Na antigüidade e na Idade Média, o direito respaldava-se em uma ordem natural, que era o único centro orientador da conduta humana. Com o advento da modernidade, este centro orientador foi fragmentado. Sendo assim, pergunto-lhes: _ O que legitima o Direito na Modernidade?????

Um abraço a todos

Geraldo Jr.

Respostas

7

  • 0
    ?

    Carlos Abrão Domingo, 14 de novembro de 2004, 10h54min

    Prezado Geraldo,

    Não acredito que o termo modernidade seja o mais adequado, mas a evolução paulatina do ser humano em sociedade.

    Essa evolução levou aos homens a necessidade de se buscar condutas que fossem limitadas e respeitadas por todos( o Estado e sua população), pois o direito natural possibilitava ao Estado impor normas sem a contrapartida.

    Assim, a criação de normas jurídicas possibilitou aos cidadãos de um Estado reconhecer a soberania deste, outorgando-lhe o poder para que pudesse criar limites à sua própria soberania e a de toda a sua população, sem, contudo, desconsiderar os usos e os costumes.

    Portanto, o reconhecimento dos cidadãos da soberania do Estado e a positivação das normas jurídicas, estas em conjunto conhecidas como ordenamento jurídico, legitimaram o Direito.

    É o meu entendimento.

    Carlos Abrão.

  • 0
    ?

    gilberto lemes Domingo, 05 de dezembro de 2004, 10h18min

    leia neste mesmo site no endereço abaixo trabalho do Dr Luis Roberto Barroso sobre o assunto
    http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3208

  • 0
    ?

    Victor Renato Silva de Souza Sábado, 08 de janeiro de 2005, 15h52min

    Antes mesmo da Idade Média, já houveram códigos de conduta em Roma, Código de Hamurabi e até mesmo Os Dez Mandamentos de Deus que Moisés divulgou. Na época da Idade Média, a idéia de ordem natural era a vigente, mas a idéia de uma ordem é passível de mudança ao decorrer do tempo, ou seja, é dialética, sempre muda. Na modernidade, a ordem se baseava em um misto de visão racional e natural. Atualmente, na pós-modernidade, acredito que o pragmatismo impera na legitimação do Direito.

  • 0
    ?

    EDMAR BATISTA Domingo, 03 de abril de 2005, 13h49min

    A estabilidade social.

  • 0
    ?

    0taciano coimbra da rocha Sexta, 05 de agosto de 2005, 11h34min

    O que legitima o Direito na modernidade, obviamente, é o poder concentrado que possui o Estado,(entenda-se aqui o governo, independente da forma), único com poderes de coerção e legitimamente capaz de aplicar sanções. Logo, a sanção legitima o Direito, pois a obediência nem sempre é espontânea.

  • 0
    ?

    RENATO TOLLER BRAY Segunda, 29 de agosto de 2005, 23h46min

    Caro Geraldo. Sua pergunta é a mesma que a minha. Uma das questões mais importantes na filosofia do direito. Esta pergunta tem tudo a ver com os estudos desenvolvidos pelo filósofo Habermas. Para Habermas, o que legitima o direito, na modernidade, é o procedimento (legitimação pelo procedimento). O que deveria legitimar o direito é o consenso. O consenso deve ser estabelecido na esfera pública através do "livre debate". Não deve haver coerção. Nas deliberações políticas (democracia perticipativa) deve prevalecer o melhor argumento. O melhor argumento é construído na intersubjetividade. Não é algo imposto, mas é algo construído. A teoria da ação comunicativa e a ética discursiva são teorias usadas para exemplicar que o direito liberal burguês trata-se de um modelo caduco, superado. Os modelos de democracia clássicos (Liberal e Republicano) também são incapazes legitimar o direito discursivamente. Portanto, o que deveria legitimar o direito na modernidade é a prática discursiva dos atores da sociedade civil.

  • 0
    ?

    José de Freitas Sábado, 10 de setembro de 2005, 12h16min


    Na modernidade, acredito que somente a Lei possa legitimar o direito, tanto que, apesar de te-la não se garante o cumprimento.

    Gostaria de uma resposta, em vista a minha.

    Obrigado

    José de Freitas

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.