Qual a profissão do Bacharel em Direito sem OAB?

Há 15 anos ·
Link

Minha esposa é formada em Direito, mas, por não ter passado na OAB, fica em dúvida sempre que perguntam sua profissão. Por exemplo: Sou formado em Administração de Empresas e não preciso ser aprovado por nenhum conselho regional para afirmar que minha profissão é administrador! No caso de minha esposa, ela pode afirmar ser Advogada mesmo sem ter a carteirinha da ordem?

221 Respostas
página 11 de 11
Joana Macedo
Há 9 anos ·
Link

Sou Bacharel em Direito tbem, estou prestes a fazer o exame, e paralelamente estudo pra concursos, no caso do exame de ordem concordo com o Ivan, o bacharel tem outras possibilidades além da inscrição, mas todos requererem sacrifícios como tal..

A jorands é árdua, tem q estudar e não pode desistir, abcs

Joana Macedo
Há 9 anos ·
Link

*jornada

2 respostas foram removidas.
Pedro Afonso Gomes
Há 9 anos ·
Link

Franco Saraiva, você fez uma pergunta sobre o Bacharel em Direito, entretanto acho que convém alertar para um erro no texto dela. Não basta ser Bacharel em Administração para exercer as atividades privativas do Administrador de Empresas, como não basta ser Bacharel em Ciências Contábeis para ser Contador e igualmente, para os Bacharéis em Ciências Econômicas, o exercício profissional como Economista. Por delegação legislativa, os Conselhos profissionais registram e fiscalizam as respectivas profissões. No seu caso, aplica-se a Lei 4.769/1965, com a redação da Lei 7.321/1965: Art. 14 Só poderão exercer a profissão de Administrador os profissionais devidamente registrados nos CRAs, pelos quais será expedida a carteira profissional. § 1º A falta do registro torna ilegal, punível, o exercício da profissão de Administrador.

Francisco de Assis
Há 9 anos ·
Link

Boa noite!!! Alguém pode me tirar essas duvidas? Meu nome: Francisco de Assis, 54 anos, aposentado por invalidez desde: 18/07/2001, categoria 32. Sem contar os 7 anos de auxilio doença! Aposentei-me em São Paulo, mas em 2013 mudei para Minas Gerais, onde moro há 4 anos, transferi minha aposentadoria para o Estado de Minas. Pergunto: 1ª Devo retransferir minha aposentadoria para São Paulo, já que os médicos que me acompanham são de lá de SP. Ou não? Os relatórios médicos servem para as pericias do INSS de todo território nacional ou só no seu Estado Especifico? Tenho essas duvidas. 2ª. esses 15 anos de aposentadoria valem como contribuição para uma even tual aposentadoria por tempo de serviço ou não? Por enquanto é só para o momento! Se o Senhor tiver tempo e puder me responder me ajudará enormemente!!! Abraços Francisco

Emanoel Cardoso
Há 9 anos ·
Link

Apenas bacharelada em direito...!

Emanoel Cardoso
Há 9 anos ·
Link

Afirme categoricamente consultora em direito - porque você é bacharelada.

Carlos Otávio Schneider
Há 9 anos ·
Link

Elisangela. Você precisa ter mais respeito às pessoas. Por isso você está inscrito nesta B... O Operador do Direito estudou cinco, seis e sete anos e você não é nenhum pouco mais que os que se formaram e receberam os seus diplomas. Se o seu diploma vale, os dos demais Bacharéis em Direito também valem. Você precisa ter mais educação antes de sair agredindo as pessoas com seu tom rebaixado a nada. Não é porque você tem registro nesta máfia que você pode sair desrespeitando quem estudou tanto senão mais que você. Seja mais humana e educada respeitando as pessoas. Presidente Nacional dos Bacharéis em Direito - ANB

1 resposta foi removida.
Charlie Bezerra Penttágono
Há 9 anos ·
Link

O que mais me impressiona é, faz uma curso de direito, depois trabalha em um escritório de advogacia, convive com vários advogado, e não passa no exame da ordem, alguma coisa está errada, ou o aluno nunca estudou quando da época de faculdade, ou não estuda de maneira correta para a prova da OAB. Todo mundo pode ser estudante de direito, mas advogado, só quem gosta de LER, e a grande maioria dos estudante de direito não gostam de de LER. Essa é a grande verdade. Eu tenho colegas de classe que enquanto o professor está dando aula eles estão no face, depois reclamam porque não passam no exame da ORDEM.

