Direito na Modernidade
Na antigüidade e na Idade Média, o direito respaldava-se em uma ordem natural, que era o único centro orientador da conduta humana. Com o advento da modernidade, este centro orientador foi fragmentado. Sendo assim, pergunto-lhes: _ O que legitima o Direito na Modernidade?????
Um abraço a todos
Geraldo Jr.
Prezado Geraldo,
Não acredito que o termo modernidade seja o mais adequado, mas a evolução paulatina do ser humano em sociedade.
Essa evolução levou aos homens a necessidade de se buscar condutas que fossem limitadas e respeitadas por todos( o Estado e sua população), pois o direito natural possibilitava ao Estado impor normas sem a contrapartida.
Assim, a criação de normas jurídicas possibilitou aos cidadãos de um Estado reconhecer a soberania deste, outorgando-lhe o poder para que pudesse criar limites à sua própria soberania e a de toda a sua população, sem, contudo, desconsiderar os usos e os costumes.
Portanto, o reconhecimento dos cidadãos da soberania do Estado e a positivação das normas jurídicas, estas em conjunto conhecidas como ordenamento jurídico, legitimaram o Direito.
É o meu entendimento.
Carlos Abrão.
leia neste mesmo site no endereço abaixo trabalho do Dr Luis Roberto Barroso sobre o assunto http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3208
Antes mesmo da Idade Média, já houveram códigos de conduta em Roma, Código de Hamurabi e até mesmo Os Dez Mandamentos de Deus que Moisés divulgou. Na época da Idade Média, a idéia de ordem natural era a vigente, mas a idéia de uma ordem é passível de mudança ao decorrer do tempo, ou seja, é dialética, sempre muda. Na modernidade, a ordem se baseava em um misto de visão racional e natural. Atualmente, na pós-modernidade, acredito que o pragmatismo impera na legitimação do Direito.
Caro Geraldo. Sua pergunta é a mesma que a minha. Uma das questões mais importantes na filosofia do direito. Esta pergunta tem tudo a ver com os estudos desenvolvidos pelo filósofo Habermas. Para Habermas, o que legitima o direito, na modernidade, é o procedimento (legitimação pelo procedimento). O que deveria legitimar o direito é o consenso. O consenso deve ser estabelecido na esfera pública através do "livre debate". Não deve haver coerção. Nas deliberações políticas (democracia perticipativa) deve prevalecer o melhor argumento. O melhor argumento é construído na intersubjetividade. Não é algo imposto, mas é algo construído. A teoria da ação comunicativa e a ética discursiva são teorias usadas para exemplicar que o direito liberal burguês trata-se de um modelo caduco, superado. Os modelos de democracia clássicos (Liberal e Republicano) também são incapazes legitimar o direito discursivamente. Portanto, o que deveria legitimar o direito na modernidade é a prática discursiva dos atores da sociedade civil.