Pois parece-me que a lei nao faz menção a viuva do sobrinho morto, diz apenas que os sobrinho neto nao concorre por representação e a viuva sera que pode?
Obrigado..
Helio, boa noite.
Regime de "comunhão de bens" (anterior a 1.977) é o atual regime de "comunhão universal de bens", neste regime a viúva é meeira dos aquestos (adquiridos durante o casamento) e dos bens particulares (herança, doação, sub-rogados, etc.), portanto, ela teria direito a herança. Se outro for o regime, não haverá direito. Por isto, consulte pessoalmente um advogado para que ele analise todos os documentos.
Dr Hebert, So uma correção, o casamento do meu pai é de comunhao parcial de bens. E uma ultima pergunta: O codigo civil no caso em que estamos discutindo, faz referencia a sobrihho neto, nao fazendo referencia a viuva, neste caso se caracteriza uma "brecha" como chamam popularmente, desta forma vai depender da interpretação do juiz? Lembrando que esta partilha sera feita pela familia de forma amigavel e de comum acordo, caso eu conteste na justiça pode ser que leve quanto tempo para o desfecho do caso?
Muito obrigado mais uma vez!