Advogando em causa própria

Há 16 anos ·
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Olá!

Estou com uma dúvida que, para alguns, chega até ser "besta".

Como dizem, sou advogada não-praticante e me perco em alguns procedimento básicos.

Eu pretendo, em causa própria, acionar a justiça em uma ação de danos morais contra uma operadora de telefônia celular que inclui meu nome no SERASA.

Eis a pergunta: advogando em causa própria, basta eu assinar a peça informando o meu nº da ordem?

Como eu faço?

Agradeço, desde já, aqueles que esclarecerem minha dúvida!

Sara Albano.

1 Resposta
Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 16 anos ·
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Eu anexo a cópia de minha carteira da OAB e digo, no texto da Inicial, que detenho jus postulandi, e estou advogndo em causa própria.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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