NA MInha opinião ,se a pessoa estudou direito,tirou diploma,prestou concurso conseguiu,a carteira de advogado,esta incrito no OAB,exerce a profissão o que que impede o titulo de DR ao mesmo,não vejo razão nem motivo para não auferir o titulo ao advogado de DR,quando procuro um advogado mi refiro á ele(a) de Dr, porque do contrário seria ,anti-ético chama-lo de outra forma,onde denigre a classe,e macula a categoria,só mi entristeço quando determinadas massas se prendem ao corporativismo,acho irrelevante,e mesmo até nogenta tal atitude.

ABRAÇOS.

PDS.

Respostas

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    A

    Alberto HES Sexta, 29 de julho de 2011, 3h23min

    Por: DR. JÚLIO CARDELLA,

    (Tribuna do Advogado de Outubro de 1986, pág. 5)

    Por insistência de colegas, publicamos nesta Tribuna
    do Advogado, um despretensioso artigo, elaborado há 12 anos, e que foi
    publicado pela imprensa e algumas revistas, causando certa polêmica
    entre outros profissionais liberais, principalmente entre médicos, que
    sistematicamente se intitulam "doutores", quando na verdade o uso da
    honraria pertence por direito e também por tradição, aos Advogados,
    salvo raras exceções.

    Comecemos pela tradição, que é também fonte de Direito,
    para demonstrar que a verdade está a nosso lado sem querer ferir
    suscetibilidades dos outros colegas liberais, mas com o intuito de
    reivindicar aquilo que nos pertence e que nos vem sendo usurpado por
    "usucapião, através de posse violenta", no dizer de um saudoso
    companheiro.

    Embora fôssemos encontrar o registro da palavra DOUTOR
    em um cânon do ano 390 citado por MARCEL ANCYRAN, editado no Concílio
    de Sarragosse, pelo qual se proibia declinar essa qualidade sem
    permissão (Code de L'Humanité, ed, 1778 - Verdon - Biblioteca
    OAB-Campinas), o certo é que somente se outorgou pela primeira vez
    esse título aos filósofos - DOCTORES SAPIENTIAE - e aqueles que
    promoviam conferências públicas sobre temas filosóficos, assim também
    eram chamados DOUTORES, os advogados e juristas aos quais se atribuía
    o JUS RESPONDENDI.

    Já no século XII, se tem a notícia do uso da honraria,
    atribuído a grandes filósofos como Santo Tomás de Aquino, Duns Scott,
    Rogério Bacon e São Boaventura, cognominado de Angélico, Sutil,
    Maravilhoso e Seráfico respectivamente. Pelas Universidades o título
    só foi outorgado pela primeira vez, a um ADVOGADO, que passou a
    ostentar o título de DOCTOR LEGUM em Bolonha, ao lado dos DOCTORES ÉS LOIX, somente dado àqueles versados na ciência do Direito.Tempos
    depois a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente
    aos diplomados em Direito, chamando-os de DOCTORES CANONUM ET
    DECRETALIUM. Eram estudiosos do Direito, e quando ocorreu a fusão
    deste com o Direito Canônico, passaram a chamar os diplomados de
    DOCTORES UTRUISQUE JURIS.

    Percebe-se daí, que, pelas suas origens, o título de
    Doutor é honraria legítima e originária dos Advogados ou Juristas, e
    não de qualquer outra profissão. Os próprios Juízes, uns duzentos anos
    mais tarde, protestaram (eles também recebiam o título de Doutor tanto
    das Faculdades Jurídicas como das de Teologia) contra os médicos que
    na época se apoderavam do título, reservado aos homens que reservam as
    ciências do espírito, à frente das quais cintila a do Direito! Não é
    sem razão que a Bíblia - livro de Sabedoria - se refere aos DOUTORES
    DA LEI, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam a Lei de
    Moisés, e PHISICUM aos curandeiros e médicos da época, antes de
    usucapido o nosso título!

    Houve, portanto, como afirmamos, um caso de "usucapião
    por posse violenta" por parte dos médicos que passaram aostentar a
    honraria, que no Brasil, é uma espécie de "collier a toutes les
    bêtes", pois qualquer um que se vê possuidor de um diploma
    universitário, se auto-doutora...

    Sendo essa honraria autêntica por tradição dos
    Advogados e Juristas, entendemos que a mesma só poderia ser estendida
    aos diplomados por Escola Superior, após a defesa da tese doutoral.
    Agora, o bacharel em Direito, que efetivamente milita e exerce a
    profissão de Advogado, por direito lhe é atribuída a qualidade de
    Doutor. Se não vejamos: O Dicionário de Tecnologia Jurídica de Pedro
    Nune, coloca muito bem a matéria. Eis o verbete: BACHAREL EM DIREITO -
    Primeito grau acadêmico, conferido aquém se forma numa Faculdade de
    Direito. O portador deste título, que exerce o ofício de Advogado,
    goza do privilégio de DOUTOR. (aos que gostam de pesquisar citamos as
    fontes dessa definição: Ord. L. 1° Tit. 66§42; Pereira e Souza, Crim.
    75. e not. 188; Trindade, pág. 157, nota 143 in fine, e pág. 529 § 2°;
    Aux. Jur., pág. 355 Ass93)

