Minha esposa é formada em Direito, mas, por não ter passado na OAB, fica em dúvida sempre que perguntam sua profissão. Por exemplo: Sou formado em Administração de Empresas e não preciso ser aprovado por nenhum conselho regional para afirmar que minha profissão é administrador! No caso de minha esposa, ela pode afirmar ser Advogada mesmo sem ter a carteirinha da ordem?

Respostas

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    Gisele de Oliveira

    Gisele de Oliveira Quarta, 15 de junho de 2016, 11h41min

    Olá Bom dia, amigos!

    Como Bacharel em Direito, além de muitas outras atividades, exceto aquelas elencadas no rol das atividades privativas do advogado, sua esposa pode também partir para a linha de Pesquisa, se tornar uma pesquisadora, inclusive o atual Direito digital é uma boa linha de pesquisa.

    A resposta do " Joao Celso Neto/Brasíla-DF " é muito boa para ser seguida também!

    Espero ter ajudado!

    Forte abraço!



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    J

    Joana Macedo Quinta, 23 de junho de 2016, 12h11min

    Sou Bacharel em Direito tbem, estou prestes a fazer o exame, e paralelamente estudo pra concursos, no caso do exame de ordem concordo com o Ivan, o bacharel tem outras possibilidades além da inscrição, mas todos requererem sacrifícios como tal..

    A jorands é árdua, tem q estudar e não pode desistir, abcs

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    Pedro Afonso Gomes

    Pedro Afonso Gomes Quinta, 14 de julho de 2016, 9h43min

    Franco Saraiva, você fez uma pergunta sobre o Bacharel em Direito, entretanto acho que convém alertar para um erro no texto dela. Não basta ser Bacharel em Administração para exercer as atividades privativas do Administrador de Empresas, como não basta ser Bacharel em Ciências Contábeis para ser Contador e igualmente, para os Bacharéis em Ciências Econômicas, o exercício profissional como Economista. Por delegação legislativa, os Conselhos profissionais registram e fiscalizam as respectivas profissões. No seu caso, aplica-se a Lei 4.769/1965, com a redação da Lei 7.321/1965:
    Art. 14 Só poderão exercer a profissão de Administrador os profissionais devidamente registrados nos CRAs, pelos quais será expedida a carteira profissional.
    § 1º A falta do registro torna ilegal, punível, o exercício da profissão de Administrador.

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    Francisco de Assis

    Francisco de Assis Quarta, 10 de agosto de 2016, 20h53min

    Boa noite!!! Alguém pode me tirar essas duvidas? Meu nome: Francisco de Assis, 54 anos, aposentado por invalidez desde: 18/07/2001, categoria 32. Sem contar os 7 anos de auxilio doença! Aposentei-me em São Paulo, mas em 2013 mudei para Minas Gerais, onde moro há 4 anos, transferi minha aposentadoria para o Estado de Minas. Pergunto: 1ª Devo retransferir minha aposentadoria para São Paulo, já que os médicos que me acompanham são de lá de SP. Ou não? Os relatórios médicos servem para as pericias do INSS de todo território nacional ou só no seu Estado Especifico? Tenho essas duvidas. 2ª. esses 15 anos de aposentadoria valem como contribuição para uma even tual aposentadoria por tempo de serviço ou não? Por enquanto é só para o momento! Se o Senhor tiver tempo e puder me responder me ajudará enormemente!!! Abraços Francisco

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    Emanoel Cardoso

    Emanoel Cardoso Sábado, 13 de agosto de 2016, 13h29min

    Apenas bacharelada em direito...!

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    Emanoel Cardoso

    Emanoel Cardoso Sábado, 13 de agosto de 2016, 13h39min

    Afirme categoricamente consultora em direito - porque você é bacharelada.

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    C

    Carlos Otávio Schneider Sábado, 13 de agosto de 2016, 15h21min

    Elisangela. Você precisa ter mais respeito às pessoas. Por isso você está inscrito nesta B... O Operador do Direito estudou cinco, seis e sete anos e você não é nenhum pouco mais que os que se formaram e receberam os seus diplomas. Se o seu diploma vale, os dos demais Bacharéis em Direito também valem. Você precisa ter mais educação antes de sair agredindo as pessoas com seu tom rebaixado a nada. Não é porque você tem registro nesta máfia que você pode sair desrespeitando quem estudou tanto senão mais que você. Seja mais humana e educada respeitando as pessoas. Presidente Nacional dos Bacharéis em Direito - ANB

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    Charlie Bezerra Penttágono

    Charlie Bezerra Penttágono Sexta, 19 de agosto de 2016, 12h00min

    O que mais me impressiona é, faz uma curso de direito, depois trabalha em um escritório de advogacia, convive com vários advogado, e não passa no exame da ordem, alguma coisa está errada, ou o aluno nunca estudou quando da época de faculdade, ou não estuda de maneira correta para a prova da OAB.
    Todo mundo pode ser estudante de direito, mas advogado, só quem gosta de LER, e a grande maioria dos estudante de direito não gostam de de LER. Essa é a grande verdade. Eu tenho colegas de classe que enquanto o professor está dando aula eles estão no face, depois reclamam porque não passam no exame da ORDEM.