Leomir Gutierres dos Santos
Há 9 anos ·
Link

Cara, deixa eu te falar. A prova da OAB exige conhecimentos muito superficiais. Se sua mulher não passa é porque ela não sabe nada de nada mesmo, Vc consegue se aprovado na primeira fase com os resumos no Youtube com preparação de uma semana mesmo. E um mes de estudo para a segunda fase é o suficiente. Não estou julgando, porem o problema de sua esposa pode estar bem mais alem do que ser mãe, mulher, dona do lar. Ela pode ter algum transtorno de aprendizagem. Não tem saco pra ler, nem pra ver um vídeo curso, esquece o que le, ou nem ler pois bate aquele sono. Tem ansiedade e etc. O medicamento mais conhecido e indicado é a Ritalina, e não da ouvido estes cagões da net, por que mais de 80% dos médicos, formaram como sua mulher, sem saber merda nenhuma, porem eles tiveram dinheiro pra gastar e seu cargo não exige por via de uma aprovação. Não quero ofender, mas temos que ser umilde e reconhecer as coisas como ela é, só assim poderemos mudar. Ate o terceiro ano de direito não sabia coisa alguma, comecei a usar ritalina em 2013, cabei minhas dependenças agora, e ate juiz já processei, antes de acabar o curso, vi toda a matéria da magistratura. Sou dislexo e tenho tdah, estou agora pra mover um mandado de segurança contra a OAB por causa da segunda fase pois não me garante o que a lei 13.146 de 2015 me proporciona, como ser especial. A procuradoria da república move um ação civil pública devido um denuncia minha. Pois minhas dependência que adquiri nos primeiros 3 anos de faculdade, paguei elas nestes primeiros 6 meses de 2016, tive um problema com uma matéria. Vc pode ate dizer que eu tomo ritalina é por que tenho problema. Tenho problema sim, mas eu tomo mais 2 tipos de anti depressivo e um antipsicotico. Assim como eu, meu irmão não bebe ou fuma, e nem usou nenhum tipo de medicamento, rinha resistência a estes medicamentos. Porem o médico liberou ele tomar para preparar para concurso, e me parece que no primeiro concurso federal a pouco que ele fez foi aprovado. Ele é como vc, forma do em administração, casado e pai de família. Sua mulher tem que procurar um médico psiquiatra bom, de preferencia da Área de tdah. E não meu caro, psiquiatra nunca foi médico de doido. Um neurologista pode ajudar também, mas só se sua mulher ficou malandra nos estudos depois de um trauma craniano. Mas mesmo assim te indico um psiquiatra. Eu sou tão doido que mesmo sem ser advogado, já pus alguns Juizes e Promotores em seu devido lugar, policia nem se fala. Mas se conseguir a ritalina, tente, não vai vicia-la, nem vai mata-la, os sintomas desaparecem rápidos, e ela vai usar por tão pouco tempo, que se abusar nem dar tempo, pois ela já vai haver passado nas provas. O bons médicos que falam pra vc não tomar ritalina, são os que não querem que seus filhos sejam superados. Quem não viu no caso da Fosfo que os médicos e a ANVISA (verdadeiro sindicato médico) não esta nem ai para a sociedade. Vc consegue ver as matérias de 5 anos em 3 a 5 meses nas vídeos aulas. Faculdade é enrolação e picaretagem do MEC. Agora que a OAB vem atuando em conluio com a FGV para garantir que seja aprova no exame de ordem o mínimo possível, isso ela vem. Só iremos mudar este pais, quando o povo mostra o que nunca mostrou antes. O descontento com o sistema de freios e contrapesos, que é o judiciários. Sair nas ruas com o grito de guerra "o judiciário é nosso", pedir a expurgação dos ministros do STF, pois o judiciário pertence ao povo e serve aos clamores do povo, e não uma classe de profissionais de operadores do direito que dizem ser pacificadores dos conflitos sociais e mantenedores da ordem e da paz social, com o dever de levar e fazer justiça a todos.

