Advogado é doutor?
Prezados colegas:
O tema é bastante polêmico, mas lógico, ao meu ver advogado é e sempre será o "DOUTOR" operador da mecânica jurídica o registrador da polêmica jurídica no tempo e nos anais do judiciário. Parabéns doutores advogados, vocês merecem esse título. Juscelino da Rocha - Advogado
ADVOGADO É DOUTOR? Essa questão tem sido tema de diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial ( DIM ), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, qu: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título ( grau ) de doutor para o advogado. ? Decreto n.º. 17874A ? 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 ? Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros ( como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado ). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes ( Professores ? do Latim Legente ? em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR! ( Revista OAB/SC ? 17 )
"......Um em cada cinco brasileiros (20,3%) é analfabeto funcional, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. É considerada analfabeta funcional a pessoa com 15 ou mais anos de idade e com menos de quatro anos de estudo completo. Em geral, ele lê e escreve frases simples, mas não consegue, por exemplo, interpretar textos.
VALE RESSALTAR, existem muitos brasileiros com graduação incompleta e/ou completa que estão no rol de ANALFABETO FUNCIONAL.
Att.
Adv. Antonio Gomes OAB/RJ-122.857........"
Nossa!!!!!! Apelou feio em senhor Doutor.
Se fazes isso em um audiencia, por favor continue colocando a placa com o seu nome bem visivel para que as pessoas possam ver de longe e mudar o caminho.
Tambem! Estacio de Sa?????ha ha ha, podes notar que nao iremos ver nenhum Advogado de uma UF aqui defendendo que eh douto, estao usando suas habilidades para algo mais produtivo que ganhar um titulo por imposicao.
Boa sorte ai senhor Douto.
Meu caro Pseudo Douto, digo-te logo concordo contigo em tuas contestações, mas, até mesmo a grande apelação - utilizando-se do Decreto Imperial de Don Pedro - é infundada. para constatar isso basta apenas uma breve pesquisado no novo "pai dos burros" nosso amigo Google. nele encontra-se o tal decreto que em seu artigo 9º dispõe: "Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes." fica claríssimo, o QUEM SE FORMAR NO CURSO SERA BACHAREL E O GRAU DE DOUTOR SERA CONFERIA A AQUELES QUE SE HABILITAREM COM REQUISITOS. qualquer dúvida consultar: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm
Aquele que fez o curso de pós-graduação "strictu sensu", a nível de doutorado, defendendo uma tese ao final do curso de 4 anos. Os doutorados mais antigos foram em direito civil e direito canônico, criados em 1223 na Universidade Bologna, a primeira do mundo ocidental. Os doutorados em medicina ( MD ) e Philosofia( Ph.D ) somente foram criados em 1875, 652 anos depois dos de direito civil e direito canônico. Em razão disso os médicos e profissionais de outras ciências, na inexistência de um doutorado próprio para eles, quando eram figuras eminentes na profissão, recebiam o doutorado honorário ( "honoris causa") em direito civil ( LL.D). Daí se dizer que o título de doutor foi uma dádiva dos juristas aos médicos. Todos os médicos da Rainha Victoria tinham que apresentar seu título honorário de Doutor em direito Civil (LL.D ) para exercerem a profissão. O mesmo ocorreu com Isaac Newton, Francis Bacon e Charles Darwin, todos eles recipientes do LLD, como cientistas eminentes que foram. Nos Estados Unidos, - e somente lá - os cursos de direito, medicina, odontologia e medicina veterinária, por serem cursos de pós-graduação, em nível de doutorado ( para entrar numa desses cursos, você tem que apresentar previamente o seu B.A, ( Bachelor of Arts) ou B.Sc ( Bachelor of Science), que são os cursos "undergratuate" mais comuns. Ao final do doutorado, nem precisam fazer as defesas de tese, recebendo os titulos de Juris Doctor (JD), Medicine Doctor ( MD), Doctor of Dental Surgery (DDS ) e Doctor of Veterinary Medicine ( (DVM ). É por causa dessa tradição, que quase todos os doutorados honorários, dados pela universidades ocidentais, são sempre concedidos em direito civil, mesmo sendo o agraciado de outro ramo das ciências.
O doutorado verdadeiro é normalmente dado aos que fizeram o doutorado com defesa de tese, mas no Brazil e nos países de língua portuguesa e hespanhola, o título de doutor é estendido, por tradição e educação, àqueles que tenham feito apenas a graduação nessas disciplinas, principalmente se forem advogados, médicos, engenheiros, psicólogos, etc.
fonte: Paulo Felicíssimo
Então, de novo esta discussão apareceu no facebook: "os doutores sem doutorado". Pois é, né. É uma pena que esse título (tão difícil de galgar para tantos profissionais) seja também um pronome e tratamento (em nossa ex-colônia) para algumas profissões mais antigas.
Mas, a sociedade deveria continuar evoluindo e acabar com esse costume arcaico e opressor que só serve, em alguns casos, para manifestar o poder sobre outras pessoas menos instruídas ou informadas. Para mim, chamar um jovem médico residente de doutor é a mesma coisa de chamar um fazendeiro de cacau de coronel.
Desculpem-me, mas doutor, de fato, é quem fez doutorado durante quatro anos e, ao final do curso, defendeu uma tese inédita para uma banca formada por pós-doutores e/ou doutores e foi aprovado. A graduação é só o início dessa caminhada.
Há médicos e advogados idosos que nunca, se quer, se especializaram para o exercício das suas funções, culpo, em parte, o poder em demasia que lhes atribuído com essa história de D. Pedro I, ora, não estamos mais no século XIX e o conhecimento já foi, em parte, democratizado, as mulheres têm direitos e a escravidão já acabou!
No entanto, penso que a culpa é nossa. Eu não os chamo de doutores, prefiro Senhor Médico, como Senhor Professor, etc. Não acho que seja falta de respeito e não preciso me submeter a ninguém em uma interlocução, independentemente de seu posto ou profissão.
Vejam esta matéria: http://revistaepoca.globo.com/Sociedade/eliane-brum/noticia/2012/09/doutor-advogado-e-doutor-medico-ate-quando.html
1 - Todas as pessoas são iguais perante a lei (Constituição). 2 - Segue-se que o uso de locução ou pronome que faça referência à formação acadêmica ou mesmo ao título acadêmico específico (doutorado "stricto sensu") é prerrogativa dos falantes. É escolha voluntária motivada, talvez, por tradições, dependendo portanto de tempo e espaço. 3 - Segue-se, ainda, que a quebra, por escolha ou não, de uma tradição, ainda que possa dificultar em alguma medida o relacionamento entre as partes, não pode ser considerada ofensa ou ato ilegal. 4 - Portanto, mesmo aqueles que possuem o "grau máximo acadêmico" que lhes concede o título, não podem exigir de outros o uso do título. 5 - Também não se pode considerar ilegal a apropriação do título por aspirantes a ele por razões diferentes das tradicionais, uma vez que as tradições não são objeto da lei, ainda que possam ser usadas como fonte na conformação de ajuizamento. 6 - A conclusão a que se chega, é que o título de "Doutor" é questão de tradição, e está condenado, como outros, à apropriação e banalização generalizadas. Assim, recomendo que seja celebrado quando conseguido (seja na formatura de um bacharel, na defesa de tese de um matemático, ou até mesmo na posse de algum cargo executivo importante), guardado ou pendurado na parede, quando pertinente, e com o tempo mantido com a discrição serena das pessoas que não se deixam definir pelas conquistas momentâneas, ou pelos rótulos de nomenclatura, mas sim pela sua constante renovação e pela busca de aperfeiçoamento.
O emprego indevido de “Doutor” é comum entre a gente mais humilde e sem instrução, e por funcionários mal preparados, que associam a palavra Doutor a um status social ou a um nível de autoridade superior ao seu. Essas velhas divisões não são condizentes com o estado atual. Entendam que o Título " DOUTOR" é nada além de um título acadêmico, portanto advogados, médicos que não fizeram doutorado, cabem apenas o uso de pronomes de tratamento como: excelência, senhoria, ilustríssimo, magnificência, santidade, senhor, senhora, dona, você, caro, querido(a).
Os fanáticos.- Em tudo que dizem em favor de seu evangelho ou de seu mestre, os fanáticos defendem a si mesmos, por mais que assumam ares de juízes (e não de acusadores), pois involuntariamente e a quase todo instante eles são lembrados de serem exceções que têm de se legitimar.
Paixão e direito.- Ninguém fala com mais paixão de seus direitos do que aquele que no fundo da alma tem dúvida em relação a esses direitos.
O verbete 'doutor' é um verbete classista, discriminatório e preconceituoso, que é usado sem base legal nem de Edito Imperial (Lei de 1827 de Dom Pedro 0- Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes. fonte - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm). . .
Não há lei algum no Brasil que confere o título de Doutor a quem não tenha o currículo Acadêmico de Doutor, que conforme a lei 9394/1996 e conforme a Lei de Dom Pedro supra citada, confere o título de doutor exclusivamente à doutores de fato e de direito e não para médicos e advogados. . .
