Advogando em causa própria
Há
16 anos
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Olá!
Estou com uma dúvida que, para alguns, chega até ser "besta".
Como dizem, sou advogada não-praticante e me perco em alguns procedimento básicos.
Eu pretendo, em causa própria, acionar a justiça em uma ação de danos morais contra uma operadora de telefônia celular que inclui meu nome no SERASA.
Eis a pergunta: advogando em causa própria, basta eu assinar a peça informando o meu nº da ordem?
Como eu faço?
Agradeço, desde já, aqueles que esclarecerem minha dúvida!
Sara Albano.
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Resposta
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos