direito alternativo
Gostaria de receber informações sobre DIREITO ALTERNATIVO,sua origem,seus precursores,sua eficacia no ordenamento juridico,como se comprota os positivistas frente a esta corrente tao discutida e polemica.Quais os criterios para os magistrados a utilizarem e se o seu uso não fere o ordenamento juridico.
sua origem,seus precursores,sua eficacia no ordenamento juridico,como se comprota os positivistas frente a esta corrente tao discutida e polemica. Você consegue através do livro "Ensino Jurídico e Direito Alternativo", de Horácio Wanderlei Rodrigues.
Quanto aos critérios, procura "Direito Achado na Rua", curso da UNb.
Não há afronta ao direito, apenas (dizem seus defensores) interpretação divergente da predominante. Contudo, toda interpretação é alternativa pois é uma opção do intérprete. Quando uma se denomina como O direito alternativo, diz que apenas ela é opção. Logo, o Direito Alternativo é tão dogmático quanto aqueles que tem como seus antípodas e seus defensores podem, portanto, ser tão conservadores quanto aqueles que consideram seus adversários.
É uma forma hipócrita de sem sair dos limites dos tribunais o jurista poder dizer que decide os rumos de toda a sociedade e ultrapassada desde o fim da ditadura militar. Mas aí é tema para o resto do debate.
Aguardo tua resposta.
Tema mais polêmico de todo o estudo do Direito porque questiona justamente os pilares do direito tradicional ensinado nas Universidades, o chamado "Direito Alternativo" ou Pensamento Crítico do Direito tem sido objeto de várias interpretações equivocadas,como o foi a mensgem enviada a você pelo Sérgio.
O direito alternativo não se limita a qualquer interpretação fruto da "opção do intérprete". Resta claro que, ou o Sérgio não leu qualquer das indicações bibliográficas que te passou, ou leu e não entendeu bulhufas do conceito de Direito Alternativo. Não existe, além disso, uma dogmática conservadora porque esta é justamente a inimiga do que deva ser realmente entendido como Direito.Finalmente cabe esclarecer que o Direito Crítico não se limita aos Tribunais, mas é expressa em toda e qualquer manifestação social legítima e eticamente justificada, desde que haja, é claro, normas de comportamento.
Começememos pela verdade.O direito ( e aqui acredito haver consenso entre os críticos e os conservadores ) surgiu como instrumento de controle social, visando dirimir conflitos e orientar comportamentos através de normas que visassem a paz social. Acontece que este conceito dado ao direito foi, em verdade,deturpado muito cedo e tão logo transformado em ideologia , pois a partir do momento em que passou a haver acumulação de riquezas e a conseqüente formação de uma classe privilegiada, esta se viu na contigência de manipular as instituições sociais para manter sua posição de setor explorador. Tanto assim é verdade que, ao longo da História, muitos institutos claramente marginalizadores foram utilizados como "jurídicos", ex:escravidão,servidão feudal e outros (veja estudos sobre direito romano e canônico ).
Ao longo do tempo, com a manutenção da estratificação social, a problemática do Direito reduziu-se à velha,contaminada e exaurida dialética Jusnaturalismo X Juspositivismo, tendo esta a sua mais alta expressão na Revolução Burguesa do séc.XVIII.A partir daí, a classe burguesa procurou traduzir em brocardos e dogmas supostamente igualitários o dirieto ideológico que passou a controlar. O formalismo passou a traduzir o que seria verdade ou não, sob as vestes da segurança jurídica.Mesmo o grande mestre da "ciência jurídica", Kelsen foi utilizado como doutrinador de um direito "neutro", mas tendencioso quanto aos conflitos sociais( embora esta não tenha sido sua intenção;a teoria pura não sustenta que o direito tem que estar desvinculado da moral. Tanto é que Kelsen nunca tentou responder à pergunta: O que é o Direito? Simplesmente ignora ponderações metafísicas, religiosas e sócio-políticas porque procura criar uma ciência, uma abordagem puramente normativa.Assim, a pureza de Kelsen está na forma de observar, e não na coisa observada).
A grande "sacada" do que era o Direito veio de Marx( o direito é instrumento de dominação de classes ).É partir de Marx e da evolução das Ciências Sociais que começa a cair a máscara do direito liberal burguês como uma manifestação do "possivelmente justo"( vc. provavelmente já deve ter ouvido de alguém que o direito nem sempre é justo, mas é justo dentro do limite do possível.FALÁCIA!IDEOLOGIA PURA!)
Hoje já é possível enxergar que o modelo formalista do Direito já não é capaz de atender às necessidades sociais. Faz-se nacessário uma abordagem que eleve à condição de JURÍDICO tudo que provier de focos populares e legítimos de manifestação popular, e que se traduza em normas capazes de realmente efetivar o ideal de paz social.Direito não é o que está na Lei ou no sistema judiciário. Direito, como dizia R.Lyra Filho é "a legítima organização social da liberdade".Tudo o que for contra isso é posição marginalizadora e mal intencionada do que realmente é o Direito.
Recomendo: "O Que é o Direito?" de R.Lyra Filho, "Pluralismo Jurídico" de A.Carlos Wolkmer "Introdução Crítica ao Direito" de Michel Mialle, "Direito Achado na Rua" livro em forma de Revista da Ed.UnB, além de outros autores como Boaventura de Souza Santos, Luiz Alberto Warat, Raul Eugenio Zaffaroni e Mauro Noletto.
Caro Érlon: Por ocasião da realização do I Simpósio de direito alternativo da Unesp, gostaria de oferecer-lhe o envio da Tese Oficial do simpósio, que se encerrará na noite de hoje (29/09/2000). Para tanto, é necessário que vc envie-me seu endereço eletrônico somente. O simpósio foi organizado pelo NEDA - Núcleo de Estudos de Direito Alternativo da Faculdade de História, Direito e Serviço Social da Unesp, campus de Franca/SP. Convido-lhe a manter um contato com o núclelo, do qual faço parte, e ainda a visitar o site da Faculdade: www.fhdss.unesp.br Um abraço! Gustavo Viegas Marcondes
o direito alternativo requer interpretação qualificada e sua aplicação deve ser em estrito senso, ou seja,o direito alternativo requer que os operadores do direito sejam "espertos" e que observem além daquilo que está na lei. É reconhecer o direito não pelo que o direito diz e sim pelo que o direito omite. ou seja, reconhecer e analisar o que está por trás da lei.e sua aplicabilidade requer experiência, como também requer que o jurista saia do senso comum para poder compreender o que está a sua volta. A aplicação desse direito também visa os hipossuficientes, a minoria e os excluídos sociais,pois esses recebem amparo na Constituição Federal, que é a maior lei de todas,feita pelo homem e para o homem. O direito Alternativo é um método utilizado para combater as desigualdades. A palavra alternativo está na acepção de alternatividade,que quer dizer, se você denuncia a crise, você tem que apontar a solução.