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    Francisco Nogueira Machado Sábado, 19 de outubro de 2002, 12h16min

    Dário,no meu humilde entendimento, sua compreensão pode estar errada. Epistemologia vem do grego "episteme" e "logos" de onde de deduz o estudo do conhecimento. Isso, ligado ao fenômeno jurídico, compreende-se o estudo do conhecimento jurídico ou, conforme preleciona Maria Helena Diniz, "a epistemologia jurídica é a teoria da ciência do direito, um estudo sitemático dos pressupostos, objeto, método, natureza e validade do conhecimento jurídico-científico, ferificando suas relações com as demais ciências, ou seja, sua situação no quadro geral do conhecimento"(DINIZ,Compendio de introdução à ciência do direito,p.6).
    Quando você colocou que a epistemologia jurídica trataria da gênese jurídica, a observação parece imprópria porque quando se trata da gênese de alguma coisa, o campo da filosofia que trata da gênese do ser é a ontologia.
    Para mais informações, consulte a obra do mestre Miguel Reale, "Filosofia do Direito".
    Um abraço.

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