Qual a profissão do Bacharel em Direito sem OAB?
Minha esposa é formada em Direito, mas, por não ter passado na OAB, fica em dúvida sempre que perguntam sua profissão. Por exemplo: Sou formado em Administração de Empresas e não preciso ser aprovado por nenhum conselho regional para afirmar que minha profissão é administrador! No caso de minha esposa, ela pode afirmar ser Advogada mesmo sem ter a carteirinha da ordem?
Caro FRANCO SARAIVA e demais participantes deste fórum, boa noite! Ao passar uma vista nas fontes postadas neste, não pude deixar de notar suas dúvidas e anseios e me propus a pesquisar em seu auxílio. Ocorre que a LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da atividade de Advocacia... disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm
para que V. Sª possa se reiterar dos fatos e ter conhecimento sobre essa Norma que regulariza a profissão de Advogado no país. Porque ser apenas Bacharel em Direito é pouco nessa nação requerendo para o exercício da profissão de Advogado estar aprovado (a) nos Exames de Ordem da OAB. Ademais pesquisei também no Portal do trabalho e emprego, sobre a classificação brasileira de ocupações disponível em:
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/regulamentacao.jsf;jsessionid=FEE450DB8E8240499BD099721468B904#p
No intuito de ter contribuído, despeço-me desejando o sucesso na pesquisa. Atenciosamente,
MICASISE
Aos ferrenhos favoráveis ao exame de desordem.
Um exame cheio de tramoias, fraudulento, reserva de mercado, corporativista e o Principal - INCONSTITUCIONAL. Considerando que no Brasil inexiste Curso de Advocacia. Por mau eu pergunte aos citados FERRENHOS e AUTO ILUDIDOS defensores do exame de desordem: VÁ AGORA e veja se está escrito assim no seu diploma, isto, no seu certificado. confere-lhe o título de "BACHAREL EM DIREITO" a...
Agora se está escrito assim: confere-lhe o título de "ADVOGADO" a... Lamento, o seu diploma foi certificado pelo MEC do Paraguai.
O exame de ordem da r. OAB é inconstitucional.
Aoa Ferrenhos defensores do exame de ordem da r. OAB:
Como já o dissemos antes, aqui neste Fórum, se consta no seu certficado de conclusão do Curso de Direito assim:
...certica e cofere o título de "ADVOGADO" a...
Lamento, o Sr. (a), foi enganado (a), aconselhamos a procurar a justiça urgente, pois o Sr. (a), está certificado por um MEC do Paraguai.
Mas se lá no seu Certificado está escrito assim:
...certifica e confere o título de "BACHAREL EM DIREITO" a ...
Está tudo em ordem com as leis, dentro da maior nornalidade, portanto, possui validade em todo o território nacional.
Sendo assim, Leiam, matéria postada aqui: (Chapa Quente 12/08/2011 as 12:58) onde, provamos, argumentamos e fundamentamos que o exame de ordem praticado ilegalmente pela r. OAB é inconstitucional.
Entorta...
O exame de ordem é constitucional e necessário.
Sem o exame de ordem o sonho acabou. Não haverá como levar a advocacia a sério.
O exame de ordem, realmente, só é capaz de demonstrar que os aprovados sabem um pouquinho do Direito. Muito pouco, mas que, talvez, seja o suficiente para iniciar a profissão.
Quem defende uma tese jurídica é o pior.
Você pode defender uma tese, os outros não.
Você pode interpretar os outros não.
Você que nem consegue passar em um exame e alega que encontrou a resposta correta (resposta hermeneuticamente adequada à Constituição), se é que você conhece a teoria da Resposta Correta proposta do Dworkin (já ouviu falar desse doutrinador?), e os outros são os piores.
Sabe é um Mané, isso sim.
É Verdadeiro isto.
O pior nacionalista é aquele que não defende a Sua Constituição; O pior nacionalista é aquele que transgride a Sua Constituição; O pior nacionalista é aquele que nega a Sua Constituição; O pior nacionalista é aquele que aquieta-se diante de uma ofensa à Sua Constituição.
E o Pior operador do direito é aquele que desentende a Sua Constituição, não conseguindo interpretá-la, postantando-se no analfabetismo, que gera a demostração da sua incapacidade de trãnsito no meio Jurídico.
Hoje, se eu estivesse, alheio a Constitucionalidade sobre o ilegal exame de ordem, com certeza, ao ler, observar e refletir sobre tudo que foi postado aqui provado, argumentado e fundamentado a respeito do "infame" exame de ordem, com certeza seria eu mais um a gritar...O exame de ordem praticado pela OAB, é INCONSTITUCIONAL!!!
No entanto existe alguns que...continuam os mesmos, e o pior, Evasivos.
Abraços
Ilmo. Sr. Dr. Pedrão.
Se V.Sa. quer saber a verdade, o porque de eu ter-lhe dado um pouco de atenção, sinceramente vou dizer-lhe.
Respeito.
Mas sinceramente, depois do postado por V.Sa. (Pedrão - 15/08/2011 as 21:54), o respeito lhe será devido, porém...
Tê-lo com seriedade doravante, ser-me-á impossível, sinto-me impedido...lamento.
És imaturo demais, para manter-mos um debate ao nível que a questão nos reclama (Constitucional/Inconstitucional) exame de ordem. Portanto mais uma vêz, foi um prazer mas...
Um grande e respeitoso abraço
Sras. e Srs. não pude deixa de ler o relato dos fatos. Bem Sr. Franco, quanto a sua esposa, se ela tiver vergonha de dizer que é do lar ou não se considera Bacharel em Direito, diga que é Estudante. Outra coisa para mim, o que é necessário para ser feliz? Sua esposa acordar, vocês começarem a estudar juntos, ou de motivação a ela, faça questionários? Leia artigos interessantes em relação ao direito, tem tantos assuntos de suma importância para nós cidadãos poder brigar pelos nossos interesses. Ex da minha casa, meu marido com 42 anos de idade, não havia terminado o 2º grau, eu só descobri depois de 10 anos casada, porque fui chama-lo para fazer prova da Polícia Civil, então encontrei uma certa resistência da parte dele, achei estranho, insisti, aí veio a notícia ele estava com vergonha de me contar a verdade, mas como sou insistente, eu continuei chamando, daí comecei a estudar com ele, foi quando ele me contou, foi se matricular num cursinho para terminar o 2º Grau. Resumo dos fatos: Desisti de ir para a PC, porque ele não quis, consegui fazer com que ele fizesse Faculdade de Direito, ele não concluiu, mas eu venci, eu fui para Enfermagem, também não me formei, faltou dinheiro, mas não tenho vergonha de dizer que sou Dona de casa, assim mesmo eu estudo muito com meu filho, leio muito artigo de direito, é o que me interessa hoje, porque meu filho estuda Direito. No final conseguimos ser felizes, claro eu queria estar no Hospital cuidando dos meus pacientes.
Mais uma dos "uns" Dirigentes da OAB, que ainda bem que não são todos.
Mas esta é simplesmente demais...
Vejamos:
É revoltante pesquisar e encontrar artigos de fanáticos seguidores dos dirigentes do CFOAB repetir com frequência que as faculdades de direito não formam advogados.
É de uma idiotice sem limites, pois, o próprio estatuto e o código de ética atestam justamente o contrário do que estes fanáticos seguidores dos dirigentes do CFOAB sem nenhuma argumentação jurídica e sem mesmo conhecer o EOAB e o CEDOAB dizem.
E a revolta aumenta quando quem faz a defesa está no mercado de trabalho sem ter precisado prestar o exame inconstitucional.
Para conclusões segue:
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
CAPÍTULO III
Da Inscrição
Art. 8º Para inscrição como "ADVOGADO" é necessário:
(...);
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB.
Art. 29.
§1º Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
Mas que evidente impossível: para inscrição como "ADVOGADO" o curso exigido é o de DIREITO e não o de advocacia, medicina, engenharia etc.
Se o curso exigido ao longo de cinco (5) anos, para qualificações profissionais relativas à profissão de advogado, é o de DIREITO.
Absurdo e INCONSTITUCIONAL prestar uma prova (exame de ordem) para qualificar o que já foi qualificado pelo poder público, apenas para satisfazer o desejo corporativista dos dirigentes do CFOAB instituindo um instrumento jurídico denominado "reserva de mercado" em total dissonância com o disposto nos artigos da CF:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I -
II -
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I -
II -
III -
IV - livre concorrência;
VIII - busca do pleno emprego;
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 173.
§ 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
§ 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
Agora vou dizer com vontade,
Ennnnttttttoooorttttaaaaaaa.
Souza, bem mencionado por vc, ‘’ Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)’’
Inscritos na OAB, ñ quer dizer obrigatoriamente passar na prova da Ordem, visto que os bacharéis mais antigos obtinham sua inscrição na Ordem sem a famigerada prova atual.
Havia outros métodos, mais simplificado, como o estagio mais aprofundado que dinamizava com mais propriedade o acadêmico entre a relação do estudo e o campo de trabalho no mundo jurídico.
Da mesma forma que o engenheiro bem como o arquiteto só é reconhecido profissionalmente como engenheiro ou arquiteto quando possuem a inscrição no CREA, e ñ fazem nem um exame para ter sua inscrição aprovada, apenas devem possuir seus DIPLOMAS de formação em instituição educacional reconhecida.
No caso da Ordem, ela vinculou a ‘’concessão’’ da inscrição mediante a obrigatoriedade de uma prova.
Os formandos em geologia já saem profissionalmente atuantes e inscritos no CREA no mesmos dia da sua formatura. Recebem, como mérito, a inscrição do CREA !