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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 14 de junho de 2010, 11h24min

    Cannavo!

    Sua pergunta está confusa, vou respondê-la mas verifique se é isso que deseja saber:

    O prazo de cumprimento da suspensão da CNH só começa a fluir com a efetiva entrega desse documento no DETRAN.

    A prescrição (direito do Estado punir) da suspensão da CNH começa a fluir a partir da data da infração, ou seja, o Estado tem cinco anos para iniciar o processo de suspensão da CNH a contar da data da infração.

    Se não fizer isso nesse prazo, perde o direito de punir.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Cannavo Quarta, 16 de junho de 2010, 18h02min

    Fernando. minha dúvida é como funciona a interrupção da prescrição , contida no paragrafo único do art 22 da resolução 182/2005 . EX A infração ocorreu em 01.01.2005 , prescreve em 01.01.2010. mas com esta interrupção da notificação como funciona.

    Obrigado

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 17 de junho de 2010, 9h58min

    Cannavo!

    Vamos analisar a legislação citada:

    "Art. 22. A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH prescreverá em cinco anos, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo.
    Parágrafo único. O prazo prescricional será interrompido com a notificação estabelecida na forma do artigo 10 desta Resolução."

    Assim, o DETRAN dispõe de cinco anos, a contar da data da infração, para notificar o suposto infrator. Se não fizer essa notificação dentro desse prazo, perde o direito de punir, ou seja, de iniciar o processo.

    No caso, temos duas prescrições distintas ainda na pretensão punitiva:

    1) da data da infração até a notificação do infrator: cinco anos

    2) da data da notificação até a finalização do processo de suspensão da CNH: cinco anos.

    No exemplo citado, se a infração ocorreu em 01/01/2005, o DETRAN perde o direito de punir se não expedir a notificação do inicio do processo de suspensão até 31/12/2009.

    Se o fizer até essa data, terá mais cinco anos para concluir o processo. Exemplo:

    data da infração: 01/01/2005
    data da prescrição: 31/12/2009
    data da Notificação: até 31/12/2009
    data da prescrição do processo: 30/12/2014

    Apenas para complementar, a prescrição executória está prevista no Artigo seguinte:

    "Art. 23. A pretensão executória das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescreve em cinco anos contados a partir da data da notificação para a entrega da CNH, prevista no art. 19 desta Resolução."

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Cannavo Quinta, 17 de junho de 2010, 19h42min

    Fernando, você me esclareceu todas as minhas dúvidas. Mais uma vez muito Obrigado...

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 19 de junho de 2010, 14h18min

    Cannavo!

    Disponha. Caso tenha outras, estamos à disposição.

    Atenciosamente,

    Fernando.

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    Geraldine Segunda, 27 de setembro de 2010, 17h44min

    Boa tarde Fernando, pode esclarecer como funciona a prescriçao elencada no artigo 23 por gentileza?
    meu cunhado foi notificado dia 17/04/2004 para entregar a CNH, e informar que lhe foi imposta a penalidade da suspensao do direito de dirigir pelo prazo de um mês.

    COmo funciona a prescrição nestes casos??

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 28 de setembro de 2010, 15h00min

    Geraldine!

    Conforme o Artigo 23 acima disposto, se seu cunhado foi notificado em 17/04/2004 para entregar a CNH e não o fez, o direito do DETRAN puní-lo encerrou-se em 16/04/2009.

    Assim, o DETRAN não pode mais executar a punição de supensão da CNH.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Geraldine Terça, 28 de setembro de 2010, 15h15min

    Muito obrigada pelos esclarecimentos Fernando!!!
    Um abraço!

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    Laércio Júnior Quinta, 24 de abril de 2014, 21h32min

    Fernando boa noite. Preciso demais da sua ajuda. Recebi a notificação do processo de suspensão da minha CNH no ano de 2009 mas não me lembro ao certo da data e não acho de maneira alguma essa notificação em minha casa, ou seja, não sei onde guardei. Não entreguei a minha CNH e o prazo prescricional se dará agora em 2014 conforme a lei. Gostaria de saber se posso solicitar uma segunda via dessa notificação no DETRAN para ter certeza da data após 5 anos. Fui ao Poupatempo da minha cidade e o atendente me informou que a prescrição se dará no ultimo dia da infração que gerou a portaria e que devo solicitar a prescrição no próprio poupatempo nessa data. Gostaria de seu parecer sobre se essa situação é correta e caso não seja, o que devo fazer.
    Certo do seu atendimento desde já agradeço antecipadamente.

