Prezados colegas:

O tema é bastante polêmico, mas lógico, ao meu ver advogado é e sempre será o "DOUTOR" operador da mecânica jurídica o registrador da polêmica jurídica no tempo e nos anais do judiciário. Parabéns doutores advogados, vocês merecem esse título. Juscelino da Rocha - Advogado

ADVOGADO É DOUTOR? Essa questão tem sido tema de diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial ( DIM ), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, qu: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título ( grau ) de doutor para o advogado. ? Decreto n.º. 17874A ? 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 ? Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros ( como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado ). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes ( Professores ? do Latim Legente ? em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR! ( Revista OAB/SC ? 17 )

Respostas

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    Dinho Pereira Segunda, 13 de abril de 2009, 16h24min

    Eu chamo advogado de doutor sim.

    Um dia precisei da Drª Adriana, sem ela não sei como teria recebido todo o valor da minha recisão, isso na década de 90.

    Tem também o Drº João, grande amigo que tem uma barraca de pastel na feira de domingo no meu bairro.

    Tem o Drº Carlos, esse não esqueço, na época em que eu ainda era universitário, vendia o famoso Dogão na frente da faculdade em seu fiat 147, era o melhor dog da região, em dias de inverno o que mais vendia era o choconhaque...

    Tem o Drº José Abreu de Lima Neto... o cara é o melhor dos seguranças que já vi.. ele é chefe de segurança da empresa que tenho aqui no Itaim..

    Enfim.. parabéns aos Advogados, Delegados, Engenheiros, etc, etc... vocês merecem esse título.

    Abraços

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    Ademir José Avelino Quinta, 16 de abril de 2009, 17h20min

    Necessário comentar...

    Os advogados, assim como médicos e demais profissionais liberais, devem, antes de qualquer coisa, merecer ser chamado de DOUTOR. Entendo que o merecimento não venha do quanto se estudou, mas, na forma como se pratica o exercício da profissão. Para mim, é motivo de honra e orgulho pessoal poder chamar alguém de doutor quando merecido. Salve os doutores!

    Abraço a todos,

    Ademir

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    Marcelo Walkowski Sexta, 17 de abril de 2009, 3h09min

    Esta polêmica é tão inútil quanto abstrata e só poderia ser proveniente de uma nação atrasada como a nossa, o que reforça nossa mediocridade terceiro mundista. Um título acadêmico de tamanha envergadura não pode ser usurpado por quem não o conquistou. Isto é fraude! E é importante ressaltar que é aplicável a qualquer uma das áreas acadêmicas, não excluindo médicos nem advogados. Portanto senhores, estudem e conquistem este direito. Se é de cunho popular tratar estes profissionais com tal deferência, assim como os mais humildes tratam os mais abastados da mesma forma, penso se tratar de ignorância replicada. uma ignorância perpetrada desde os tempos do Império....Vamos evoluir?

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    Harry Inácio Domingo, 19 de abril de 2009, 13h16min

    Acho curiosa (na verdade, ridícula) esta discussão. Não só neste forum mas em outros na internet, percebi que MUITAS pessoas se incomodam com o fato de se chamar um advogado de doutor. Deixando de lado por ora a questão do art. 9º da Lei do Império, temos ainda a questão do costume, que como todos sabem, é fonte do direito. Se apenas quem faz doutorado pudesse efetivamente usar o título de doutor, quase ninguém seria chamado assim. Como referi antes, trata-se, antes de mais nada, de costume. Não só nos seus escritórios, mas principalmente no ambiente forense, os advogados são tratados como doutores pelos serventuários da justiça, pelos promotores e pelos juízes. Reciprocamente, os advogados também chamam juizes e promotores de doutores, MESMO QUE ELES (NA ESMAGADORA MAIORIA) TAMBÉM NÃO TENHAM FEITO DOUTORADO. É uma tradição, que, quero crer, não ofende e nem diminui ninguém que não seja advogado.
    Digo mais. Várias pessoas que conheço já me "provocaram" (ao menos eles acreditam nisso) dizendo que Doutor seria o médico. Pois, então, se o médico não fez doutorado, não passaria de bacharel. Mas, as pessoas acham mais "normal" chamar um médico de doutor. Só se incomodam e não aceitam que este título seja usado pelos advogados. Chega a ser engraçado.
    Por último, entendo que é preciso haver uma diferenciação. Não se pode tratar um advogado pelo título de bacharel, quando este último é adquirido por todos os que se formam no curso de direito. Advogado, é só quem passa no exame da Ordem. Esta aprovação no exame da ordem, se enquadra direitinho no que está contido no art. 9º da Lei do Império, que todos sabem, não foi expressamente revogada.
    Com certeza a tradição e o costume de chamar advogados de doutores continuará, apesar da resistência dos poucos que se incomodam em chamá-los de doutor.
    Seria, da parte destes, um complexo de inferioridade?