    O decano dos advogados de Campinas - Dr. João
    Ribeiro Nogueira - estimado amigo, pesquisador incansável, lembra
    muito bem em artigo publicado no "Correio Popular" de 3 de agosto de
    1971, um alvará régio editado por D. Maria I, a Pia, de Portugal, pelo
    qual os bacharéis em Direito, passaram a ter o direito ao tratamento
    de DOUTORES! Ora, todos sabem que uma lei só perde sua vigência quando
    revogada por outra lei. Assim, está plenamente em vigor no Brasil esse
    alvará que outorgou o título de DOUTOR aos advogados! Não consta nesse
    alvará legal, que tenha sido estendido a nenhuma outra profissão! E
    tanto isto é verdade, que à época, um rábula, de notável saber
    jurídico e grande honrabilidade, obteve também a honraria, por exercer
    a profissão, mas foi necessário um alvará régio especial, sendo
    doutorado por decreto legislativo, pois não era advogado diplomado em
    Faculdade de Direito. Foi o caso do rábula Antonio Pereira Rebouças...

    A lei está em vigor, assim como tantas outras da
    época do Império, que não foram revogadas, como o nosso Código
    Comercial de 1850.

    Por tradição e por direito, somos Doutores. E não
    poderia também ser de outra forma, uma vez que, exercendo a profissão
    de Advogado, o bacharel em Direito, está constantemente defendendo
    teses perante Juízos e Tribunais, que, julgando procedentes suas
    razões, estarão de um modo ou outro, aprovando suas teses, sobre os
    mais variados ramos do Direito. E o que se dizer do Advogado perante o
    Tribunal de Júri, Tribunais Superiores, Auditorias? Não sustenta
    diária e publicamente suas teses?

    O Prof. Flamínio Fávero, por sua vez, eminente
    médico, que ostentava mais de 50 títulos, manifestando-se certa vez
    sobre o assunto, repudiou ouso indiscriminado do título doutoral, por
    qualquer profissional, dizendo que a "lei não permite isso, nem a
    ética" referindo-se especialmente aos esculápios que pretendem até
    "monopolizar o título dos causídicos".

    É tal a inversão e investida dos médicos sobre o
    nosso título , que nos Estados Unidos chega-se a dizer com freqüência:
    "I am a doctor not a lawyer", quando em verdade, este último é o
    doutor... A enciclopédia Americana, também registra o fato de terem
    sido os advogados os primeiros doutores, mas em pequenos dicionários
    vamos encontrar a definição de "doctor" como sendo "médico" para a
    língua portuguesa.

    Muitos colegas não têm o hábito de antepor ao
    próprio nome, em seus cartões e impressos, o título de DOUTOR, quando
    em verdade, devem fazê-lo, porque a História nos ensina que somos os
    donos de tal título, por DIREITO E TRADIÇÃO, e está chegada a hora de
    reivindicarmos o que é nosso; este título constitui adorno por
    excelência da classe advocatícia.

    NOTA DO AUTOR: Nada, absolutamente nada, tenho contra a laboriosa
    classe médica. Apenas procurei evidenciar o que a lei e a tradição
    revelam, sem quebra de ética em nossa conduta. Serve entretanto este
    articulado, de endereço certo aos que, por ignorância ou má-fé, teimam
    em não se curvar à evidência dos fatos..."

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    A

    Alberto HES Sexta, 29 de julho de 2011, 3h23min

    sem conteudo

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    A

    Alberto HES Sexta, 29 de julho de 2011, 3h24min

    sem conteudo

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    F

    F. Ribeiro Sexta, 19 de agosto de 2011, 9h30min

    Prezados,

    Não adianta ficar discutindo sobre o tema, pois sempre haverá entendimento diverso...

    Mas, a questão é simples:

    1. Estão certos aqueles que afirmam que só pode ser Doutor quem recebeu o título por alguma graduação? Sim.

    2. Qual o título que o estudante de Direito recebe ao concluir o curso? É inegável, que é o de Bacharel em Ciências Jurídicas.

    3. Considerando o acima, no caso dos advogados é correto chamá-lo de Doutor? Com base em que?

    A despeito da opinião daqueles que não aceitam tal afirmativa, é correto, sim. A fundamentação se dá na lei imperial mencionada, a qual, inclusive, afirma que o título "será conferido áquelles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos", ou seja, quem for aprovado na OAB, conforme o estatuto da OAB...

    Conclusão: tem legitimidade o uso do título pelos advogados ou é por mero costume? Ambas as afirmações estão corretas, pois há lei específica que trata da matéria, ainda que tenha sido promulgada na época do império.

    Se os acadêmicos de outras áreas não concordam, estão no seu direito de manifestarem sua posição, porém, em nada alteram o direito advindo de lei específica.

    Abraço a todos...

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    A

    Alexandre - MS Sexta, 19 de agosto de 2011, 21h50min

    ja opinei logo acima, mas me permitam acrescentar.

    na minha opiniao, mesmo que "Doutor" seja titulo academico (Doutorado) já que é um costume enraizado destinar o tratamento à advogodos, promotores, enfim, proficionais do direito em geral, ...

    porem, se auto intitular Doutor, usar a abreviação "Dr." antes do proprio nome sem realmente fazer jus ao título (diga-se, nada facil de consquitar) não acho de bom tom.

    Fale dizer, nao se esta aqui criticando tal costume, mas apenas manifestando uma opiniao pessoal.

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    P

    PM com dúvida Sábado, 10 de setembro de 2011, 9h52min

    Mesmo que todo bacharel em direito ou ciências jurídicas queiram o contrário, o fato qué não são são Doutores. Na época do Império, na qual pobres não tinham condições de estudar, todo jovem formado nas escolas superiores, retornavam para suas cidades como Doutores. Isso é visivelmente para destacar, como já disseram aqui, aquele jovem profissional dos demais jovens que não podiam estudar e elevá-lo ao status social no qual sua família provavelmente se encontrava.

    Não se pode basear-se em leis do Império nos dias atuais onde, para ser um doutor, a pessoa tem que se esfoçar bastante por no mínimo 15 anos de vida acadêmica exemplar. Muito menos quando se leva em considerção que em toda esquina tem uma faculdade de direito, nas quais o requisito para ingresso é uma cesta básica ou então uma ficha de inscrição com sua renda bruta familiar mensal.

    Fez Doutorado? É Doutor.
    Fez apenas bacharelado? É Bacharel.
    -> É Promotor? Então: Vossa Excelência.
    -> É Juíz? Então: Meritíssimo Juiz.
    É Político, Rico (redundância rsrs), Delegado (sem o devido doutoramento), Advogado (sem o devido doutoramento) ou pessoa comum (influente ou não)? É Senhor.

    E ponto final.

    Doutor para mim é meu professor da faculdade que estudou 4 de graduação, 2,5 de mestrado, 4 de doutorado e agora está fazendo cursos de pós-doutorado. Isso tudo sem contar o tempo gasto em pesquisas e estudos científicos.
    Chamar um qualquer de doutor só porque formou na faculdade é desrespeito às pessoas como meu professor supracitado.

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    Dr.Müller - [email protected] Sábado, 10 de setembro de 2011, 15h13min

    Meus clientes me chamam de Doutor, e pra mim basta, doa em quem doer, se está correto ou não... não me interessa... tópico inútil este... E ponto final. Boa sorte a todos!

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    E

    Elisete Almeida Domingo, 11 de setembro de 2011, 11h53min

    Juscelino;

    Se é ou não de direito, não sei. Sei que a prática é muito mais antiga do que a referida Lei Imperial, inclusive o pagamento dos honorários pelo trabalho prestado.
    No entanto, pelo o que sei, é da praxe utilzar o Dr. para os graduados (em, pelo menos, Direito e Medicina). O Doutor, escrito por extenso, é utilizado para aqueles que fizeram um doutoramento.
    De qualquer forma, e apesar de não gostar dos títulos, no meu cartão de crédito do banco vem escrito "Drª Elisete ... Almeida" e todas as cartas que eu recebo da minha Faculdade ou Universidade, também vem escrito "Exma. Sra. Drª." e não sou eu quem vou discutir com eles, na realidade, acho até graça.

    Boa sorte com a sua pesquisa.
    Cumprimentos

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    D

    Deusiana 15295/RJ Domingo, 11 de setembro de 2011, 13h09min

    Hum, vou processar meu banco, meus cartões de credito não vem com "Dr.º" antes do meu nome rsrsr

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    C

    Claudia Jge Sexta, 02 de dezembro de 2011, 13h09min

    Cresci em uma família onde 90% possuem curso superior. Sou filha de um falecido Doutor em criminalística. Meu pai era Doutor porque fez Doutorado. E aprendi que Doutor é quem faz Doutorado. Antes disso seria: Pós- graduado e Mestre.
    Então, qualquer profissional que tenha Doutorado, é Doutor.
    O Advogado que trabalha para fazer justiça, teria que ser o primeiro a abolir essa nomenclatura em vão.

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    Paulo Domingo, 04 de dezembro de 2011, 10h12min

    Humm,complexo,mas tão simples.

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    J

    John Eduardo Sexta, 02 de março de 2012, 0h42min

    Realmente não adianta puxar daqui ou dalí explicações exdrúxulas. Como tudo na vida, no Direito tudo é muito dinâmico, por isso deixem D. Pedro descansar em paz na sua tumba, que tudo mudou e muito, inclusive no Direito e nas Leis.
    Qualquer entendimento diverso desse, significa dizer que a partir de então poderemos invocar os códigos de processo civil/penal antigos ou mesmo as constituições anteriores à de 1988 - uma vez que o instituido por D. Pedro vai ser insistentemente ter que ser aceito ainda no século XXI.

    O título de Doutor somente é atribuído ao indivíduo que tenha recebido o último e mais alto grau acadêmico, o qual é conferido por uma universidade ou outro estabelecimento de ensino superior autorizado, após a conclusão de um curso de Doutorado ou Doutoramento. Por isso, pessoas simplesmente formadas (graduadas) em cursos da área das Ciências da Saúde como medicina, farmácia, odontologia, fisioterapia e na área das Ciências Jurídias, como é o caso do curso de Direito, não são doutores a despeito de alguns por falta de ética ou mesmo por soberba se auto-intitularem. O uso do título de doutor por profissionais meramente graduados em placas, anúncios, cartões de visita e demais formas é considerado anti-ético, caracterizando-se como anúncio indevido de título. Para fazer uso do título de doutor o profissional deve antes obter um diploma concedido por uma instituição de ensino superior, de acordo com Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), que revoga todas as disposições em contrário.

