Institutos do common law

Há 26 anos ·
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Considero importante o Brasil adotar normas processuais e de organização judiciária que existem no direito anglo-saxônico, especialmente nos Estados Unidos, pela semelhança geográfica e federativa, de maneira a dar dignidade ao processo e à justiça, bem como para elevar o poder judiciário à condição de um verdadeiro poder, como é nos EUA.
Gostaria de ouvir algumas opiniões a respeito.

2 Respostas
Renato
Advertido
Há 25 anos ·
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Caro Luis Guilherme, estou fazendo um trabalho justamente sobre isso: se seria possivel intituir o common law no Brasil, ja que eh um pais positivista. Peco que mandem mais respostas a sua colocacao.

Celso
Advertido
Há 24 anos ·
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A principal vantagem do sistema da Civil Law é garantir a certeza e a segurança do Direito com uma codificação rígida e estrita. Tudo baseado na lei. A desvantagem deste sistema, e é o que acontece no Brasil, é um engessamento do Direito, que não acompanha a modificação da sociedade, falhando no abarcamento dos anseios desta, justamente por ser um sistema lento e rígido. Por outro lado, a Common Law perde em certeza e segurança, mas supera a Civil Law em celeridade e, de certa forma, justiça. A elasticidade do sistema permite uma rápida adaptação às transformações sociais, acobertando as exigências desta sociedade. Certamente, a tendência do mundo moderno é a Common Law, pois a velocidade das mudanças sociais causadas pela globalização exigem uma justiça rápida e facilmente adaptável. Na minha opinião, o estrito positivismo existente no Brasil tende a se afrouxar, na medida em que a jurisprudência cada vez mais está vinculando as decisões de juízes (v.g., súmula vinculante). Da mesma forma, a common law norte-americana também está se modificando, com o surgimento de códigos na área comercial, principalmente. obrigado.

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Há 11 anos
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