Quais são os direitos do empregado contratado por hora?
Fui contratada para trabalhar por hora, mas sem obrigatoriedade de cumprimento das 8 horas diárias de trabalho. Basta apenas que cumpra 1 hora de almoço para cada 8 horas trabalhadas. Gostaria de saber quais são meus direitos a partir de agora no que diz respeito a DSR, remuneração em feriados, 13º e férias.
obrigada.
Todos estes cálculos serão feitos por hora trabalhada. Se você trabalha 4 horas dia, não tem direito ao horário de almoço. Trabalha-se de 4 horas a 6 horas terás direito a 15 m, de almoço, se o período do labor for superior a 6 horas fará jus há 1 hora ou superior convencionada em contrato de trabalho, previamente estipulado, deverá ter sua CTPS assinada e ali estipulado o valor/hora, e sim um ponto de registro para que tais horas sejam computadas, se a empresa possui 10 func. Você devera registrar seu horário, se esta possuir mais de 10 empregados, fica a encargo do empregador realizar as anotações pertinentes.
Todo trabalhador faz jus ao seu descanso semanal remunerado (DSR) preferencialmente aos domingos, e como diz respeito deve ser pago ao proporcional da semana trabalhada, far-se-á uma media das horas trabalhadas, assim:
Pgto hora: R$ 2,00
Trabalhou na segunda 6 horas = R$ 12,00
Terça 8 horas = R$ 16,00
Quarta 8 horas = R$ 16,00
Quinta 8 horas = R$ 16,00
Sexta 8 horas = R$ 16,00
Sábado 6 horas = R$ 12,00
Na semana totalizou 44 horas e R$ 88,00. Dividi-se por 6 dias trabalhados, obtendo uma média que será R$ 14,66.
Você realizou 44 horas semanais, não pode ultrapassar este horário, caso seja ultrapassado deve ser pago horas extraordinárias, Mínimo de 50% sobre estas. Se trabalhar ao domingo e não tiver respectiva folga por este dia seu DSR será de 100% que ensejará R$ 29,82. Deste mesmo modo serão computadas suas férias e calculo de 1/3, seu 13° salário. Trabalhando em feriado este não se convertendo em banco de hora, deverá ser pago o respectivo dia em 100% do valor da hora/paga, ou seja, R$ 4,00 por hora trabalhada em feriado.