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    Odysseus Catullus Domingo, 26 de abril de 2009, 6h29min

    "Muito barulho por nada". Oh, quanta inutilidade, meu Dr. Deus-do-Céu!
    Perdoai-vos, que eles só falam besteira! Oh, quanto tempo perdido, inclusive o meu, pra ler uma a uma dessas sandices.
    Sr. Dr. Deus, afinal, advogado é ou não é Doutor?

    ?????

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    Sérgio Kurokawa Sábado, 23 de maio de 2009, 12h37min

    Caros DOUTORES advogados vejam só o que encontrei....

    O advogado e o pastor

    Um pastor de ovelhas estava cuidando de seu rebanho,
    quando surgiu pelo inóspito caminho uma Pajero 4x4 toda equipada.
    Parou na frente do velhinho e desceu um cara de não mais que
    30 anos, terno reto, camisa branca Hugo Boss, gravata italiana, sapatos moderníssimos bicolores, que disse:
    - Senhor, se eu adivinhar quantas ovelhas o senhor tem, o senhor me dá uma?
    - Sim, respondeu o velhinho meio desconfiado.
    Então o cara volta pra Pajero, pega um notebook, se conecta,
    via celular, à internet, baixa uma base de dados,
    entra no site da NASA, identifica a área do rebanho por satélite, calcula a média histórica do tamanho de uma ovelha daquela raça, baixa uma tabela do Excel, executando macros personalizadas, e depois de três horas, diz ao velho:
    - O senhor tem 1.324 ovelhas e quatro podem estar grávidas.
    O velhinho admitiu que sim, estava certo, e como havia prometido, poderia levar a ovelha. O cara pegou o bicho e carregou na sua Pajero. Quando estava saindo, o velho perguntou:
    - Desculpe, mas se eu adivinhar sua profissão, o senhor me devolve a ovelha?
    Duvidando que acertasse, o cara concorda.
    - O senhor é advogado !! Falou o velhinho...
    - Incrível! Como adivinhou?
    - Quatro razões:
    Primeira: pela frescura;
    Segunda: veio sem que eu o chamasse;
    Terceira: me cobrou para dizer algo que já sei.
    E quarta, nota-se que não entende merda nenhuma do que está falando:
    Devolve já o meu cachorro!!!

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    Sérgio Kurokawa Sábado, 23 de maio de 2009, 12h43min

    Mais uma para os DOUTORES advogados....


    UM ENGENHEIRO NO INFERNO

    O engenheiro desceu aos portões do inferno e foi admitido. Mal havia chegado, já estava insatisfeito com o baixo nível de conforto do inferno.

    Logo começou a fazer projetos e várias obras de benfeitorias tomaram início.Verificou que o grande calor gerado com o fogo do inferno poderia converter em energia.

    Verificou também que os precipícios que lá existiam poderiam proporcionar vistas panorâmicas.

    Pouco tempo depois já havia no inferno setores aclimatizados com ar condicionado, escadas rolantes, elevadores panorâmicos, piscinas com água aquecida, jacuzzis por toda parte, campos de golfe, shopping centers, etc...

    Com a climatização foi possível criar vários paisagismos diferenciados.

    O Diabo estava adorando o serviço e o engenheiro virou um cara muito popular por lá.

    Um dia, Deus, procupado pois o Diabo estava quieto faz tempo, chamou-o telefone e perguntou, ironicamente:
    - E aí diaba rampeira, como estão as coisas aí embaixo ?

    E o Diabo respondeu:
    - Deusdeeeeeete! Há quanto tempo que você não me liga! Que saudade de você menina! As coisas aqui embaixo estão uma maravilha! O inferno tá que tá uma chiqueza só! Agora temos ar condicionado central, banheiros reformados com granito italiano, escadas rolantes, elevadores panorâmicos, e mais um monte de coisas. Isso sem falar na praia artificial com ondas que o nosso engenheiro está planejando para breve! Tô até aprendendo a jogar golfe! Chique né?