Leomir Gutierres dos Santos
Há 9 anos ·
Link

Como eu disse sou imperativo (TDAH aceleração do pensamento), dislexia. Só para exclarecer: É por isso que escrevo mal e as vezes com frases incoerente. Eu quis dizer anteriormente, que eu e meu irmão, alem de não beber ou fumar, nunca fizemos uso, nem experimental , nem experimentos de drogas ilícitas. E não precisou de meu irmão ter algum problema taxado para seu médico poder exercer suas liberdade de alta convicção, servindo ao seu ministério e respeitando as vontades de meu irmão como pessoa e seu paciente para poder fazer jus de uma substancia lícita que lhe proporciona isonomia. Ninguém é igual. Criação, sofrimento, traumas psicológicos. Como disse, não bebemos ou fumamos, e olha que pertencemos a uma linha sucessória de gambas.

Wagner Bitencourt Bitencourt
Há 9 anos ·
Link

A advocacia é uma profissão AUTÔNOMA, privada. Ou seja, é cada um por si. A OAB apenas dá o "salvo conduto" para o exercício da profissão; Ela não é a ADVOCACIA. Ademais, vale recordar o que dizia o artigo 29, ∮1º, do Código de Ética dessa mesma instituição - CAPÍTULO IV DA PUBLICIDADE, verbis: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas”. Tal conceito é corroborado no provimento nº 94/2000 (DJ, 12.09.2000, p.374, S1), que ratifica o enunciado do Código de Ética, precisamente, no artigo 2º, letra “e”, que diz: “o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado”.

Wagner Bitencourt Bitencourt
Há 9 anos ·
Link

Vale lembrar ainda que a OAB está se enriquecendo ilicitamente com este famigerado exame de proficiência.

Wagner Bitencourt Bitencourt
Há 9 anos ·
Link

Enquanto isso, o CRIMINOSO JOSÉ DIRCEU continua ostentando o pedigree social de ADVOGADO, colega de profissão de muitos que estão defendendo este legal mas imoral e inconstitucional concurso para advogado da OAB.

Wagner Bitencourt Bitencourt
Há 9 anos ·
Link

) “Presidente da OAB embolsou honorários irregularmente, diz CNJ” http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2015/02/presidente-da-oab-bembolsou-honorarios-irregularmenteb-diz-cnj.h

Wagner Bitencourt Bitencourt
Há 9 anos ·
Link

Dizer apenas que o exame é constitucional é o mesmo que concordar com os sofismas apresentados pela OAB, para justificar essa aberração adrede criada através de lei especial – lei 8906/94 -, com o fim único de arrecadar milhões de reais, anualmente, o que caracteriza enriquecimento ilícito. Como jurista matraqueado no labor jurídico, o ministro Marco Aurélio, pelo visto, não teve o trabalho de esmiuçar o conceito de qualificações profissionais, que nos é dado pela própria OAB, como consta no artigo 29, ∮1º, do Código de Ética dessa mesma instituição - CAPÍTULO IV DA PUBLICIDADE, verbis: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas”. Tal conceito é corroborado no provimento nº 94/2000 (DJ, 12.09.2000, p.374, S1), que ratifica o enunciado do Código de Ética, precisamente, no artigo 2º, letra “e”, que diz: “o diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos, relativos à profissão de advogado”. Há, dessa forma, o reconhecimento da própria instituição em questão de que os bacharéis em direito são qualificados para o labor jurídico. Fechar os olhos para esse conceito, e dizer que a expressão “qualificações” é o mesmo que “exame”, “concurso” ou “certame”, com as devidas vênias, é o mesmo que atropelar todo o conhecimento jurídico aprendido nas carteiras universitárias. Aproveitando o ensejo, vale registrar que se a OAB não realiza concurso, exame ou certame para a contratação de seus funcionários/empregados, como querer realizar concurso para, simplesmente, dar o salvo-conduto para exercício da profissão? Lembre-se, ainda, que a profissão é autônoma, privada, pertencente ao graduando em direito, e não à instituição sem natureza jurídica definida, pois é híbrida, ora pública, ora privada – até parece um centauro ou uma sereia -, “ímpar”, “sui generis” – OAB. O que a OAB está querendo fazer é um concurso para os bacharéis em direito poderem advogar, impedindo, com essa atitude, que os nobres juristas de fato e de direito possam trabalhar.

