prescriçao da suspensao da cnh
Gostaria de saber se a prescrição da suspensão da cnh , começa a correr com o recebimento da notificação de que vai haver processo administrativo , ou só após todo tranmite do processo, que começara a fluir .
Obrigado.
Cannavo!
Sua pergunta está confusa, vou respondê-la mas verifique se é isso que deseja saber:
O prazo de cumprimento da suspensão da CNH só começa a fluir com a efetiva entrega desse documento no DETRAN.
A prescrição (direito do Estado punir) da suspensão da CNH começa a fluir a partir da data da infração, ou seja, o Estado tem cinco anos para iniciar o processo de suspensão da CNH a contar da data da infração.
Se não fizer isso nesse prazo, perde o direito de punir.
Atenciosamente,
Fernando
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Cannavo!
Vamos analisar a legislação citada:
"Art. 22. A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH prescreverá em cinco anos, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo. Parágrafo único. O prazo prescricional será interrompido com a notificação estabelecida na forma do artigo 10 desta Resolução."
Assim, o DETRAN dispõe de cinco anos, a contar da data da infração, para notificar o suposto infrator. Se não fizer essa notificação dentro desse prazo, perde o direito de punir, ou seja, de iniciar o processo.
No caso, temos duas prescrições distintas ainda na pretensão punitiva:
1) da data da infração até a notificação do infrator: cinco anos
2) da data da notificação até a finalização do processo de suspensão da CNH: cinco anos.
No exemplo citado, se a infração ocorreu em 01/01/2005, o DETRAN perde o direito de punir se não expedir a notificação do inicio do processo de suspensão até 31/12/2009.
Se o fizer até essa data, terá mais cinco anos para concluir o processo. Exemplo:
data da infração: 01/01/2005 data da prescrição: 31/12/2009 data da Notificação: até 31/12/2009 data da prescrição do processo: 30/12/2014
Apenas para complementar, a prescrição executória está prevista no Artigo seguinte:
"Art. 23. A pretensão executória das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescreve em cinco anos contados a partir da data da notificação para a entrega da CNH, prevista no art. 19 desta Resolução."
Atenciosamente,
Fernando
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Cannavo!
Disponha. Caso tenha outras, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Fernando.
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Boa tarde Fernando, pode esclarecer como funciona a prescriçao elencada no artigo 23 por gentileza? meu cunhado foi notificado dia 17/04/2004 para entregar a CNH, e informar que lhe foi imposta a penalidade da suspensao do direito de dirigir pelo prazo de um mês.
COmo funciona a prescrição nestes casos??
Geraldine!
Conforme o Artigo 23 acima disposto, se seu cunhado foi notificado em 17/04/2004 para entregar a CNH e não o fez, o direito do DETRAN puní-lo encerrou-se em 16/04/2009.
Assim, o DETRAN não pode mais executar a punição de supensão da CNH.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando boa noite. Preciso demais da sua ajuda. Recebi a notificação do processo de suspensão da minha CNH no ano de 2009 mas não me lembro ao certo da data e não acho de maneira alguma essa notificação em minha casa, ou seja, não sei onde guardei. Não entreguei a minha CNH e o prazo prescricional se dará agora em 2014 conforme a lei. Gostaria de saber se posso solicitar uma segunda via dessa notificação no DETRAN para ter certeza da data após 5 anos. Fui ao Poupatempo da minha cidade e o atendente me informou que a prescrição se dará no ultimo dia da infração que gerou a portaria e que devo solicitar a prescrição no próprio poupatempo nessa data. Gostaria de seu parecer sobre se essa situação é correta e caso não seja, o que devo fazer. Certo do seu atendimento desde já agradeço antecipadamente.
Grato, um abraço
Laércio!
Existem dois tipos de prescrição:
Prescrição da Pretensão Punitiva: o prazo é de até cinco anos e inicia-se com a data da infração e vai até a data de expedição da Notificação referente ao processo de suspensão. Logo, deve observar essas duas datas para verificar se houve ou não a prescrição.
Prescrição da Pretensão Executória: ao finalizar o processo de suspensão, o DETRAN dispõe de até cinco anos para proceder o início do cumprimento da penalidade. Normalmente, a CNH vence durante esse período e, por conta disso, não há como renová-la sem iniciar o cumprimento da penalidade.
Dentro dessa explicação, em qual delas o seu caso está incluído?
Atenciosamente,
Fernando
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Lourenço!
Se o processo se encerrou em 2009, a Prescrição da Pretensão Executória será atingida no mesmo mês de 2014.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa noite! Fui condenado com suspensão do direito de dirigir em 2011, mas não entreguei a CNHencida e esta se encontra v. Consultei a certidão no site do DETRAN e diz não constar nenhum bloqueio ou restrição. Estou em dúvida em como devo ou posso proceder: se posso renovar a habilitação normalmente ou ação devo regularizar a situação quanto a suspensão. Se a hipótese for a segunda, porque consta que não há bloqueio ou restrição?
Mas , como eu disse recebi a notificação em 2009 fui ao detran assinei tomando ciencia da abertura do processo ,mas não fiz nenhum tipo de recurso deixei correr a revelia. E somente agora 6 anos após esta data chegou a notificação para entrega da cnh. Qual o procedimento que devo adotar para pleitear a prescrição ? devo fazer uma defesa junto ao JARI?