Direito na Modernidade

Há 21 anos ·
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Na antigüidade e na Idade Média, o direito respaldava-se em uma ordem natural, que era o único centro orientador da conduta humana. Com o advento da modernidade, este centro orientador foi fragmentado. Sendo assim, pergunto-lhes: _ O que legitima o Direito na Modernidade?????

Um abraço a todos

Geraldo Jr.

7 Respostas
Carlos Abrão
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Há 21 anos ·
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Prezado Geraldo,

Não acredito que o termo modernidade seja o mais adequado, mas a evolução paulatina do ser humano em sociedade.

Essa evolução levou aos homens a necessidade de se buscar condutas que fossem limitadas e respeitadas por todos( o Estado e sua população), pois o direito natural possibilitava ao Estado impor normas sem a contrapartida.

Assim, a criação de normas jurídicas possibilitou aos cidadãos de um Estado reconhecer a soberania deste, outorgando-lhe o poder para que pudesse criar limites à sua própria soberania e a de toda a sua população, sem, contudo, desconsiderar os usos e os costumes.

Portanto, o reconhecimento dos cidadãos da soberania do Estado e a positivação das normas jurídicas, estas em conjunto conhecidas como ordenamento jurídico, legitimaram o Direito.

É o meu entendimento.

Carlos Abrão.

gilberto lemes
Advertido
Há 21 anos ·
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leia neste mesmo site no endereço abaixo trabalho do Dr Luis Roberto Barroso sobre o assunto http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3208

Victor Renato Silva de Souza
Advertido
Há 21 anos ·
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Antes mesmo da Idade Média, já houveram códigos de conduta em Roma, Código de Hamurabi e até mesmo Os Dez Mandamentos de Deus que Moisés divulgou. Na época da Idade Média, a idéia de ordem natural era a vigente, mas a idéia de uma ordem é passível de mudança ao decorrer do tempo, ou seja, é dialética, sempre muda. Na modernidade, a ordem se baseava em um misto de visão racional e natural. Atualmente, na pós-modernidade, acredito que o pragmatismo impera na legitimação do Direito.

EDMAR BATISTA
Advertido
Há 21 anos ·
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A estabilidade social.

0taciano coimbra da rocha
Advertido
Há 20 anos ·
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O que legitima o Direito na modernidade, obviamente, é o poder concentrado que possui o Estado,(entenda-se aqui o governo, independente da forma), único com poderes de coerção e legitimamente capaz de aplicar sanções. Logo, a sanção legitima o Direito, pois a obediência nem sempre é espontânea.

RENATO TOLLER BRAY
Advertido
Há 20 anos ·
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Caro Geraldo. Sua pergunta é a mesma que a minha. Uma das questões mais importantes na filosofia do direito. Esta pergunta tem tudo a ver com os estudos desenvolvidos pelo filósofo Habermas. Para Habermas, o que legitima o direito, na modernidade, é o procedimento (legitimação pelo procedimento). O que deveria legitimar o direito é o consenso. O consenso deve ser estabelecido na esfera pública através do "livre debate". Não deve haver coerção. Nas deliberações políticas (democracia perticipativa) deve prevalecer o melhor argumento. O melhor argumento é construído na intersubjetividade. Não é algo imposto, mas é algo construído. A teoria da ação comunicativa e a ética discursiva são teorias usadas para exemplicar que o direito liberal burguês trata-se de um modelo caduco, superado. Os modelos de democracia clássicos (Liberal e Republicano) também são incapazes legitimar o direito discursivamente. Portanto, o que deveria legitimar o direito na modernidade é a prática discursiva dos atores da sociedade civil.

José de Freitas
Advertido
Há 20 anos ·
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Na modernidade, acredito que somente a Lei possa legitimar o direito, tanto que, apesar de te-la não se garante o cumprimento.

Gostaria de uma resposta, em vista a minha.

Obrigado

José de Freitas

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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