Wagner Bitencourt Bitencourt
Há 9 anos ·
Link

Para Helly Lopes Meirelles...nem tudo que é legal é honesto, conforme já proclamavam os romanos – 'non omne quod licet honestum est'. A OAB tem, na Câmara dos Deputados, nada mais nada menos do que 102 parlamentares/advogados, prontos para fazerem lobby para ela. Fica fácil entender porque um lei imoral desse naipe foi aprovada no Congresso Nacional.

Wagner Bitencourt Bitencourt
Há 9 anos ·
Link

A OAB está se sentindo “a Santa Sé” do mundo jurídico, principalmente, no Brasil. Essa premissa se deve ao fato de que a OAB, cuja natureza jurídica duvidosa – nem mesmo os seus associados, nem os juristas mais renomados com mestrado em direito constitucional e/ou administrativo são capazes de conceituar, com firmeza, a natureza jurídica dessa instituição -, porquanto ela seja “ímpar, sui generis, híbrida (?) – uma ora é pública, outra ora é privada (até parece uma sereia ou um centauro)”. A ela – OAB – foi dada uma supremacia (Lei 8.906/94) que nem o próprio Estado (verdadeiro detentor da supremacia estatal) é capaz de anular. Por quê? A resposta é simples. A OAB tem, na Câmara dos Deputados, nada mais nada menos do que 102 parlamentares/advogados, prontos para fazerem lobby para ela. O Projeto de Lei (PL) que deu origem à Lei 8.906/94 foi de autoria de um parlamentar/advogado, o ex-deputado Ulisses Guimarães. Através dessa lei, a OAB passou a ter a primazia para dizer quem pode e quem não pode atuar como advogado (a profissão pertence a quem: ao bacharel em direito ou à associação OAB?); aplicar um exame de proficiência totalmente descabido, inconstitucional, injusto e imoral; cobrar um taxa absurda para a aplicação desse nefasto exame “concurso”, com a finalidade de selecionar os profissionais que podem ou não fazer parte da instituição ímpar. É importante consignar que o valor da taxa do “concurso” da OAB é de R$ 220,00 a cada certame, e que, anualmente, são realizados três exames de ordem. Com esse sofisma de que o exame (prefiro chamar de concurso da OAB para obtenção do slavo-conduto para exercício da profissão) serve para “defender a sociedade dos maus profissionais” e de que “as faculdade não formam advogados”, observa-se que o certame, em verdade, serve de fins lucrativos à OAB, em cabal comprovação de enriquecimento ilícito. Voltando a falar sobre a supremacia (?) descabida da OAB, existe, ainda, o privilégio exagerado a essa instituição de fazer parte – com o fito de fiscalizar e fazer cumprir o enunciado dos incisos do artigo 44 da Lei 8.906/94 [que entendo seja inconstitucional] – do Ministério Público Federal, dos Tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE, etc), dos tribunais regionais (TJs) dos respectivos estados da federação. Essa prática – 5º constitucional – é constitucional, porque está preceituado no artigo 94 da Carta Magna. É fácil denotar como a OAB adquiriu toda essa primazia: através da sua hoste de advogados/parlamentares que lhe proporcionaram essa benesse adrede elaborada para firmar e confirmar um poder que a instituição privada jamais pode exercer ao seu alvedrio, principalmente em relação à supremacia estatal. O ministro Marco Aurélio, numa seção do STF, questionou; “seria a OAB o 4º poder da República?”. A OAB, como exposto acima está entranhada nas instituições constitucionais – STF, STJ, TST, TSE, TJs, MPF...-, mas, em contrapartida, não permite ser fiscalizada por nenhuma instituição governamental, nem mesmo pelo MPF. Mais um pouco, descobrir-se-á que a OAB é o próprio Estado, mesmo sendo uma instituição privada. Ademais, isso foi confirmado na Adin 3026 e corroborado no RE 603.583, através do voto do ex-ministro Eros Grau, que declarou que a OAB é uma instituição “ímpar, sui generis”, híbrida – é público e é privada – sendo acompanhado por todos os ministros daquele Colendo STF. É importante registrar que a maioria dos ministros do STF, hoje, são oriundos da OAB; portanto advogados que, nas ações que tem como Réu a instituição híbrida, votam a favor do réu e/ou protelam no feito, com a finalidade de levar a ação à prescrição. É fácil de entender. No RE 603.583, os ministros, por unanimidade, julgaram improcedente a ação, reconhecendo o papel “importante” da OAB, no cenário político e social do país, e aceitaram que a OAB é um 4º poder do Estado. Explica-se: no RE acima citado, questionou-se exigência do famigerado exame de proficiência dos graduandos em direito, alegando o recorrente que tal exigência é inconstitucional, com base no enunciado do artigo 5º, XIII, da Carta Magna. Ocorre que naquele julgado - o mais rápido que já se viu no STF -, a apreciação dos fatos foi feito a toque de caixa, sem se manifestar sobre o mérito da questão; ou seja, não se discutiu sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do “concurso” da OAB para obtenção do salvo-conduto para exercício da profissão. Enquanto isso, a OAB vai aplicando o seu inconstitucional exame (concurso), em que pese tal certame seja questionado pelos bacharéis de direito. Acontece que, quando uma ação chega às barras do STF, já existe um lobby da OAB e dos muitos juristas adeptos dessa prática imoral, pois estes mesmos