Subscrevo o publicado na Revista Época que diz:
"Assim, minha recusa ao “doutor” é um ato político. Um ato de resistência cotidiana, exercido de forma solitária na esperança de que um dia os bons dicionários digam algo assim, ao final das várias acepções do verbete “doutor”: “arcaísmo: no passado, era usado pelos mais pobres para tratar os mais ricos e também para marcar a superioridade de médicos e advogados, mas, com a queda da desigualdade socioeconômica e a ampliação dos direitos do cidadão, essa acepção caiu em desuso”.
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Em minhas aspirações, o sentido da palavra perderia sua força não por proibição, o que seria nada além de um ato tão inútil como arbitrário, na qual às vezes resvalam alguns legisladores, mas porque o Brasil mudou. . .
A língua, obviamente, só muda quando muda a complexa realidade que ela expressa. Só muda quando mudamos nós. . .
Historicamente, o “doutor” se entranhou na sociedade brasileira como uma forma de tratar os superiores na hierarquia socioeconômica – e também como expressão de racismo. . . . Ou como a forma de os mais pobres tratarem os mais ricos, de os que não puderam estudar tratarem os que puderam, dos que nunca tiveram privilégios tratarem aqueles que sempre os tiveram. . . . O “doutor” não se estabeleceu na língua portuguesa como uma palavra inocente, mas como um fosso, ao expressar no idioma uma diferença vivida na concretude do cotidiano que deveria ter nos envergonhado desde sempre. " fonte - http://revistaepoca.globo.com/Sociedade/eliane-brum/noticia/2012/09/doutor-advogado-e-doutor-medico-ate-quando.html
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A lei de Dom Pedro diz: - Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes. Fonte - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm
. . . . . Tanto naquela época quanto hoje, o título legítimo e real de Doutor é dado a quem o conquistou, por mérito, estudo e desempenho, na graduação própria de doutor, conforme rezava a lei de Dom Pedro e reza a lei 9394\96...
Muitos colegas com o linguajar rebusco, a fim de mostrar notório conhecimento e domínio no assunto, não soube responder a questão. Além do mais, percebi que alguns se ousaram citar textos da Constituição, por sinal um fracasso. A resposta simples é breve, sem delongas:
Advogado é doutor. Porque, se muitos não cursaram o doutorado?
O advogado é doutor por EXCELÊNCIA. Tal título foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Porém, titulo esse que não se confunde com o estabelecido na Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.
OBS.: Quem duvidar, só basta ir em qualquer OAB e fazer essa pergunta ou pesquisem no Google.
Ax:
"O advogado é doutor por EXCELÊNCIA. Tal título foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Porém, titulo esse que não se confunde com o estabelecido na Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral. "
É desse ignorância que o Misael fala. O referido decreto de 1827 garante o título de doutor para os "Lentes", professores da Faculdade de Direito, em conformidade com os Estatutos do Visconde de Cachoeiro (que foram feitos no modelo dos Estatutos da Faculdade de Direito onde o Visconde de Cacheiro estudou direito). Tanto que existem outros decretos imperial de 1833 e1834 no qual o Imperador regulamenta a obtenção do Grau de Doutor para bachareis de direito atraves da defesa de uma tese frente a uma banca de lentes. Este último decreto foi revogado entre outros pela lei 9394.
Basta dar uma leitura nos decretos:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm "Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes."
http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=67070&norma=83007 Art. 1º Os exames para o grão de Doutor nos Cursos Juridicos de Olinda e S. Paulo, se farão interinamente com o numero de Lentes, que na occasião dos exames se acharem presentes, com tanto que não sejam menos de tres, até que pela nomeação de novos Lentes se possa reunir o numero prescripto pelo capitulo nono dos estatutos. Art. 2º A approvação tanto para o gráo de Doutor, como para ser este provido em concurso ás Cadeiras, será feita por maioria de votos dos Lentes assistentes, revogadas as disposições dos estatutos em contrario.
http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=64986&norma=80894 Art. 1º Ficão autorizadas as Escolas de Medicina e os Cursos Juridicos do Imperio a conferir o grão de Doutor nas materias respectivas áquelles de seus Lentes Proprietarios e Substitutos já despachados, que não tiverem esse titulo.
A única interpretação possível é que doutor é quem obteve o título de grau academico de doutor atraves da defese de uma tese.
As Leis são revogadas de acordo com os interesses dos Legisladores. As PROFISSÕES são valorizadas de acordo com as necessidades econômicas. O Doutor em evidência nas atuais necessidades do país é os médicos que está sendo cogitado vir do outro país, pois aqui dizem está em falta. Porquanto precisamos de mais escolas para formar mais Doutores no Brasil.