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    Leomir Gutierres dos Santos Segunda, 05 de setembro de 2016, 21h03min

    Cara, deixa eu te falar. A prova da OAB exige conhecimentos muito superficiais. Se sua mulher não passa é porque ela não sabe nada de nada mesmo, Vc consegue se aprovado na primeira fase com os resumos no Youtube com preparação de uma semana mesmo. E um mes de estudo para a segunda fase é o suficiente. Não estou julgando, porem o problema de sua esposa pode estar bem mais alem do que ser mãe, mulher, dona do lar. Ela pode ter algum transtorno de aprendizagem. Não tem saco pra ler, nem pra ver um vídeo curso, esquece o que le, ou nem ler pois bate aquele sono. Tem ansiedade e etc. O medicamento mais conhecido e indicado é a Ritalina, e não da ouvido estes cagões da net, por que mais de 80% dos médicos, formaram como sua mulher, sem saber merda nenhuma, porem eles tiveram dinheiro pra gastar e seu cargo não exige por via de uma aprovação. Não quero ofender, mas temos que ser umilde e reconhecer as coisas como ela é, só assim poderemos mudar. Ate o terceiro ano de direito não sabia coisa alguma, comecei a usar ritalina em 2013, cabei minhas dependenças agora, e ate juiz já processei, antes de acabar o curso, vi toda a matéria da magistratura. Sou dislexo e tenho tdah, estou agora pra mover um mandado de segurança contra a OAB por causa da segunda fase pois não me garante o que a lei 13.146 de 2015 me proporciona, como ser especial. A procuradoria da república move um ação civil pública devido um denuncia minha. Pois minhas dependência que adquiri nos primeiros 3 anos de faculdade, paguei elas nestes primeiros 6 meses de 2016, tive um problema com uma matéria. Vc pode ate dizer que eu tomo ritalina é por que tenho problema. Tenho problema sim, mas eu tomo mais 2 tipos de anti depressivo e um antipsicotico. Assim como eu, meu irmão não bebe ou fuma, e nem usou nenhum tipo de medicamento, rinha resistência a estes medicamentos. Porem o médico liberou ele tomar para preparar para concurso, e me parece que no primeiro concurso federal a pouco que ele fez foi aprovado. Ele é como vc, forma do em administração, casado e pai de família. Sua mulher tem que procurar um médico psiquiatra bom, de preferencia da Área de tdah. E não meu caro, psiquiatra nunca foi médico de doido. Um neurologista pode ajudar também, mas só se sua mulher ficou malandra nos estudos depois de um trauma craniano. Mas mesmo assim te indico um psiquiatra. Eu sou tão doido que mesmo sem ser advogado, já pus alguns Juizes e Promotores em seu devido lugar, policia nem se fala. Mas se conseguir a ritalina, tente, não vai vicia-la, nem vai mata-la, os sintomas desaparecem rápidos, e ela vai usar por tão pouco tempo, que se abusar nem dar tempo, pois ela já vai haver passado nas provas. O bons médicos que falam pra vc não tomar ritalina, são os que não querem que seus filhos sejam superados. Quem não viu no caso da Fosfo que os médicos e a ANVISA (verdadeiro sindicato médico) não esta nem ai para a sociedade. Vc consegue ver as matérias de 5 anos em 3 a 5 meses nas vídeos aulas. Faculdade é enrolação e picaretagem do MEC. Agora que a OAB vem atuando em conluio com a FGV para garantir que seja aprova no exame de ordem o mínimo possível, isso ela vem. Só iremos mudar este pais, quando o povo mostra o que nunca mostrou antes. O descontento com o sistema de freios e contrapesos, que é o judiciários. Sair nas ruas com o grito de guerra "o judiciário é nosso", pedir a expurgação dos ministros do STF, pois o judiciário pertence ao povo e serve aos clamores do povo, e não uma classe de profissionais de operadores do direito que dizem ser pacificadores dos conflitos sociais e mantenedores da ordem e da paz social, com o dever de levar e fazer justiça a todos.

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    Leomir Gutierres dos Santos Segunda, 05 de setembro de 2016, 21h22min

    Como eu disse sou imperativo (TDAH aceleração do pensamento), dislexia. Só para exclarecer: É por isso que escrevo mal e as vezes com frases incoerente. Eu quis dizer anteriormente, que eu e meu irmão, alem de não beber ou fumar, nunca fizemos uso, nem experimental , nem experimentos de drogas ilícitas. E não precisou de meu irmão ter algum problema taxado para seu médico poder exercer suas liberdade de alta convicção, servindo ao seu ministério e respeitando as vontades de meu irmão como pessoa e seu paciente para poder fazer jus de uma substancia lícita que lhe proporciona isonomia. Ninguém é igual. Criação, sofrimento, traumas psicológicos. Como disse, não bebemos ou fumamos, e olha que pertencemos a uma linha sucessória de gambas.