    A confusão se dá na área do Direito porque a maneira para se conquistar o doutorado em direito durante o período imperial consistia do bacharel defender uma tese diante de uma banca de nove professores, esses procedimentos foram alterados com o estabelecimento do doutorado acadêmico pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), que requer o doutorando cursar um programa de doutorado antes da defesa da tese. O título é hoje reservado aos advogados que finalizarem com sucesso o doutorado em direito ou doutorado em ciências jurídicas em instituições de ensino autorizadas a concederam tal título.

    E temos dito.....

    Abraço a todos.

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    J

    John Eduardo Sexta, 02 de março de 2012, 0h44min

    Perguntas que não querem calar:

    1) Se é direito do Advogado o titulo de Doutor pode ele, por exemplo, assumir cargos que exijam esta qualificação, inscrever-se em editais públicos por exemplo? Ou serão barrados por seus pares nos tribunais???

    2)Passa o Brasil a ser o país, a nível mundial, com o maior número de Doutores?

    3) Ou tem local e horário ou condição especial para ser o tal doutor?? Ah... para isso sou doutor, mas para aquilo não.... veja bem... D. Pedro.... disse..... pouca vergonha essa soberba cretina.

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    John Eduardo Sexta, 02 de março de 2012, 0h54min

    Peço licença para contribuir com esta discussão...
    Creio que em primeiro lugar devemos considerar o contexto em que se deu a referida Lei do Império. Lembremos que não vigoravam os princípios republicanos e que os títulos serviam para criar diferenças entre os indivíduos, como se alguns merecessem mais respeito ou fossem mais dignos simplesmente por ostentarem algum título ou pertencerem a determinada classe. Tal cenário não se coaduna com a atual carta constitucional. Ademais, não havia em tal época curso de doutorado, o que jutificaria, naquele momento, a utilização do título de doutor conforme dispunha a Lei Imperial. Resta evidente que o contexto atual difere bastante do de então.
    Do ponto de vista técnico podemos considerar o seguinte:
    O art. 9o da Lei do Império de 1º de agosto de 1825 foi tacitamente revogado pelo art. 53, VI da LEI DE DIRETRIZES BÁSICAS, que garante às universidades a atribuição de conferir graus, diplomas e outros títulos.
    Além do mais, é óbvio que esse decreto jamais poderia ter sido recepcionado pela Constituição de 1988, por sua afronta ao princípio da igualdade.
    Quanto à origem da palavra, se considerarmos que doutor é quem defende uma tese, então seriam doutores todos os que defendem tese em conclusão de curso (bacharelados), em iniciação científica ainda na graduação, nas tribunas das câmaras de vereadores, assembléias legislativas, Câmara dos Deputados, Senado... Teríamos que chamar de doutor todos os que defendem teses como, por exemplo, os economistas. Os próprios padres, pastores e outros religiosos de maneira geral também defendem teses e causas.
    E aos que argumentam que é um costume conceder a honraria aos advogados e que costume é fonte do Direito, não esqueçam que tal fonte é secundária e, portanto, não pode contrariar a lei ou a Constituição.
    Assim, só é doutor quem tem um diploma universitário de doutor, já que só as universidades, conforme o ordenamento jurídico atual, podem conferir tal título.
    Isto não desmerece os advogados ou médicos, que merecem o maior respeito assim como os profissionais de qualquer outra área.
    Espero ter contribuído.
    Um grande abraço!

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    John Eduardo Sexta, 02 de março de 2012, 0h56min

    Essa discussão está carregada de preconceito e arrogância.
    Para dirimir qualquer dúvida basta uma consulta ao dicionário:
    "doutor" é aquele que recebeu o grau mais elevado no curso universitário. Ponto. Recorrer a leis do Império, extintas com a proclamação da República, ou analogias, de todo risíveis, são desculpáveis apenas pela vontade de serem reconhecidos como seres diferentes, "doutos", em tempos de mediocridade acadêmica, proliferação danosa de cursos de direito etc.
    Chamamos bacharéis em direito, medicina e engenharia usualmente de "doutores" por mera questão de tradição e imposição social. Nada mais. Sem enfeites.
    Aliás, já que o último articulista levantou outra questão semelhante: "jurista" é o versado em direito. Simples assim, mas muito melhor do que seu sucedâneo da moda: "operador do direito".

