Juntada de mandado de citação
Caros colegas.
Qual é o prazo que o Oficial de Justiça tem para juntar o mandado de citação aos autos do processo? Mandado este cumprido ou não.
Seria de 15 ou 30 dias?
Já procurei no CPC e não encontrei nada.
Mandado expedido em execução de alimentos 733.
Desde já agradeço.
Encontra em ordem interna do tribunal. Trata-se de prazo improprio, e via de regra 30 dias. Irrelevante para o advogado o tal prazo. Cabe o advogado colar no oficial de justiça inclusive facilitando seu trabalho, seja prestando informações e/ou até levando o serventuário até o local para cumprir a ordem.
Encontra em ordem interna do tribunal. Trata-se de prazo improprio, e via de regra 30 dias. Irrelevante para o advogado o tal prazo. Cabe o advogado colar no oficial de justiça inclusive facilitando seu trabalho, seja prestando informações e/ou até levando o serventuário até o local para cumprir a ordem.
É verdade, os oficiais demoram muito para cumprir o mandado e no fim ainda juntam sem cumprir. Isso porque é uma execução de alimentos, a qual deveria ser dada extrema urgência. Tal atitude complica a vida do advogado e do suplicante. Mas fazer o que: "a burrocracia acima dos interesses de menores impuberes" infelizmente.
Olá Thiago.. Para começar, quem JUNTA o mandado aos autos é o escrevente e não o Oficial. De acordo com as normas da Corregedoria, o prazo para cumprimento é de quinze dias, que pode ser prorrogado, mediante pedido do Oficial deferido pelo Juiz. Ademais, consta das normas que esse prazo pode ser outro que o Juiz determinar. Respondo ainda a Sra. Cristina que muitos Oficiais, como é o meu caso, cumprem mandados cumulativamente em três varas, isto é, eu exerço a função que deveria ser realizada por três Oficiais. Culpa de quem? Digo ainda que para tanto não recebo nenhum acréscimo em meu salário e ainda tenho que colocar meu carro o dia todo à disposição do Tribunal de Justiça. Ah... resta lhe dizer que o Oficial de Justiça na Justiça Federal e Trabalhista cumpre 1/5 dos mandados que eu cumpro e ganha quatro vezes mais. Resta finalmente, esclarecer que apesar de vc não ter culpa de nada disso, o Oficial de Justiça muitas das vezes já esperado pelos " devedores" , que em 90% das vezes se escondem e mandam as pessoas mentirem. Isso quando não resolvem agredir ou até matar o Oficial. Um abraço. Se quiser, siga o conselho do Adv. Olaria, mas respeitando o direito do Oficial, já que ele não tem apenas o seu mandado para cumprir.
É verdade, os oficiais demoram muito para cumprir o mandado e no fim ainda juntam sem cumprir. Isso porque é uma execução de alimentos, a qual deveria ser dada extrema urgência. Tal atitude complica a vida do advogado e do suplicante. Mas fazer o que: "a burrocracia acima dos interesses de menores impuberes" infelizmente.
R- Cabe o advogado exigir o cumprimento da lei, praZO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DO MANDADO 30 DIAS. Artigo 194/195 do cpc.
Quem disse que café não é droga? é sim, por isso a recomendação de apenas 3 xícaras no máximo para quem não vive sem o pretinho brasileiro, em contar a osteoporose que o coitado vai adquirir loguinho. Eu não ofereço café, se preciso for ofereço cachaça mesmo, só assim não conseguem nem achar a casa do cidadão e cumprir o mandado. Abç
Cara Cristina... Eu vivo em um Brasil desenhado e pintado por pessoas como você. Por isso nossa "fama " internacional. Isso não quer dizer que tudo o que diz é verdade. Em vez de duvidar de mim, seria melhor você duvidar de quem você conhece, por exemplo... duvide de seu caráter, de sua própria consciência...talvez você consiga mudar seu pensamento... Siga a Luz..........rsrsrs Até.....
Caro substituto, eis a sua mensagem que abaixo transcrevo:
Olá Thiago.. Para começar, quem JUNTA o mandado aos autos é o escrevente e não o Oficial. De acordo com as normas da Corregedoria, o prazo para cumprimento é de quinze dias, que pode ser prorrogado, mediante pedido do Oficial deferido pelo Juiz. Ademais, consta das normas que esse prazo pode ser outro que o Juiz determinar. Respondo ainda a Sra. Cristina que muitos Oficiais, como é o meu caso, cumprem mandados cumulativamente em três varas, isto é, eu exerço a função que deveria ser realizada por três Oficiais. Culpa de quem? Digo ainda que para tanto não recebo nenhum acréscimo em meu salário e ainda tenho que colocar meu carro o dia todo à disposição do Tribunal de Justiça. Ah... resta lhe dizer que o Oficial de Justiça na Justiça Federal e Trabalhista cumpre 1/5 dos mandados que eu cumpro e ganha quatro vezes mais. Resta finalmente, esclarecer que apesar de vc não ter culpa de nada disso, o Oficial de Justiça muitas das vezes já esperado pelos " devedores" , que em 90% das vezes se escondem e mandam as pessoas mentirem. Isso quando não resolvem agredir ou até matar o Oficial. Um abraço. Se quiser, siga o conselho do Adv. Olaria, mas respeitando o direito do Oficial, já que ele não tem apenas o seu mandado para cumprir.
Resposta:
^Quando iniciei está discução, não tive a mínima intenção em ofender ninguem, apenas transcrevi uma resposta dando minha opinião, pois tenho este direito, resposta que foi generalizada, ou seja, não houve ataque de cunho pessoal.
Entendo seu inconformismo, mas não somos nós os culpados, pois quando uma pessoa presta um concurso público, há presunção de que ela sabe que o Estado trabalha com um número mínimo de pessoal, logo o trabalho fica sobrecarregado. Mas fazer o que.
Quando em minha mensagem eu disse "burrocracia" e não estava falando dos Oficiais de Justiça, os quai tenha a plena consciência de que são humanos e não podem cumprir um milhão de coisas de uma única vez. Em verdade, eu me referia à própria burocracia do Estado.
Assim, espero que o Sr. compreenda e não tome dores que não lhe cabem, pois estas pertencem ao Estado e logo a todos nós (sociedade).
Boa sorte em seu serviço e que Deus lhe abençoe.
P.S. Obiviamente que um oficial não faz juntada de mandado aos autos do processo.