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    Wagner Bitencourt Bitencourt

    Wagner Bitencourt Bitencourt Quarta, 14 de setembro de 2016, 11h08min

    A advocacia é uma profissão AUTÔNOMA, privada. Ou seja, é cada um por si. A OAB apenas dá o "salvo conduto" para o exercício da profissão; Ela não é a ADVOCACIA. Ademais, vale recordar o que dizia o artigo 29, ∮1º, do Código de Ética dessa mesma instituição - CAPÍTULO IV DA PUBLICIDADE, verbis: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas”.
    Tal conceito é corroborado no provimento nº 94/2000 (DJ, 12.09.2000, p.374, S1), que ratifica o enunciado do Código de Ética, precisamente, no artigo 2º, letra “e”, que diz: “o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado”.

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    Wagner Bitencourt Bitencourt

    Wagner Bitencourt Bitencourt Quarta, 14 de setembro de 2016, 11h09min

    Vale lembrar ainda que a OAB está se enriquecendo ilicitamente com este famigerado exame de proficiência.

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    Wagner Bitencourt Bitencourt

    Wagner Bitencourt Bitencourt Quarta, 14 de setembro de 2016, 11h12min

    Enquanto isso, o CRIMINOSO JOSÉ DIRCEU continua ostentando o pedigree social de ADVOGADO, colega de profissão de muitos que estão defendendo este legal mas imoral e inconstitucional concurso para advogado da OAB.

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    Wagner Bitencourt Bitencourt

    Wagner Bitencourt Bitencourt Quarta, 14 de setembro de 2016, 11h14min

    ) “Presidente da OAB embolsou honorários irregularmente, diz CNJ” http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2015/02/presidente-da-oab-bembolsou-honorarios-irregularmenteb-diz-cnj.h

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    Wagner Bitencourt Bitencourt

    Wagner Bitencourt Bitencourt Quarta, 14 de setembro de 2016, 11h17min

    Dizer apenas que o exame é constitucional é o mesmo que concordar com os sofismas apresentados pela OAB, para justificar essa aberração adrede criada através de lei especial – lei 8906/94 -, com o fim único de arrecadar milhões de reais, anualmente, o que caracteriza enriquecimento ilícito.
    Como jurista matraqueado no labor jurídico, o ministro Marco Aurélio, pelo visto, não teve o trabalho de esmiuçar o conceito de qualificações profissionais, que nos é dado pela própria OAB, como consta no artigo 29, ∮1º, do Código de Ética dessa mesma instituição - CAPÍTULO IV DA PUBLICIDADE, verbis: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas”.
    Tal conceito é corroborado no provimento nº 94/2000 (DJ, 12.09.2000, p.374, S1), que ratifica o enunciado do Código de Ética, precisamente, no artigo 2º, letra “e”, que diz: “o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado”.
    Há, dessa forma, o reconhecimento da própria instituição em questão de que os bacharéis em direito são qualificados para o labor jurídico. Fechar os olhos para esse conceito, e dizer que a expressão “qualificações” é o mesmo que “exame”, “concurso” ou “certame”, com as devidas vênias, é o mesmo que atropelar todo o conhecimento jurídico aprendido nas carteiras universitárias.
    Aproveitando o ensejo, vale registrar que se a OAB não realiza concurso, exame ou certame para a contratação de seus funcionários/empregados, como querer realizar concurso para, simplesmente, dar o salvo-conduto para exercício da profissão?
    Lembre-se, ainda, que a profissão é autônoma, privada, pertencente ao graduando em direito, e não à instituição sem natureza jurídica definida, pois é híbrida, ora pública, ora privada – até parece um centauro ou uma sereia -, “ímpar”, “sui generis” – OAB.
    O que a OAB está querendo fazer é um concurso para os bacharéis em direito poderem advogar, impedindo, com essa atitude, que os nobres juristas de fato e de direito possam trabalhar.

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    Wagner Bitencourt Bitencourt

    Wagner Bitencourt Bitencourt Quarta, 14 de setembro de 2016, 11h29min

    Para Helly Lopes Meirelles...nem tudo que é legal é honesto, conforme já proclamavam os romanos – 'non omne quod licet honestum est'. A OAB tem, na Câmara dos Deputados, nada mais nada menos do que 102 parlamentares/advogados, prontos para fazerem lobby para ela. Fica fácil entender porque um lei imoral desse naipe foi aprovada no Congresso Nacional.

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