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    L

    Lustato Tenterrara Quarta, 11 de julho de 2012, 15h20min

    Parte 1/6
    Creio que estamos confundindo alhos com bugalhos. \\
    A fonte do Direito contempla o Direito Positivo pela via do 'COSTUME"; \\
    Consideramos que estamos aqui referindo-nos aos Pronomes de Tratamento, no Portugues Brasileiro. \\
    \\
    Nesta seara, doutor é pronome de tratamento, e Excelência é o Pronome de Tratamento do Advogado, Promotor de Justiça, Juiz, Desembargador, Ministro de Tribunais Superiores, do Presidente do Supremo Tribunal Federal (Maior Grau Jurídico), da Presidente Dilma Rousseff, do Ex-Presidente Lula, dos Profissionais do Executivo que executam tarefas advocatícias (Procurador Geral da União, Procurador Geral de Justiça (estadual) e dos Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais, Vereadores, Prefeitos, e algum outro que possa ter esquecido. \\
    \\
    O Pronome de Tratamento é "Excelência, Excelentíssimo, Vossa Excelência (se estiver falando com ele ou escrevendo para ele); Sua Excelência (se estiver falando dele ou escrevendo sobre ele). Esses são os pronomes de tratamento por força de legislação e costume). \\
    \\
    O Pronome de Tratamento "Doutor" costumeiramente utilizado ao falar com as autoridades acima nomeadas, e também aos médicos, foram absorvidos pela gramática e pelo uso, vez que a língua evolui e se modifica. E a legislação indica os costumes e a praxe como fonte do Direito. \\
    \\
    Assim a todos acima, exceto o médico, o Pronome de Tratamento é Excelência, Vossa Excelência, Sua Excelência, Excelentíssimo. \\
    \\
    Quanto ao médico, sempre será "Doutor" queira ou não queira os que a isso se opõe. \\
    \\
    Gostaria de saber, entre todos os que aqui debatem sobre |/assunto da mais alta falta de importância|/, se ao entrar no consultório médico (ou mesmo de dentista), sem nunca tê-lo visto na vida, se antes de saber o nome do médico, não procura saber o nome do "Doutor" que está com os seus rins nas mãos? \\
    \\
    E certamente dirá "Seu Médico, como é que está a minha situação de saúde?". Certamente dirá: "Doutor, será que escapo desta?" \\
    Abraço \\
    Apareçam \\
    Amor & Poesias Messenger Love & Passion of Lustato Tenterrara
    \\
    Parte 1/6

    \\\\\\\\\\\\\\\\\
    Parte 2/6\\
    Situação análoga é a que discute-se aqui sobre os Pronomes de Tratamento às Autoridades Públicas da Área do Poder Judicial. Reza a Contituição e a Lei que o Advogado é "Imprescindível à aplicação da Justiça". Reza a Doutrina e a Lei que o Advogado, o Juiz e o Promotor constituem a teoria Tridimencional do Direito e que nenhum deles exerce autoridade alguma sobre os outros dois. \\
    \\
    O Advogado não pode submeter-se aos desejos do juiz ante o medo de ser malquisto pelo Juiz. Os três equibalançam a Justiça, com a mesma qualidade de autoridade por Excelência. Todos possuem a mesma autoridade. \\
    \\
    O Juiz não pode mandar o Advogado sentar-se, como se cansa de ver nos filmes estadunidenses (Lá impera o Estado Policial do Direito). \\
    \\
    De mesmo modo o Advogado não pode mandar o juiz a sentar-se, nem ao Promotor. \\
    \\
    Nem a uns sobre os outros, pois o que tiver mandado será preso em Flagrante Delito por Desacato a Autoridade. \\
    \\
    Unicamente diferenciam-se durante a sessão de Abertura de Audiência Judicial, onde é dado ao Exmo. Juiz, o "Dever-Poder" de "Presidir a Audiência", daí, talvez, o costume de definir tal atuação como "magistratura" (que também não é pronome de tratamento, no entanto, aos usos e costumes a língua é viva e não inerte).\\
    \\
    Durante a Audiência o Juiz recebe uma incubência magistral de presidir a audiência. E vez que preside a audiência, tanto ele, o juíz, quanto os incaltos, imaginam que o Juiz preside o Fórum. Tenho uma "Tia" (graças a Deus, por afinidade), a qual fala como se fosse Deus, e diz "no 'Meu Fórum' fulano não faz isso ou aquilo.". \\
    \\
    De modo que os Juízes, quase todos, sofrem dessa doença que acomente autoridades autoritárias, à qual a medicina já catalogou com uma CID a qual não recordo o código ou nomeclatura oficial, mas que corre solto nos fôruns com o codnome "Juizite"; a qual acomete não apenas os Juízes, mas a maioria dos indivíduos que atuam no exercício de um PODER junto ao Estado. \\
    \\
    Sói de ocorrer mais aos juízes, por ser um cargo vitalício e irremovível. Tanto o Juiz quanto o Promotor de Justiça possuem essa qualidade de somente deixar o encargo de munus publicum se desejarem, e não podem ser transferidos de suas Comarcas ou Varas, a menos que concorde, em contrapartida de algum grau a mais. \\
    \\
    O Advogado, coitado, embora também seja "Munus Publicum" (A mão do Estado), seja Exmo. Advogado, o Dr. Luiz Carlos C de Melo, não recebe do Estado. E temos clientes que são uma perfeição enquanto trabalhamos, mas nos esquece ao ser resolvido o imbloglio; \\ Uma cliente, conseguimos uma Pensão por morte de seu companheiro, que viera só para os filhos, e conseguimos que fosse reconhecido o seu Direito. \\
    \\
    Até me indispuz com o Douto Juiz do fórum, e que deve ter ficado com ódio de mim, pois foi no mesmo dia da inauguração DO SEU FÓRUM (mudança de prédio), e o meu presente foi um Agravo de Instrumento contra decisão dele. \\
    \\
    O Exmo Juiz tem o Deus na Barriga. Mas pagará aqui mesmo e eu nem preciso pedir. Deus sabe o que fazer com o seu Rebanho. Mas a indigitada cliente deixou de pagar-me o contrato do primeiro grau, contratado para pagamento somente após o resultado (o que a OAB NÃO RECOMENDA), E FIQUEI A VER NAVIOS E MESMO EM DOZE PARCELAS DE 35 % DA PENSÃOI, NA FORMA DA LEI, AINDA FIZ DUAS VIAGENS A SÃO LUIZ, À CAÇA DOS AUTOS, POIS O douto juízo que lhe presentiei com um agravo, mandou os autos para o interior de são luiz, depois para uma vara cível de são luiz e só com muita garra peguei aqueles malfadados autos e os levei ao Tribunal de Justiça que era pra onde deveria ter ido desde o Princípio.\\
    \\

