Direito de Herança

Há 16 anos ·
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O tio do meu pai faleceu e não deixou testamento e nem era casado e nem tinha filhos. Pois bem, tinha em vida uma Irma e sobrinhos de outras 3 irmas(sendo uma delas minha avó), que me informaram que tem direito aos bens deixados por ele. E me informaram que somente o meu pai por ser sobrinho tinha direito e como ele faleceu, eu na qualidade de sobrinho – neto não teria direito, somente a Irma de meu pai que ainda esta viva tem direito. Procede a informação? Existe alguma maneira de eu brigar na justiça por algo?

8 Respostas
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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 16 anos ·
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Helio, boa noite.

Quando os filhos de irmão(s) concorrem com o(s) tio(s) (isto é, outros irmãos do falecido), terão eles, por direito de representação, a parte da herança a que teriam direito o pai (ou a mãe), se estivessem vivos (art.1840CC). Se o caso relatado por você for este, todos os filhos das 3 irmãs falecidas herdam o quinhão hereditário de seriam delas.

Art. 1.840CC. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

Art. 1.851CC. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

Atenciosamente Hebert Curvelo Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigado Doutor Hebert. Apenas para complementar: Neste caso entao, nem mesmo a esposa do sobrinho(viuva) poderia pleitear algo na justiça, correto?

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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 16 anos ·
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Helio, boa tarde.

Então primeiro responda se os fatos enquadram-se no que escrevi acima e responda indicando a data do óbito (do tio do seu pai) e regime de bens da viúva deste sobrinho.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 16 anos ·
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SE havia companheira ela concorrerá com os herdeiros.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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O sobrinho deste tio(meu pai) era casado com regime de comunhao de bens. Obito do tio foi em março deste ano e o do sobrinho(meu pai) a 3 anos atras. O que eu queria saber é se a viuva (minha mae) deste sobrinho (meu pai) pode concorrer a herança com a irma (minha tia). Pois parece-me que a lei nao faz menção a viuva do sobrinho morto, diz apenas que os sobrinho neto nao concorre por representação e a viuva sera que pode?

Obrigado..

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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 16 anos ·
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Helio, boa noite.

Regime de "comunhão de bens" (anterior a 1.977) é o atual regime de "comunhão universal de bens", neste regime a viúva é meeira dos aquestos (adquiridos durante o casamento) e dos bens particulares (herança, doação, sub-rogados, etc.), portanto, ela teria direito a herança. Se outro for o regime, não haverá direito. Por isto, consulte pessoalmente um advogado para que ele analise todos os documentos.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Dr Hebert, So uma correção, o casamento do meu pai é de comunhao parcial de bens. E uma ultima pergunta: O codigo civil no caso em que estamos discutindo, faz referencia a sobrihho neto, nao fazendo referencia a viuva, neste caso se caracteriza uma "brecha" como chamam popularmente, desta forma vai depender da interpretação do juiz? Lembrando que esta partilha sera feita pela familia de forma amigavel e de comum acordo, caso eu conteste na justiça pode ser que leve quanto tempo para o desfecho do caso?

Muito obrigado mais uma vez!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Alguem tem mais alguma opiniao a respeito deste caso que possa me ajudar?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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