NA MInha opinião ,se a pessoa estudou direito,tirou diploma,prestou concurso conseguiu,a carteira de advogado,esta incrito no OAB,exerce a profissão o que que impede o titulo de DR ao mesmo,não vejo razão nem motivo para não auferir o titulo ao advogado de DR,quando procuro um advogado mi refiro á ele(a) de Dr, porque do contrário seria ,anti-ético chama-lo de outra forma,onde denigre a classe,e macula a categoria,só mi entristeço quando determinadas massas se prendem ao corporativismo,acho irrelevante,e mesmo até nogenta tal atitude.

ABRAÇOS.

PDS.

Respostas

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    E

    Elisete Almeida Sexta, 13 de julho de 2012, 20h09min

    Pedrão, pior é quando o título vem sem nenhum esforço. Dá uma olhadinha nesta notícia:

    http://www.tvi24.iol.pt/politica/relvas-miguel-relvas-pgr-lusofona-universidade-lusofona-tvi24/1361279-4072.html

    A gente rala durante anos para se graduar, depois aparecem gajos como este. É mole?

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    C

    Cavaleiro do Apocalipse Sexta, 13 de julho de 2012, 20h27min

    Realmente, é muito triste ver algo assim, e semelhantes.

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    A

    ADVOGADO MARCOS FERNANDES 100793/RJ Sexta, 13 de julho de 2012, 20h55min

    Esses papos de Doutor ,ILustre ,Nobre e papo furado ,todos são iguais perante a lei...

    Para mim ,Doutor está no céu ...

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    A

    André Santos Terça, 06 de novembro de 2012, 16h36min

    O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom
    Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei
    nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas
    Universidades aos acadêmicos em geral.
    A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que
    regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se
    expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível.
    Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora,
    deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no
    mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.
    A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “ cria dois
    cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o
    curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A
    referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I,
    a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos
    bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial
    (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro,
    e o Decreto 17874
    A
    de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de
    agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos
    cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional,
    localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.

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    S

    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 06 de novembro de 2012, 17h09min

    Voce obviamente não lei o decreto, nem os estatutos (do Visconde de Cachoeiro) e nem o decreto de 1833 que regulamenta o titulo de Doutor.

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    J

    João Pencca Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 14h50min

    Doutor é título acadêmico, e não forma de tratamento. E "você" não é nenhum pronome depreciativo.

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    99% Ateu. Terça, 23 de abril de 2013, 2h53min

    Lei, que não é Lei, pois é apenas História, transforma-se em Lei.

    Em alguns momentos a História é tudo. É instrumento para aprisionar os sentidos, é retórica e é Doutor.

    Em outros é nada.

    Hitlergruß, salve, o Imperador ainda vive entre nós.

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    M

    Maia-Serrano Advogadas Maia Serrano Terça, 23 de abril de 2013, 4h54min

    http://pergunteadvogado.com/

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    Dom Quixote-ES Terça, 20 de agosto de 2013, 14h08min

    Há um Ministro no STJ que nunca fez Mestrado ou Doutorado, tampouco escreveu algum livro, porém está na mais alta Corte do Brasil, apenas e tão somente advogou para um grande partido político.

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    salvadoramorim.adv. Terça, 20 de agosto de 2013, 18h59min

    Os colegas estão esquecendo um detalhe importante, o curso de doutorado é recente assim como o mestrado e o tratamento de "Doutor" já existe há seculos desde os gregos e romanos, assim o juiz não fez doutorado e mesmo assim é Excelencia e doutor todos os que reclamam tem várias profissões menos advogados.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 20 de agosto de 2013, 19h08min

    Sou advogado e mestre e reclamo. Nao sou doutor. Doutor so com doutorado. Quem leu o maldito decreto imperial entendendo seu contexto também sabe que doutor so para quem era lente (título antigo para professor) e que para obter o título de doutor precisavam defender uma tese (decreto imperial de uns 3 anos depois regulamenta a obtenção do título de doutor.

    Na França o advogado é chamado de "maitre de droit" e na Holanda "meester in de rechten", o que se traduz em "mestre em direito" pelo simples fato de bacharel nao poder advogar.

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    Elisete Almeida Terça, 20 de agosto de 2013, 19h59min

    Sven;

    Acho que já disse isto antes. Cá é assim: terminou a licenciatura (independente do curso) é Dr. (tanto que o meu cartão de crédito tem um «Dr.» na frente do nome); fez mestrado, é mestre; fez doutorado, deve ser tratado por Doutor.

    Acho bem, é tanto esforço, que merecemos ser respeitados pelo nosso título acadêmico.

    BJU

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    A

    Arlindo Francisco Dos Reis Segunda, 09 de setembro de 2013, 4h47min

    É CLARO QUE SIM!
    1- Título de Doutor para advogados é bem mais antigo que o Brasil. Os Juristas foram os primeiros a receberem esse título.
    2- Desde o Império o advogado já tem POR DECRETO, esse direito e a mudança de regime de governo de Império para a República, não revogou as leis anteriores de forma automática.
    3- O fato de posteriormente uma nova lei dar o título de Doutor também a pessoas que defendem tese em academia, NÃO revoga a lei anterior que dá esse título ao advogado, além disso, vamos raciocinar: Para uma pessoa receber o título de Doutor através da academia, basta defender apenas UMA tese, enquanto que o advogado no exercício profissional, vive de defender teses e mais teses, aceitas em vários TRIBUNAIS . PRECISA MAIS???

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    Hedon Domingo, 15 de setembro de 2013, 20h07min

    Só os que fizeram doutorado, mas existe o costume de se chamar o bacharel de Direito de Doutor, assim como acontece com os médicos.

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