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    Lustato Tenterrara Quarta, 11 de julho de 2012, 15h26min

    É por que acionei o freio de mão das palavras de baixo calão, mas saibam que todas e as mais inimagináveis que você leitor, conhecer, servem perfeitamente para delinear o Mister Arrogância.\\ Fez mais: Aconselhou a cliente a não me pagar os Honorários Advocatícios, conforme confissão da própria rapariga (PortuguEs de Portugal, não me venham com interpretações absurdas).
    \\\\\\
    Mesmo sendo obrigado a patrocinar uma ou outra defesa a réus pobres, em face da inexistência de Defensores Públicos ou do défict existente e nossa função de Munus Publicum, em Ministério Privado, pois sempre considerei a Advocacia como o Promotor de Justiça Privado. \\ Apredi com a Promotora de Justiça mais incorruptível que alguém possa imaginar; \\ e ao olhar os autos processuais sempre sei o que deve ser feito, e também quanto a falta de vergonha dos policiais civis e militares. \\ Que juram e prometem com a mao na bíblia, e vêm cometer perjurio, além dos crimes de falsidade ideológica que até o bêbado da esquina sabe que eles estão mentindo. \\ São uma corja; e são diretamente ligados com o Crime Organizado (O Chefão era nada menos que o COMANDANTE GERAL EM CHEFE DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ). Já cumpriu a pena em regime fechado, de onde nunca deixou de mandar e organizar o Crime, e logo sairá para o regime aberto e para as Ruas, de modo que o Secretário de Segurança está que não passa uma agulha naquele lugar, de tanto medo. Porque o Chefe mandava lá de dentro. Imagine fora, o que não fará com seus captores.

    Retorno ao momento em que em audiência de Munus Publicum, ou Advogado Dativo, o Exmo Dr. Luiz Carlos de Melo, ao fim da Audiência a Juiz informa o arbitramento dos Honorários Advocatícios, a serem pagos pelo Estado. Uma audiência criminal, aqui mesmo, a Exma. Juíza teve o descalabre de arbitrar R$ 200,00 (duzentos reais), ou seja, 5 vezes menos do que indica a tabela de honorários advocatícios.

    E a tal sentença serve como título judicial para Ação de Execução. Agora [magina] eu, que não saio de casa por menos de R$ 1.000,00 (mil reais), se eu vou sair daqui pra cobrar R$ 200,00 (duzentos reais), e ainda contra o Estado, que leva mais de dois anos pra receber? Outro Juíz, numa audiência a 450 km daqui da Sede, arbitrou honorários de R$ 600,00 (seiscentos reais). Ora, R$ 600,00 (seiscentos reais) é o que eu gastei para ir lá, comer, fazer petição, tomar banho e voltar, pois a cidade era um povoado à beira da BR, como sói muitas as ocorrer nas BRs. Logo pra ir lá e propor uma ação de execução de senteça, contra um particular, que dificilmente pagará sem, ser Execução Forçada. Logo eu iria gastar uns 3 a 5 mil até receber os Honorários Arbitrados pelo Douto Magistrado. \\
    Abraço\\
    Apareçam
    Amor & Poesias Messenger Love & Passion of Lustato Tenterrara
    Parte 2/6 \\
    \\\\\\\

    Parte 3/6\\
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    Ah! Chegamos onde queríamos. É de praxe, costume de longa data, nos autos, a expressão "Douto Julgador", "Douto Representante do Ministério Público" e "Douto Advogado do Requerido", "Douto Advogado do Requerente" e prosseguir na explanação de seus planos de atuação falada ou escrita.
    \\\\
    E ora retornamos, após essa fulga a que se denomina "disgresão", às vezes sem sentido; outras, não. \\\\\
    \\
    O Pronome de Tratamento Doutor é de praxe e usual e de costume, e existe ao se referir a alguém que possua no mínimo o grau de "Médico", ou, no caso de Autoridades Públicas, àquelas que recebem o Pronome de Tratamento "Excelência", "Excelentíssimo".
    \\\\
    E aqui, nesses casos, o Pronome de Tratamento "Doutor" tem sua razão de ser e de existir. E é de lei, pois o "costume e a praxe" formam o Direito Positivo Pátrio, conforme previsão legal e Constitucional. \\

