IMÓVEL PENHORADO, O QUE ACONTECE DEPOIS???
Prezados Senhores que tem conhecimento do CPC: A Justiça de São Paulo já me autorizou através do Termo de Penhora, o registro no Cartório de Imóveis, o termo para penhorar um imóvel (casa) de um Réu devedor. O advogado do réu recorreu através de um Agravo de Instrumento em 2a. Instância que já foi julgado e indeferido (não provimento do recurso em V.U.). Minha dúvida é seguinte: O que acontece depois do Acórdão publicado??? O que faz a Juíza (no meu caso) de 1a. Instância??? O réu tem direito a recorrer novamente??? Obrigado pelos esclarecimentos.
Walter Pouco provável que tenha êxito de um recurso especial (sequer sairia do TJ), portanto, após o trânsito em julgado desta decisão lá no TJ, o processo baixa para cumprimento da decisão, ou seja, convalidar a penhora e a nomeação do depositário, avaliação por oficial ou perito nomeado, prazo para impugnações, 1a. praça pela avaliação, 2a. praça pelo maior lance arrematação, confirmação pelo juiz, prazo para embargos a arrematação, expedição de carta de arreamatação ou adjudicação. Abraços Jaime
Olá Jaime, Bom Dia!!!!
Muito Obrigado pela sua resposta. Você poderia me esclarecer mais uma dúvida, por gentileza?? Quem indica o oficial ou perito para avaliação do imóvel?? Este profissional tem que ser pago por mim que sou o exequente??? Obrigado mais uma vez à você ou outro colega aqui do Fórum que puder me esclarecer esta dúvida. Muito agradecido. Walter - SP
Jaime, obrigado novamente pela sua resposta. Neste caso não há gratuidade. O que você chama de "avaliações menores"??? Se o imóvel tiver valor de mercado acima de R$ 300 mil reais, como é o procedimento??? Entre R$ 300 mil e R$ 500 mil.
Um detalhe que eu não mencionei é o seguinte: Apenas 50% do imóvel será penhorado do réu no processo. A esposa do réu devedor foi citada, mas ela não era ré no processo, apenas foi citada porque era casada com comunhão total de bens. Ou seja, 50% do imóvel é do marido e 50% da esposa. Como o marido é o réu, foram penhorados 50% do imóvel que poderá ir a leilão, assim mesmo, é isso???
Abraço e Obrigado, Walter
Olá
Sou acadêmica do curso de Direito, tenho dúvidas acerca de Execução Hipotecaria, pois a minha mãe foi citada por edital por uma divida que o meu pai adquiriu em vida... Está execução está sendo proposta pelo Estado, pois meu pai adquiriu um terreno comprado por leilão hoje o meu pai está morto, e este terreno foi invadido a 20 anos atrás. A minha mãe já é separada de fato do meu pai a 10 anos! Acerca deste processo nós não tínhamos conhecimento e ficamos sabendo por acaso. Acompanhando o processo pelo site do tribunal diz: que foi juntado uma petição e está conclusão ao juiz. O que poderemos fazer???
Ficarei no aguardo Grata Sandra