Respostas

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    AdvDireito Quinta, 10 de junho de 2010, 14h59min

    Caros colegas.

    Encontrei a resposta.

    O prazo está previsto no provimento 58/89 da corregedoria geral da justiça.

    No caso em questão é de 15 dias.

    Ver provimento 58/89 tomo I, capitulo VI, seção I, artigo 2.2.

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    Cristina SP Original - No FAKE Sexta, 11 de junho de 2010, 0h37min

    Difícil é oficial cumprir o prazo.

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    Deusiana 15295/RJ Sábado, 12 de junho de 2010, 11h59min

    15 dias, seria ótimo!

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 13 de junho de 2010, 18h54min

    Encontra em ordem interna do tribunal. Trata-se de prazo improprio, e via de regra 30 dias. Irrelevante para o advogado o tal prazo. Cabe o advogado colar no oficial de justiça inclusive facilitando seu trabalho, seja prestando informações e/ou até levando o serventuário até o local para cumprir a ordem.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 13 de junho de 2010, 18h55min

    Encontra em ordem interna do tribunal. Trata-se de prazo improprio, e via de regra 30 dias. Irrelevante para o advogado o tal prazo. Cabe o advogado colar no oficial de justiça inclusive facilitando seu trabalho, seja prestando informações e/ou até levando o serventuário até o local para cumprir a ordem.

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    EDINÉIA Segunda, 14 de junho de 2010, 20h57min

    Olá.....

    O que seria juntada de mandado de citação-não cumprido?

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 15 de junho de 2010, 12h37min

    O mesmo que NEGATIVO, ou seja, réu não citado.

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    AdvDireito Quinta, 17 de junho de 2010, 10h49min

    É verdade, os oficiais demoram muito para cumprir o mandado e no fim ainda juntam sem cumprir. Isso porque é uma execução de alimentos, a qual deveria ser dada extrema urgência. Tal atitude complica a vida do advogado e do suplicante. Mas fazer o que: "a burrocracia acima dos interesses de menores impuberes" infelizmente.

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    Substituto Quarta, 14 de julho de 2010, 1h25min

    Olá Thiago..
    Para começar, quem JUNTA o mandado aos autos é o escrevente e não o Oficial.
    De acordo com as normas da Corregedoria, o prazo para cumprimento é de quinze dias, que pode ser prorrogado, mediante pedido do Oficial deferido pelo Juiz. Ademais, consta das normas que esse prazo pode ser outro que o Juiz determinar. Respondo ainda a Sra. Cristina que muitos Oficiais, como é o meu caso, cumprem mandados cumulativamente em três varas, isto é, eu exerço a função que deveria ser realizada por três Oficiais. Culpa de quem? Digo ainda que para tanto não recebo nenhum acréscimo em meu salário e ainda tenho que colocar meu carro o dia todo à disposição do Tribunal de Justiça. Ah... resta lhe dizer que o Oficial de Justiça na Justiça Federal e Trabalhista cumpre 1/5 dos mandados que eu cumpro e ganha quatro vezes mais. Resta finalmente, esclarecer que apesar de vc não ter culpa de nada disso, o Oficial de Justiça muitas das vezes já esperado pelos " devedores" , que em 90% das vezes se escondem e mandam as pessoas mentirem. Isso quando não resolvem agredir ou até matar o Oficial. Um abraço. Se quiser, siga o conselho do Adv. Olaria, mas respeitando o direito do Oficial, já que ele não tem apenas o seu mandado para cumprir.

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 14 de julho de 2010, 17h00min

    É verdade, os oficiais demoram muito para cumprir o mandado e no fim ainda juntam sem cumprir. Isso porque é uma execução de alimentos, a qual deveria ser dada extrema urgência. Tal atitude complica a vida do advogado e do suplicante. Mas fazer o que: "a burrocracia acima dos interesses de menores impuberes" infelizmente.

    R- Cabe o advogado exigir o cumprimento da lei, praZO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DO MANDADO 30 DIAS. Artigo 194/195 do cpc.

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    Cristina SP Original - No FAKE Sexta, 30 de julho de 2010, 2h41min

    Querido Substituto

    Concordo que os Oficiais acumulam várias Varas e muitos mandados, mas nem como o chamado "cafezinho", o mandado é cumprido em menos de 90 dias.

    Vide Fórum da Lapa em sP.

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    Substituto Sexta, 30 de julho de 2010, 22h52min

    Olá querida e amável Cristina

    Como não entendi a redação de sua mensagem: "... mas nem como o chamado "cafezinho"", fiz um enorme esforço e, se bem entendi a sua insinuação, parece-me que você ofereceu um "cafezinho" e não foi atendida.
    Cuidado, café não é droga mas pode levar à prisão.