    Grato, um abraço

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 30 de abril de 2014, 7h44min

    Laércio!

    Existem dois tipos de prescrição:

    Prescrição da Pretensão Punitiva: o prazo é de até cinco anos e inicia-se com a data da infração e vai até a data de expedição da Notificação referente ao processo de suspensão. Logo, deve observar essas duas datas para verificar se houve ou não a prescrição.

    Prescrição da Pretensão Executória: ao finalizar o processo de suspensão, o DETRAN dispõe de até cinco anos para proceder o início do cumprimento da penalidade. Normalmente, a CNH vence durante esse período e, por conta disso, não há como renová-la sem iniciar o cumprimento da penalidade.

    Dentro dessa explicação, em qual delas o seu caso está incluído?

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Lourenço Souto Maior Quarta, 10 de setembro de 2014, 7h22min

    Bom dia Fernando,

    Minha infração se deu em julho de 2007. O diário oficial anunciando a suspensão do meu direito de dirigir saiu em 2009. Gostaria de saber quando prescreve a pretensão executória?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 10 de setembro de 2014, 11h07min

    Lourenço!

    Se o processo se encerrou em 2009, a Prescrição da Pretensão Executória será atingida no mesmo mês de 2014.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Lourenço Souto Maior Quinta, 18 de setembro de 2014, 5h06min

    Bom dia Fernando,
    Minha CNH venceu em maio de 2014, em agosto de 2014 fez cinco anos da data de publicação no DO da suspensão do meu direito de dirigir. Posso solicitar a prescrção executória da penalidade?

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    Mario Mattos

    Mario Mattos Terça, 11 de novembro de 2014, 18h44min

    Boa noite!
    Fui condenado com suspensão do direito de dirigir em 2011, mas não entreguei a CNHencida e esta se encontra v. Consultei a certidão no site do DETRAN e diz não constar nenhum bloqueio ou restrição. Estou em dúvida em como devo ou posso proceder: se posso renovar a habilitação normalmente ou ação devo regularizar a situação quanto a suspensão. Se a hipótese for a segunda, porque consta que não há bloqueio ou restrição?

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    Desconhecido Quarta, 12 de novembro de 2014, 17h16min

    ao tentar renovar o detran não vai autorizar irá iniciar um ano de suspensão a partir dai.

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    leonardo Quarta, 04 de fevereiro de 2015, 21h51min

    Boa Noite! no meu caso levei uma multa da lei seca em outubro de 2008, recebi uma notificação de abertura do processo em março de 2009. e só agora janeiro 2015 (após 6 anos) recebi a notificação para entregar minha cnh e cumprir uma suspensão de 24 meses. Será que no meu caso cabe a prescrição?

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    Desconhecido Quinta, 05 de fevereiro de 2015, 6h53min

    não cabe. em havendo recurso interrompe o prazo prescricional

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    leonardo Quinta, 12 de fevereiro de 2015, 20h56min

    Mas , como eu disse recebi a notificação em 2009 fui ao detran assinei tomando ciencia da abertura do processo ,mas não fiz nenhum tipo de recurso deixei correr a revelia. E somente agora 6 anos após esta data chegou a notificação para entrega da cnh. Qual o procedimento que devo adotar para pleitear a prescrição ? devo fazer uma defesa junto ao JARI?

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    Desconhecido Sexta, 13 de fevereiro de 2015, 5h33min

    2009 abertura, processo correu, pode demorar 1 ano para concluir, concluiu em 2010, 5 anos para executar expira em 2015

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    samuel alves Domingo, 29 de março de 2015, 8h07min

    recebi uma notificacao do detran para entregar a minha cnh no dia 10/10/2014,minha multa foi no dia 19/12/2008.o detran perdeu o direito de me punir.