Conceito de epistemologia jurídica
Gostaria que alguém expandisse minha idéia a respeito de epistemologia jurídica e também fizesse as correções quanto ao meu entendimento quanto a materia, conforme abaixo:
- Epistemologia jurídica: É o estudo da genese jurídica, ou seja, de onde se origina o estudo jurídico.
Dário,no meu humilde entendimento, sua compreensão pode estar errada. Epistemologia vem do grego "episteme" e "logos" de onde de deduz o estudo do conhecimento. Isso, ligado ao fenômeno jurídico, compreende-se o estudo do conhecimento jurídico ou, conforme preleciona Maria Helena Diniz, "a epistemologia jurídica é a teoria da ciência do direito, um estudo sitemático dos pressupostos, objeto, método, natureza e validade do conhecimento jurídico-científico, ferificando suas relações com as demais ciências, ou seja, sua situação no quadro geral do conhecimento"(DINIZ,Compendio de introdução à ciência do direito,p.6). Quando você colocou que a epistemologia jurídica trataria da gênese jurídica, a observação parece imprópria porque quando se trata da gênese de alguma coisa, o campo da filosofia que trata da gênese do ser é a ontologia. Para mais informações, consulte a obra do mestre Miguel Reale, "Filosofia do Direito". Um abraço.