    \\\\\
    Se você não quer chamar o seu médico de Doutor João Castelo, mas apenas Médico João Castelo é de tua vontade. Quanto aos nossos médicos, porém, gostaríamos de um Projeto de Lei para que seja obrigatório o uso dos Pronomes de Tratamento "Doutor" e "Excelência": Assim, ao receber alta do Hospital eu pudesse bater às suas costas uma saudação: Muito obrigado Excelentíssimo Doutor João Castelo. Pra mim, seria o ideal.
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    Afinal a tese de "Doutorado" é apenas um título acadêmico, que todos sabem, não chegam nem aos pés de Vossa Excelência. \\\\\
    \\\
    Agora, faz dois doutorados, 3 mestrados e 5 phd e acaso, ficto, eu esteja a requerer R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e você esteja fazendo o seu Depoimemento Pessoal, a meu requerimento ao Juiz.
    \\\\\\
    Ao você falar, digamos que trate-me de "Mas Doutor, naquele dia eu..." Interrompo seu depoimento pessoal e dirijo-me ao MM Juiz e informo: "Excelentíssimo Douto Julgador, informe ao Réu que deve tratar-me por "Vossa Excelência o Dr. Luiz Carlos", sob pena de ser preso em Flagrante Delito de Desacato a Minha Autoridade. O Juiz informa-lhe o solicitado. E depois, talvez esquecido, você faz a besteira de tratar-me apenas por "Doutor" e esquecer o "Vossa Excelência". Após ser liberado de suas declarações, você será preso por desacato a autoridade em um novo processo, desta feita criminal.

    E veja que eu dirigi-me a você qualificando-o apenas de "O Requerido"; "O Réu", "O Depoente". E nem uma vez o tratei conforme os Títulos Acadêmicos de 5 phd, 3 doutorados, 2 mestrados, pois tais documentos são títulos acadêmicos, e ninguém, nem mesmo no seu serviço vai chamá-lo: "Oi! Dr Jonas de Almeida! O Presidente está requerendo a sua presença em seu gabinete no 15.º andar!".
    Abraço\\\\\\\
    Apareçam\\
    Amor & Poesias Messenger Love & Passion of Lustato Tenterrara \\
    Parte 3/6
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    Parte 4/6\\\\
    Viu? Ninguém o chamará de "Oi Dr. Dr,Dr.Mestre, Mestre, Phd, Phd, Phd, Phd, Phd em Matemática Jonas de Almeida! O Presidente está requerendo a sua presença em seu gabinete no 15.º andar!" Viu? Título Acadêmico não é Pronome de Tratamento.\\
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    No entanto, pelos usos, costumes e praxe, Doutor, Douto, são utilizados regularmente e usualmente, pois a língua é viva e evolui.
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    Outrossim, o Título Acadêmico "Doutor em Matemática"; "Doutor em Filosofia"; "Doutor em Letras", nada possuem ou tenham a ver com o Pronome de Tratamento "Doutor". São díspares: \\\\
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    "Êita. E agora, como eu como esse pedaço de manga que caiu na sua manga, sem ninguém mangar de mim?" ??!
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    Desse modo vê-se que o Título Acadêmico de Doutor em Matemática, é uma peça apartada e sem nexo, com o pronome de tratamento "Doutor".
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    Para me redimir dos alhos com bugalhos, que têm grafia diferente, imagino que aqui estão a discutir-se: Se "manga" pode ser utilizado como parte, detalhe de uma peça de roupa, e por isso não poderia ser a "manga" uma fruta. O que me lembra também o verbo "mangar", cuja 3.ª pessoa do singular do modo indicativo "manga" de todos os que estão a discutir-se aqui sobre o "nada absoluto"; e ocorreu-me também que essa mesma pessoa e modo verbal "nada de modo absoluto" na piscina de seu clube social. E quando dizemos "seu clube", não estamos dizendo que o clube é dele. E de modo singular, esta discussão não é minha.\\\\\\\
    Abraço\
    Apareçam\
    Amor & Poesias Messenger Love & Passion of Lustato Tenterrara \\
    \\Parte 4/6\\
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    Parte 5.6\\
    Ainda temos que informar algumas coisas (coisas = qualquer coisa, objeto, pronome, predicativo, verbo, sujeito). \\\\\\\\

    Em nossa "internetada" hoje na web verifiquei passos doentios, já catalogada, que são os "Trolls de Internet" ou os "Flameware", doença que dá prazer ao neurótico cibernético. Consulte a wikipédia. Vários amigos, alguns com 10 perfis, entram em algum foro com o objetivo de inflamar a discussão. Entram perfis de um lado e do outro da questão, quando um internalta não doente emite uma opinião, caem de pau sobre o desavisado internauta. E ainda há perfis dessa mesma corja que entram para acalmar os "nervos" de um ou outro internalta que eles mesmos jogaram na roda. Depois vão pra mesa de um bar (eu iria para a beira-mar) e torcem-se de rir-se dos internautas que pensam estar debatendo assunto sério e com pessoas verdadeiras, e não uma corja teatral onde o maior absurdo é sentir prazer com as reações individuais dos incautos.\\\\\\\
    \\\\\\
    Mas um porém! No google, peguei os 5 primeiros resultados, e fui pela ordem. Este é o terceiro. No Primeiro foi aberto por clara fanfaronice, por mera vontade de "esculhambar", vez que o dito cujo que abriu o tópico é o dono do troço-site e faz questão de dizer que era advogado e agora é Doutor em alguma área, talvez nem ligada ao Direito, ou talvez seja, mas o fato é que ele nunca fez o Exame de Ordem da OAB, pois ao seu remoto tempo nem a OAB existia. Creio que isso é que move seu ódio pelo pronome de tratamento "doutor" e pelo título acadêmico 'doutor'. E o faz com interesse de aparecer, sendo irredutível em suas investidas, e sempre para o lado de que titulo não é pronome, no que concordamos, mas em nossa lingua "até o por que", que é uma partícula interrogativa pode vir a ser substantivo: Qual o porquê dessa falta de senso, onde quem nada sabe diz o que quer e os poucos que sabem são massacrados por trolls de internet (wikipédia).\\\
    Abraço\\\\\\\\\\
    Apareçam\\\\\
    Amor & Poesias Messenger Love & Passion of Lustato Tenterrara \\\\\
    Parte 6.6\\\\\\
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    C

