ADVOGADO É REALMENTE \"DOUTOR\"? É DE DIREITO ESSE TÍTULO?
NA MInha opinião ,se a pessoa estudou direito,tirou diploma,prestou concurso conseguiu,a carteira de advogado,esta incrito no OAB,exerce a profissão o que que impede o titulo de DR ao mesmo,não vejo razão nem motivo para não auferir o titulo ao advogado de DR,quando procuro um advogado mi refiro á ele(a) de Dr, porque do contrário seria ,anti-ético chama-lo de outra forma,onde denigre a classe,e macula a categoria,só mi entristeço quando determinadas massas se prendem ao corporativismo,acho irrelevante,e mesmo até nogenta tal atitude.
ABRAÇOS.
PDS.
O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom
Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei
nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas
Universidades aos acadêmicos em geral.
A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que
regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se
expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível.
Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora,
deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no
mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.
A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “ cria dois
cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o
curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A
referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I,
a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos
bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial
(DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro,
e o Decreto 17874
A
de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de
agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos
cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional,
localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.
Os colegas estão esquecendo um detalhe importante, o curso de doutorado é recente assim como o mestrado e o tratamento de "Doutor" já existe há seculos desde os gregos e romanos, assim o juiz não fez doutorado e mesmo assim é Excelencia e doutor todos os que reclamam tem várias profissões menos advogados.
Sou advogado e mestre e reclamo. Nao sou doutor. Doutor so com doutorado. Quem leu o maldito decreto imperial entendendo seu contexto também sabe que doutor so para quem era lente (título antigo para professor) e que para obter o título de doutor precisavam defender uma tese (decreto imperial de uns 3 anos depois regulamenta a obtenção do título de doutor.
Na França o advogado é chamado de "maitre de droit" e na Holanda "meester in de rechten", o que se traduz em "mestre em direito" pelo simples fato de bacharel nao poder advogar.
Sven;
Acho que já disse isto antes. Cá é assim: terminou a licenciatura (independente do curso) é Dr. (tanto que o meu cartão de crédito tem um «Dr.» na frente do nome); fez mestrado, é mestre; fez doutorado, deve ser tratado por Doutor.
Acho bem, é tanto esforço, que merecemos ser respeitados pelo nosso título acadêmico.
BJU
É CLARO QUE SIM! 1- Título de Doutor para advogados é bem mais antigo que o Brasil. Os Juristas foram os primeiros a receberem esse título. 2- Desde o Império o advogado já tem POR DECRETO, esse direito e a mudança de regime de governo de Império para a República, não revogou as leis anteriores de forma automática. 3- O fato de posteriormente uma nova lei dar o título de Doutor também a pessoas que defendem tese em academia, NÃO revoga a lei anterior que dá esse título ao advogado, além disso, vamos raciocinar: Para uma pessoa receber o título de Doutor através da academia, basta defender apenas UMA tese, enquanto que o advogado no exercício profissional, vive de defender teses e mais teses, aceitas em vários TRIBUNAIS . PRECISA MAIS???