Multa de transito duvidosa
Ola boa noite!! Recebi uma multa de transito onde fui enquadrada no artigo 181 xvII, onde informa "Em desacordo com as condições regulamentadas especificadamente pela sinalização (placa estacionamento regulamentado), no caso em ponto de taxi, porem o que me intriga e que sempre estacionei nesse ponto localizado na Joaquim Floriano no Itaim Bibi do lado impar onde NAO HAVIA PLACA ESPECIFICANDO HORARIO DE PERMANENCIA DESSE PONTO, ou seja inicio e fim, ou quando nao especifica horario é permanente? o que mais me intriga nisso tudo tambem, é que existe outro ponto de taxi a apenas 5 metros a frente desse onde recebi a multa, mas nesse ponto havia hora de inicio e fim de funcionamento do ponto. A multa que recebi foi no horario das 21hrs e 14min, existe uma LEI da prefeitura que regulamenta as ruas de Sao Paulo e essa rua e uma delas. Existe alguma regulamentacao que obriga os pontos de taxi a mencionar horario de funcionamento, em que nao permite estacionar durante esse periodo?
Cara Hilvania, a infração prevista no art. 181 XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado), e código infração 554-1-3 (estacionar em desacordo com a regulamentação – ponto ou vaga de táxi) deve-se analisá-la da seguinte premissa. Se há placa de regulamentação com complemento escrito – ponto ou vaga de táxi ou somente táxi, a leitura do usuário da via será: Estacionamento regulamentado para veículos táxi, proibidos para outros veículos independente de dia ou hora. Já se houver a condicionante de tempo, fora do limite estabelecido pela complementação de hora ou dia, qualquer veículo poderá usufruir da vaga.