    Consultor ! Quarta, 11 de julho de 2012, 15h36min

    ... Discussão bizantina ... "quem lê tanta ... asneira !!!"

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    C

    Cavaleiro do Apocalipse Sexta, 13 de julho de 2012, 19h19min

    "[...]

    6. O nível de exigência.

    Por mais paradoxal que possa parecer, é possível afirmar que são justamente as exigências de pós-graduação no Brasil que criaram um sistema de mercado paralelo na Argentina. Ou seja, aquilo que é o mérito da pós-graduação brasileira (o seu nível de exigência) acaba por ser o seu “demérito”... E, com isso, aparece o espaço do “jeitinho”, da busca facilitada do título doutoral. Como bem explicita o dossiê, não apenas instituições de baixa qualidade passaram a oferecer diplomas de doutorado a brasileiros, mas também instituições reputadas daquele país criaram um sistema paralelo de oferta de cursos intensivos, com valores diferenciados para atender... ao mercado brasileiro. Brasil, meu Brasil brasileiro... Barreto e Varella são enfáticos: trata-se de cursos que não oferecem a mesma qualidade dos cursos oferecidos no Brasil. A validação dos cursos da Universidade do Museu Social da Argentina foram negadas em última instância pelo Poder Judiciário e, com o seu não reconhecimento pela Coneau, tendem a ser renegadas em qualquer instância no Brasil, pois sequer valem na Argentina.

    [...]

    10. A pergunta final.

    A pergunta é: se um brasileiro “normal”, para ser doutor, necessita fazer mestrado para depois fazer doutorado, esfalfelando-se em pesadas disciplinas e sob uma orientação criteriosa e presente do seu orientador, que, certamente, para buscar a qualidade na orientação, não será responsável por 80 ou mais orientados; e se o orientando precisa apresentar uma tese inovadora e tecnicamente aprofundada, o que não dá para se fazer em um opúsculo de poucas páginas, por que esse mesmo Brasil tem que aceitar que alguém “atravesse” o sistema e busque facilidades, para, depois, o título (diploma) valer o mesmo?

    E se tantos reclamos há em relação à baixa qualidade da formação dos bacharéis, por qual razão admitiríamos igual proceder na pós-graduação com aceitação de diplomas de duvidosa procedência? Ao invés de melhorarmos a graduação, piorarmos a pós-graduação? O janelismo acadêmico é a tradução perfeita do “jeitinho” na Academia.

    Do modo como a coisa vai, com tentativas no Congresso Nacional — im, já há gente se movimentando no Senado! — e nas assembleias legislativas de burlar os requisitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, logo, logo, os pretendentes a serem doutores via jeitinho pedirão que a presidente edite uma Medida Provisória (ironia minha, é óbvio), pela qual “qualquer diploma de doutorado feito em qualquer país do mundo, desde que no pergaminho apresentado haja o epíteto de doutor, valerá em território de terrae brasilis” (o incrível é que — e agora não estou sendo irônico — muitos dos diplomas do estrangeiro vêm com a tarja: não válido em território nacional! Mas no Brasil valerá...!).

    E já que vamos facilitar mesmo, por que não repristinar logo um velho Decreto (ou Ordenança, Portaria, Édito ou coisa que o valha) lá do tempo do Império que dizia que qualquer bacharel tinha o direito de usar o título de Doutor? Pronto. Aí está. Esse podia ser o artigo segundo da Medida Provisória. E, no artigo terceiro, poderia constar: revogam-se as opiniões em contrário, culminando com pena de multa para aqueles que ousarem criticar os pretendentes à ajeitação...!

    And, I rest my case!"

    http://www.conjur.com.br/2012-jun-14/senso-incomum-alem-jeitinho-brasileiro-doutor

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    C

    Cavaleiro do Apocalipse Sexta, 13 de julho de 2012, 19h20min

    O final é o melhor:

    "E já que vamos facilitar mesmo, por que não repristinar logo um velho Decreto (ou Ordenança, Portaria, Édito ou coisa que o valha) lá do tempo do Império que dizia que qualquer bacharel tinha o direito de usar o título de Doutor? Pronto. Aí está. Esse podia ser o artigo segundo da Medida Provisória. E, no artigo terceiro, poderia constar: revogam-se as opiniões em contrário, culminando com pena de multa para aqueles que ousarem criticar os pretendentes à ajeitação...!

    And, I rest my case!"

    http://www.conjur.com.br/2012-jun-14/senso-incomum-alem-jeitinho-brasileiro-doutor

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