Imagem de perfil de Giovannio de Carvalho Ferreira
Giovannio de Carvalho Ferreira
Há 9 anos ·
Link
· Editado

Quanta insensibilidade nas respostas, colegas. Caro Franco Saraiva, a advocacia é apenas uma pequena parte do leque de opções que o Bacharel em Direito pode escolher como carreira. Se ela tem disponibilidade de continuar os estudos (este é o preço pago por ser formado na área), ela pode não ser apenas advogada, mas delegada, juíza, analista judiciária, oficial de justiça, Promotora ou Procuradora de Justiça fora a carreira militar na área do direito. Se ela não quer advogar, que ela esqueça o exame de Ordem. Nas seccionais existem caixas e mais caixas de carteiras arquivadas de pessoas que se inscreveram e nunca exerceram a profissão, fora muitos que passam só por passar e nunca se inscrevera, muitos que receberam a carteira e em virtude de ser aprovados em concursos só pagam anuidade ou cancelaram a inscrição e muitos que nunca fizeram exame e só guardam o diploma. No setor privado não adianta ela querer trabalhar, pois os trabalhos neste setor é privativo do advogado. Mas no setor público tem uma gama de opções e muitas vezes com remuneração melhor do que muitos advogados por aí.

Imagem de perfil de Giovannio de Carvalho Ferreira
Giovannio de Carvalho Ferreira
Há 9 anos ·
Link

Com relação à abolição do Exame de Ordem eu não concordo. O que deveria ser feito era flexibilizar o tal exame, principalmente nas questões de primeira fase, que, sem ser hipócrita, a grande maioria passa por pura sorte de ter chutado corretamente e não porque sabem de toda a matéria acertada. Já na segunda fase é mais realista a cada grau de estudos do candidato. Acabar acho que não deve acabar, mas que deveria ser mais realista nas condições dos candidatos e nos níveis que nossas faculdades preparam os alunos. Até os cursinhos não estão mais conseguindo acompanhar a banca da FGV Devoradora de sonhos.

Estevao Pereira
Há 9 anos ·
Link

Concordo, que deva existir o exame da OAB, porém não pode ser pago pelo Bal. em Direito, deve ser pago pelo Governo que autorizou a licença da Faculdades, e cada vez que o aluno reprovasse iria aumentando o valor, que deveria ao final ser cobrado da Faculdade. Se for de graça, a OAB, vai fazer campanha para que abram novos cursos de direito no país.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos