Minha esposa é formada em Direito, mas, por não ter passado na OAB, fica em dúvida sempre que perguntam sua profissão. Por exemplo: Sou formado em Administração de Empresas e não preciso ser aprovado por nenhum conselho regional para afirmar que minha profissão é administrador! No caso de minha esposa, ela pode afirmar ser Advogada mesmo sem ter a carteirinha da ordem?

Respostas

221

  • 0
    J

    jose aparecido ignacio Domingo, 18 de setembro de 2011, 9h12min

    Olá!
    O que mais me impressiona nisso tudo, é a incapacidade do Estado em intervir num caso tão simples!
    Cada bacharel que quiser advogar, terá que prestar residencia em forum, ou escritorio de advocacia habilitado para residencia, neste caso, todo advogado com escritório que trabalhe legalmente!
    acaba com a festa da OAB.
    Olá sr. Presidente da OAB do Brasil, Voce, Dr. deveria prestar exame em todas as provas, caso não fosse aprovado, deixaria o cargo, huuuum! essa doeu não é?
    E, também todos presidentes das OABs em todas as cidades! Por que não?
    Por que só o bacharel tem que passar por esse crivo?
    Ah! isto incharia o mercado brasileiro de advogados!
    Sai fora seus protecionistas, o sol nasceu pra todos!
    Ou ainda conservais a idéia dos Condes Europeus!

  • 0
    J

    jose aparecido ignacio Domingo, 18 de setembro de 2011, 9h23min

    E para voces aí, pessoal do Supremo Tribunal Federal!
    Será que eu e meus colegas indignados, bacharel em direito, com 58 anos de idade, que já militei o direito em escritório de advogados, vejo este direito tão claro e evidente, voces não!
    Ou falta coragem para voces decidirem em favor de desses sofredores, com sentença que coloque estes que pediram em residencia por um ano para que adquiram o direito de exercer a profissão!!!
    Será que voces adquiriram todo este conhecimento somente estudando em livros ou foi praticando com decisões, observações, e costumes!
    Os burgueses, decidiram muitas vezes injustamente a ponto de serem hoje odiados pelos sábios!
    Mas não creio que voces acostaram neste mar infame!!!

  • 0
    D

    DEMILSON ESTAGIÁRIO Sexta, 14 de outubro de 2011, 20h41min

    Essa coisa de OAB é igual é igual a nadador na praia estuda 5 anos quando termina morre tentando ser o Direito. A lei existe estudamos ela mas não se cumpre ela INCONSTITUCIONAL É EXAME DA ORDEM DA OAB, mas onde está a Lei que muda isso na Contituião Federal pode? "Quero ver cumpri-la!

  • 0
    D

    DEMILSON ESTAGIÁRIO Sexta, 14 de outubro de 2011, 20h47min

    Essa coisa de OAB é igual a nadador na praia estuda 5 anos quando termina morre tentando ser Advogado. A lei existe estudamos ela mas não se cumpre é INCONSTITUCIONAL O EXAME DA ORDEM DA OAB, mas onde está a Lei que muda isso na Contituicão Federal ? "Sim mas quero ver cumpri-la!

  • 0
    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Sábado, 15 de outubro de 2011, 21h36min

    Ilmos. e Respeitáveis leitores.

    Inconstitucionalidade do Exame da Ordem

    A Constituição Federal é a lei fundamental e suprema do Estado Brasileiro. É dela que deriva toda e qualquer autoridade, até mesmo a da OAB. Somente a Constituição Federal pode delegar poderes e competências políticas. A Constituição Federal consagra, em seu inciso XIII, do art. 5º (cláusula pétrea), que a liberdade de exercício profissional somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a Constituição Federal dispõe que a função de qualificar para o trabalho compete às Instituições de Ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não, evidentemente, à OAB. De acordo com o art. 205, da Constituição Federal, a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização para a abertura dos cursos, bem como o funcionamento, e a avaliação de qualidade. Assim, o estudante dos cursos jurídicos é qualificado para o exercício da advocacia e tem essa qualificação certificada, de acordo com a legislação vigente, pelo Reitor de cada universidade, através de um diploma. Nenhuma outra instituição tem competência para qualificar os Bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil. Por expressa delegação do Estado Brasileiro (art. 207, da Constituição Federal de 1.988, e Lei de Diretrizes e Bases, nº 9.394/96, art. 53, VI), somente os cursos jurídicos detêm a prerrogativa legal de outorgar ao aluno o diploma de Bacharel em Direito, que certifica a sua qualificação para o exercício da advocacia. - Inconstitucionalidade Formal do Exame de Ordem A Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem), em seu art. 8º, exigiu, para a inscrição do Bacharel na Ordem dos Advogados, a aprovação em Exame de Ordem. Disse, ainda, no §1º, do respectivo artigo, que o Exame de Ordem seria regulamentado pelo Conselho Federal da OAB. Esses dispositivos são inconstitucionais, tanto formal como materialmente. Assim, o Exame de Ordem não foi criado por lei, mas por um Provimento do Conselho Federal da OAB. Evidentemente, apenas a Lei poderia estabelecer as qualificações necessárias ao exercício profissional, conforme previsto pela Constituição Federal, em seu art. 5º, XIII. Além disso, o Conselho Federal da OAB não tem competência para regulamentar as leis, como pode ser observado pela simples leitura do art. 84, IV, da Constituição Federal. De acordo com esse dispositivo, compete privativamente ao Presidente da República regulamentar as leis, para a sua fiel execução. Assim, a Lei nº 8.906/94 é também inconstitucional, neste ponto, porque não poderia atribuir ao Conselho Federal da OAB a competência para regulamentar o Exame de Ordem. Conseqüentemente, o Provimento nº 109/2.005, do Conselho Federal da OAB, que atualmente dispõe sobre o Exame de Ordem, é inconstitucional. Trata-se, no caso, especificamente, de uma inconstitucionalidade formal, vez que não compete ao Conselho Federal da OAB o poder de regulamentar as leis federais. Ressalte-se que essa inconstitucionalidade prejudica os bacharéis reprovados no exame de ordem, atingindo direito fundamental, constante do “catálogo” imutável (cláusula pétrea) do art. 5º, da Constituição Federal, com fundamento, tão-somente, em um Provimento (ato administrativo), editado pelo Conselho Federal da OAB. Como se sabe, nem mesmo uma Emenda Constitucional poderia ser tendente a abolir uma cláusula pétrea (Constituição Federal, art. 60, §4º). - Inconstitucionalidade Material do Exame de Ordem Além dessa inconstitucionalidade formal, o Exame de Ordem é materialmente inconstitucional, contrariando diversos dispositivos constitucionais e atentando contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões e contra o próprio direito à vida. O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional da igualdade, porque qualquer Bacharel, no Brasil – exceto, naturalmente, o Bacharel em Direito -, pode exercer a sua profissão (médicos, engenheiros, administradores, etc.), bastando para isso solicitar a inscrição no Conselho correspondente. O Bacharel em Direito é o único que está sujeito a um Exame de Ordem. O Exame de Ordem atenta contra o princípio constitucional do livre exercício das profissões, consagrado no art. 5º, XIII, da Constituição Federal, verbis: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” De acordo com esse dispositivo, o profissional já qualificado pelas instituições de ensino superior, não poderia ser obrigado a submeter-se ao Exame de Ordem da OAB, como condição para a inscrição no Conselho e para o exercício da advocacia. O texto constitucional, ressalte-se, utiliza a expressão qualificações profissionais que a lei estabelecer e não exames estabelecidos em lei O Exame de Ordem atenta, finalmente, contra o princípio constitucional do direito à vida, porque esse direito não se refere apenas à possibilidade de continuar vivo, mas também à necessidade de prover a própria subsistência, através do exercício de sua profissão, para a qual o Bacharel se qualificou, durante cinco anos, em um curso superior, autorizado, fiscalizado e avaliado pelo Estado. - Considerações Finais Em suma, o Exame de Ordem é inconstitucional , porque contraria as disposições dos arts. 1º, II, III e IV, 3º, I, II, III e IV, 5º, II, XIII, 84, IV, 170, 193, 205, 207, 209, II e 214, IV e V, todos da Constituição Federal. Além disso, conflita com o disposto no art. 44, I, da própria Lei da Advocacia (Lei nº 8.906/94). E, finalmente, descumpre, também, disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), em especial, as constantes dos arts. 1º, 2º, 43, I e II, 48 e 53, VI.


    Meus respeitos a todos

  • 0
    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Domingo, 16 de outubro de 2011, 11h27min

    Ilmos. (as) Srs. (as) Leitores (as).

    Os recém formados em direito, que foram diplomados por um Reitor que possui fé pública, por uma universidade autorizada e certificados pelo MEC que é um órgão público federal governamental, sem sombra de dúvidas, é ADVOGADO.



    Abraços.

  • 0
    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Domingo, 16 de outubro de 2011, 17h36min

    Chapa Quente:
    no meu caso, o Reitor concedeu-me o grau de "BACHAREL EM DIREITO", que é o que consta do meu diploma.
    Meu pai, também (já em 1956) também recebeu o diploma e o grau de Bacharel.
    Nem um nem outro (não sei se seu caso foi diferente) recebeu o grau e o título (no diploma) de ADVOGADO. Ambos nos tornamos advogados somente após sermos inscritos na OAB, cumprindo as exigências da época em que a requeremos.
    De qualquer forma, eu não me arrisco a antecipar a decisão do STF (já prenunciada pra muito breve) sobre a (in)constitucionalidade do Exame de Ordem.

  • 0
    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Domingo, 16 de outubro de 2011, 22h13min

    Ilmo. e Respeitável Sr. Dr. João Celso Neto/Brasília - DF.

    Meus Cumprimentos.

    No meu caso, quanto a minha formação, no meu diploma está escrito assim:

    No uso de SUAS ATRIBUIÇÕES e tendo em vista a conclusão do curso de direito, na data tal, confere o título de BACHAREL EM DIREITO a ...outorga-lhe o presente diploma, a fim de que possa gozar de todos os direitos e prerrogativas legais.

    Obs. 1 - o diploma foi assinado pelo Magnífico Reitor

    Obs. 2 - O Certificado foi registrado de acordo com o Art. 2º, §4º do Decreto n. 5.786 de 24/05/2000 - Homologado pelo Sr. Presidente da República na data de 24/05/2000 - publicado no Diário Oficial da União em 24/05/2000

    Obs. 3 - Reconhecido pela portaria MEC n. 3.025 de 02/09/2000 , quando deu-se a sua publicação.

    Obs. 4 - Quanto a OAB, fiz o primeiro contato quando fui aferido, já no 10º período do curso por aquela Ordem.

    Obs. 5 - Não entendo o porque da aferição dos acadêmicos dos cursos de direito, quando estes estão no 10º período dos respectivos cursos e depois tem que prestarem um exame incostitucional (PROVIMENTO) inciso IV do Art. 8º da lei 8.906/94 (OAB).

    Com os meus melhores cumprimentos

  • 0
    B

    Benvino Segunda, 17 de outubro de 2011, 13h14min

    Caro Franco! Sua esposa é bacharel em direito nada mais. O título de advogado é profissão privativa dos inscritos na OAB, mediante preenchimento dos requisitos que ela exige, sendo um deles o exame de ordem. Atualmente dois cursos exigem exame de suficiência profissional: Direito e Ciências Contábeis. Tudo indica que as demais seguirão o mesmo caminho, exceção se faz aos jornalistas que não permitiram a criação do Conselho Federal, sob a alegação de censura profissional arguida em ADI(ação direta de inconstitucionalidade).
    Parabenizo os Jornalistas por terem coragem de enfrentar a mafia dos Conselhos federais, coisa que os advogados não tiveram e aceitaram essa humilhação de se subordinarem aos desmandos de nossos burocratas incompetentes, aliás é disso que a administração pública está cheio, começando pelo chefe do executivo.
    Pois bem, caro Franco, sua esposa pode se orgulhar de ser uma bacharel sem profissão mas com esse título pode participar de todos os concursos públicos inclusive aos de carreira jurídica. Não ajuda muito mas serve de consolo.
    Eu também sou um bacharel sem profissão com muito orgulho.

  • 0
    F

    Fernanda Gadelha Quarta, 19 de outubro de 2011, 20h39min

    Bom, eu concordo plenamente com a necessidade da prova da OAB para legitimar a profissão de advogado. Passar na prova denota preparação e competência. Se quem quer que seja não tem o título de advogado da Ordem dos Advogados, significa que não está pronto para exercer a profissão. Penso que toda profissão desse porte deveria exigir uma prova semelhante para que nós tivéssemos mais tranquilidade quando a competência de nossos médicos e engenheiros, por exemplo. O exame da OAB é uma honra, mal posso esperar para começar o curso de Direito e, em seguida, prestar o exame.

  • 0
    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Sexta, 21 de outubro de 2011, 19h26min

    Ilma. e Respeitável Sra. Fernanda Gadelha

    Em parte concordo com sua opinião sobre as aferições dos Bacharéis desde que:

    Primeiramente, informo-lhe que não faço parte de nenhuma organização, filiação e ou movimento. Sou somente um operador do direito que exercito minha cidadânia e liberdade de expressão;

    Não admito que ninguém se atreva a tentar cercear-me os direitos;

    De maneira alguma sou contra à OAB, sou contrário sim, a alguns dirigentes, que por sinal são bem poucos;

    Em função das minhas concordancias com a Sra. como segue:

    1 - Seja a aferição aplicada por Órgão Público com características educacionais, que no nosso caso é o MEC a exemplo dos EUA e países da europa, que não é o nosso caso, o exame ilegal é aplicado por uma entidade classista privada OAB o qual viola vários dispositivos da nossa Carta Magna;

    2 - Que conste na Constituição/Convenção, do País;

    3 - Que sejam afastadas as fraudes, o que não ocorre com o nosso exame;

    4 - Que sejam afastadas as cartas marcadas, vide o nosso caso em Santos/SP;

    5 - Que seja afastada a covardia de reserva de mercado;

    6 - Que seja afastado o corporativismo;

    7 - Que seja afastada as pegadinhas, que induzem ao erro os examinandos;

    8 - Que seja cobrado um valor dentro das normalidades de concursos, pois a taxa de inscrição do exame de ordem da OAB é muito mais alta do que o da magistratura, promotoria, defensoria etc.;

    9 - Que tenha a orientação de professores com mestrado e doutorado voltados para as áreas a serem aferidas;

    10- Que tenha a participação da verdadeira OAB, apresentando sugestões para quando aprovados no exame os examinandos, sejam recebidos com as devidas cordialidades a exemplo do ocorrerá assim que os novos Advogados assumirem a OAB, com a extinção do famigerado e inconstitucional (PROVIMENTO) inciso IV, do Art. 8º da Lei 8.906/94.

    11- Votação direta para o Presidente do Conselho Federal da OAB, pois o que ocorre hoje é uma verdadeira piada, que os Advogados inscritos aplaudem batendo as palmas para maluco dançar, portanto votação direta, todos votando;

    12- Prestação de contas sim, tal transparência gera confiabilidade;

    Enfim, assim que extirpar-mos o ilegal exame, apresentaremos várias propostas para colocar-mos a OAB nas sua normalidade e na sua função social de onde nunca deveria ter saido.

    Com os meus mais sinceros respeitos.

  • 0
    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Sábado, 22 de outubro de 2011, 13h38min

    Ilmos. e Respeitáveis leitores/Participantes deste Digno Fórum

    Tenho o prazer de informar-lhes e passar-lhes a notícia abaixo:

    Chegou a hora, o momento, que o mundo jurídico e a sociedade aguarda com ansiedade. A esperança de que se faça justiça aos vitimados Advogados Bacharéis em direito.

    O inconstitucional (PROVIMENTO) inciso IV, do Art. 8º da lei 8.906/94 da OAB, será julgado.

    Portanto:

    O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar na próxima quarta-feira (26) a legitimidade do Exame de Ordem, prova nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplicada a bacharéis, que concede aos aprovados o registro obrigatório para exercer a advocacia. A Corte recebeu um recurso extraordinário de João Volante, bacharel em Direito, que questiona a constitucionalidade do exame.

    A polêmica envolvendo estudantes, bacharéis e juristas contrários ao exame e a OAB foi tema de uma série especial de reportagens do iG. Os principais argumentos usados contra a seleção são que ela seria inconstitucional – o artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade do exercício da profissão – e o fato dela não ser uma lei federal e sim resolução da OAB, baseada no estatuto da entidade.

    O relator do caso, o ministro Marco Aurélio, pediu um parecer ao Subprocurador da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. A avaliação de Barros foi contrária ao Exame de Ordem. Segundo ele, “atribuir à OAB o poder de selecionar advogados traz perigosa tendência”. Entre os argumentos, o procurador alega que para ser essencial, o exame deveria qualificar e não selecionar.

    Abraços

  • 0
    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Terça, 25 de outubro de 2011, 17h34min

    Ilmos.(as) Leitores(as) Participantes deste Oportuno e Digno Fórum de debates.

    Em Especial ao Supremo Tribunal Federal - STF.

    Diante da decisão POSITIVISTA ou CONSTITUCIONALISTA da nossa Suprema Corte (STF) em função do exame de ordem aplicado pela r. OAB, tenho a considerar:

    Só quem ainda não viu, não conviveu com os jovens acadêmicos dos cursos de direito é que não sente-se ressentido e por que não dizer responsável, e na maioria das vêzes impotente. Resta-lhe somente confortar-lhes e reanimá-los, observando algumas situações, que não façam o pior consigo mesmos. (vide o que ocorre com alguns jovens Japoneses) são fatalidades.

    Preciso é que algumas pessoas, presenciem a amargura, a dor dos jovens acadêmicos dos cursos de direito, ao concluirem seus cursos, depois de tanta dedicação, de renúncias, dificuldades de toda ordem, sem falar das econômicas financeiras.

    Verdadeiros meninos e meninas, decepcionados, muitas vezês consigo mesmo, ao choro, aos prantos, ao verem seu sonho desmoronar-se, o chão abrir-se transformando-se num abismo profundo sugando-lhes convidativo, acenando-lhes, eu sou a sua "derrota" o seu "fracasso".

    Quem acompanha os jovens acadêmicos dos cursos de direito diuturnamente, convive com eles, sente-lhes os anseios, suas dedicações, suas responsabilidades, suas dificuldades e responsabilidades, jamais os chamaria de burros, analfabetos, incopententes e fracassados.

    Portanto faço aqui um apelo ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

    Que Vossas Excelências, ao decidirem a questão exame de ordem, estarão tambèm decidindo o futuro do nosso maior patrimônio, da nossa maior poupança, que são os nossos jovens acadêmicos de direito recém formados.

    Serão eles amanhã, os Advogados, os Juízes, Promotores, defensores, Procuradores, Ministros como Vossas Excelências.

    Ilustríssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal, os Advogados Bacharéis em direito, recém formados, confiam em Vossas Excelências, suas chances e possibilidades de trabalharem, exercerem a nobre profissão a qual escolheram que é Advogar esta em Vossas mãos, pois formaram-se, cumpriram com todas às exigências que o Estado lhes ditou, todas foram integralmente cumpridas. Lei Maior da Casa Maior das Decisões Maiores. Deem aos jovens Advogados Bacharéis em direito recém formados, o direito de Advogar, em agindo assim, estará esta Suprema Corte, oportunizando o nosso futuro ao acreditar e confiar nos nossos jovens brasileiros, futuros Advogados deste Grande País.

    Por favor, lhes peço - "CUIDEM DOS NOSSOS JOVENS BACHARÉIS EM DIREITO"

    Com os meus maiores cumprimentos - dr. [email protected]

  • 0
    A

    Adilson Segunda, 31 de outubro de 2011, 11h56min

    A sua esposa pode ser Analista Judiciaria , prestar concurso para (Oficial do Exército Esaex) até 36 anos . Oficial da Marinha até 31 anos. Delegado civil e Federal , Agente Federal , Juiza ,mais deve fazer uma especialização Magistratura e pratica na area juridica durante 2, 3 anos ,entre outros concursos que exige o nível superior ou fazer o Exame da Ordem e ser uma Advogada.

    Quando se forma em Bacharel de Direito ,infelizmente esse diploma não serve para enviar curriculos para empresas . Diferentemente de Administrador !

    Meu colega é militar ,entrou como Aprendiz de Marinheiro e fez faculdade curso superior de Administração. Hoje ele é sargento e está esperando se aposentar na Marinha . Para ser professor de matemática em escolas de até ensino médio.

    No meu caso, pretendo fazer Exame da Ordem e como Advogado colocar meu escritório ou associar a alquém .

  • 0
    A

    Almir Lage - academico Segunda, 31 de outubro de 2011, 16h59min

    Prezados usuários e distintos colegas.

    Acredito que o que o BD possa vir fazer para garantir o seu "pão de cada dia" seria o de se especializar com cursos de mestrado e vir a ministrar aulas nos cursos jurídicos, assim como, professar por meio de palestras e publicações suas doutrinas a respeito do mundo jurídico.

    Agradeço pela oportunidade de poder me manifestar sobre o tema.

  • 0
    L

    lazaro84 Terça, 20 de março de 2012, 7h31min

    Caro franco hoje a prova do oab não é um bicho de sete cabeça apenas uma
    prova para saber se realmente o intereçado em exercer a profissão está apto a exerce-la e poder se indentificar .
    Hoje eu trabalho com moda coisa que não tem nada aver com isso mais
    Amo direito não entendo porque pesquisando algumas leis memoriso facil
    Mais reconheço que na minha adolecencia eu não estudei parei na 8 serie e hoje tenho 28 anos estou fazendo um supletivo nas minhas horas vagas e pretendo presta vestibular para Direito sei que terei que estudar como muitas pessoas que estudão para poder passar na oab
    se estudar todos os dias as leis que podem ser encontradas na internet poderá aprender mais sobre as leis e ir concerteza realizar a prova que poderá passar .
    Peço desculpas desde já aos erros de português

  • 0
    S

    scobal 8604/AM Quinta, 03 de maio de 2012, 17h32min

    Caro Franco, eu também sou bacharel em direito, não sou contra o exame e sim nos moldes em que ele nos é imposto. É muito caro, é extressante e não é uma prova que poderá medir a capacidade de um profissional, caso contrário não existiriam outras profissões.
    A OAB é um meio de arrecadação de dinheiro. Se assim não fosse, por que não facilitar para aqueles que passam na primeira fase e não passam na segunda? Por que começar tudo de novo? Eu já passei duas
    vezes na primeira fase, mas não passo na segunda por falta de prática. Sou funcionária pública e como tal não posso e nem me aceitam para estágios. Assim, fico na expectativa de que um dia essa situação possa mudar.

  • 0
    R

    Ricardo Lucinda Domingo, 13 de maio de 2012, 1h24min

    Caro amigo, acho que não é preconceito se sua esposa não exerce a função.Ela simplesmete concluiu o curso de direito, e eu não sou contra o exame da ordem, pois mesmo sendo obrigatório o exame para ser um profíssional da área temos péssimos advogados atuando.Por tanto se ela pretende se entitular como advogada, que passe no exame da ordem. abraços.

  • 0
    V

    Vanderlei Sasso Domingo, 13 de maio de 2012, 3h00min

    Comentário apagado pelo usuário

  • 0
    J

    Jairo Oliveira Sábado, 19 de maio de 2012, 12h44min

    Qual o motivo de, no Brasil, não ter uma lei que obrigue os advogados, com a OAB, fazer, periodicamente, essa prova, pois existem vários profissionais, sem qualidade, atuando e que foram aprovados nesse exame. Existem vários acadêmicos, que estão trabalhando, e fazendo trabalhos melhor que alguns advogados. Não sei se o Sr. assistiu uma "bacharel em direito", que sem a OAB (utilizava a de outros advogados) defendeu e venceu muitos advogados formados. Será que esses advogados que ele venceu, são realmente confiáveis, ou ela, sem a OAB estava mais preparada?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.