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    Marylin Sábado, 31 de julho de 2010, 1h52min

    Quem disse que café não é droga? é sim, por isso a recomendação de apenas 3 xícaras no máximo para quem não vive sem o pretinho brasileiro, em contar a osteoporose que o coitado vai adquirir loguinho.
    Eu não ofereço café, se preciso for ofereço cachaça mesmo, só assim não conseguem nem achar a casa do cidadão e cumprir o mandado.
    Abç

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    Cristina SP Original - No FAKE Quarta, 04 de agosto de 2010, 3h07min

    kkkkkk

    Esse substituto não vive nesse país.

    E duvido que nunca recebeu "um cafezinho" kkkkkkk

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    Cristina SP Original - No FAKE Quarta, 04 de agosto de 2010, 3h09min

    E só para sua ciência não só fui prontamente atendida, como tive o mandado expedido, enquanto eu aguardava no balcão da vara.

    Beijos querido e bom trabalho.

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    Marylin Sexta, 06 de agosto de 2010, 0h29min

    Menos Cris!! menos!!
    Vc anda muito nelvosa ultimalmente.
    Rsrsrsrs brincando contigo.
    ABç forte.

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    Substituto Sábado, 07 de agosto de 2010, 13h00min

    Cara Cristina...
    Eu vivo em um Brasil desenhado e pintado por pessoas como você. Por isso nossa "fama " internacional. Isso não quer dizer que tudo o que diz é verdade. Em vez de duvidar de mim, seria melhor você duvidar de quem você conhece, por exemplo... duvide de seu caráter, de sua própria consciência...talvez você consiga mudar seu pensamento...
    Siga a Luz..........rsrsrs
    Até.....

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    Marylin Sábado, 07 de agosto de 2010, 21h27min

    Aff!! o pessoal anda nervoso mesmo.
    Tenham um final de semana abençoado todos vcs com alegria, paz e felicidade.
    Abç a todos.

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    Cristina SP Original - No FAKE Quarta, 11 de agosto de 2010, 1h06min

    Substituto

    Tenho dó é dos seus clientes.

    Fique com Deus.

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    AdvDireito Sexta, 13 de agosto de 2010, 19h14min

    Caro substituto, eis a sua mensagem que abaixo transcrevo:

    Olá Thiago..
    Para começar, quem JUNTA o mandado aos autos é o escrevente e não o Oficial.
    De acordo com as normas da Corregedoria, o prazo para cumprimento é de quinze dias, que pode ser prorrogado, mediante pedido do Oficial deferido pelo Juiz. Ademais, consta das normas que esse prazo pode ser outro que o Juiz determinar. Respondo ainda a Sra. Cristina que muitos Oficiais, como é o meu caso, cumprem mandados cumulativamente em três varas, isto é, eu exerço a função que deveria ser realizada por três Oficiais. Culpa de quem? Digo ainda que para tanto não recebo nenhum acréscimo em meu salário e ainda tenho que colocar meu carro o dia todo à disposição do Tribunal de Justiça. Ah... resta lhe dizer que o Oficial de Justiça na Justiça Federal e Trabalhista cumpre 1/5 dos mandados que eu cumpro e ganha quatro vezes mais. Resta finalmente, esclarecer que apesar de vc não ter culpa de nada disso, o Oficial de Justiça muitas das vezes já esperado pelos " devedores" , que em 90% das vezes se escondem e mandam as pessoas mentirem. Isso quando não resolvem agredir ou até matar o Oficial. Um abraço. Se quiser, siga o conselho do Adv. Olaria, mas respeitando o direito do Oficial, já que ele não tem apenas o seu mandado para cumprir.

    Resposta:

    ^Quando iniciei está discução, não tive a mínima intenção em ofender ninguem, apenas transcrevi uma resposta dando minha opinião, pois tenho este direito, resposta que foi generalizada, ou seja, não houve ataque de cunho pessoal.

    Entendo seu inconformismo, mas não somos nós os culpados, pois quando uma pessoa presta um concurso público, há presunção de que ela sabe que o Estado trabalha com um número mínimo de pessoal, logo o trabalho fica sobrecarregado. Mas fazer o que.

    Quando em minha mensagem eu disse "burrocracia" e não estava falando dos Oficiais de Justiça, os quai tenha a plena consciência de que são humanos e não podem cumprir um milhão de coisas de uma única vez. Em verdade, eu me referia à própria burocracia do Estado.

    Assim, espero que o Sr. compreenda e não tome dores que não lhe cabem, pois estas pertencem ao Estado e logo a todos nós (sociedade).

    Boa sorte em seu serviço e que Deus lhe abençoe.

    P.S. Obiviamente que um oficial não faz juntada de mandado aos autos do processo.

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