    Do outro lado da linha, surpreso, Deus exclamou:
    - O quêêêêêêê!?! Vocês têm um engenheiro aí? Isso foi um engano! Engenheiros nunca vão para o inferno. Mande-o subir aqui céu, imediatamente!

    O Diabo respondeu:
    - Neeeeem que a vaca tussa! Sem chance! Eu gostei de ter um engenheiro e ele fica aqui.

    Deus, já mais irritado, fala em tom de ameaça:
    - Mande-o para cá, agora, ou tomarei as medidas legais necessárias.

    Eis que o Diabo soltou uma gargalhada:
    - Hahahaha! Deusdete, minha nêga, você é uma comédia! Onde você pensa que vai arrumar um advogado aí no céu?




    Enviada por Sérgio Kurokawa (Engenheiro e Doutor, com doutorado!!)

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    Sérgio Kurokawa Sábado, 23 de maio de 2009, 12h47min

    advogado esperto

    Aquele jovem advogado, recém-formado, montou um luxuoso escritório num prédio de alto padrão na Av. Paulista e botou na porta uma placa dourada: "Dr. Antônio Soares - Especialista em Direito Tributário".
    No primeiro dia de trabalho, chegou bem cedo, vestindo o seu melhor terno e sentou-se atrás de sua escrivaninha, cheio de empáfia e ficou aguardando o primeiro cliente.
    Meia hora depois batem à porta. Rapidamente ele apanha o telefone do gancho e começa a simular uma conversa:
    - Mas é claro, Sr. Mendonça, pode ficar tranqüilo! Nós vamos ganhar esse negócio! O juiz já deu parecer favorável! Sei... sei... Como? Meus honorários?
    Não se preocupe! O senhor pode pagar os outros 50 mil na semana que vem!... é claro!... Sem problemas!... O senhor me dá licença agora que eu tenho um outro cliente aguardando... obrigado... um abraço!
    Coloca o fone no gancho e vai abrir a porta:
    - Pois não, o que o senhor deseja?
    - Eu vim instalar o telefone!

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    ELSON Sábado, 23 de maio de 2009, 13h14min

    Virou piada, mesmo, mas, enfim, deixo aqui minha opinião: "doutor" é um título advindo para qualquer cidadão que concluiu "doutorado". Do mais, posso adiantar que é até ofensivo à classe dos dignos "doutores" trombarem todos os dias por aí com os falsos "doutores".

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    Carlos Leite Sábado, 23 de maio de 2009, 16h06min

    háháháhá......hehehehehe!!!!!!!!!!!!!!!!

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 23 de maio de 2009, 22h22min

    Seja humilde no julgar. Não fale algo que vá humilhar alguém. Tente escolher palavras positivas, agradáveis, incentivadoras. Se não tiver nada de bom para dizer, omita-se, cale-se, mas não magoe. Não jogue sobre as outras pessoas as suas frustrações. Só fale para os outros, o que você gostaria que dissessem pra você. Às vezes, a pessoa, só está esperando escutar um simples ..”parabéns’ ou “você foi capaz” ou “lindo”, pois escreveu de peito aberto com as palavras do coração.

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    danilo giron Quinta, 28 de maio de 2009, 14h34min

    Discussões infindadas, provavelmente daqui a alguns anos elas ainda estarão abertas." O Doutor" por assim dizer deve ser alguém cujo intrumento maior, a sapiência, refuga discutir o fundamento físico ou filosófico da questão a ser referido. Tornando-se assim detentor do título de" Doutor de si mesmo". (danilo giron- doutor em artes plásticas-Paris-)

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 28 de maio de 2009, 17h26min

    Ser advogado é ser bom, quando necessário.

    Ser justo, sempre.

    Ser intransigente com a injustiça e a ilegalidade.

    Ser solidário com o inocente e ser duro com o infrator....

    O verdadeiro direito é aquele que anda de mãos dadas com a justiça social e com a realidade.

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    Nara_1 Sexta, 29 de maio de 2009, 16h21min

    Quero ver se entendi bem. o fato de um advogado ser considerado doutor partiu de um fato histórico e não por mérito? Até então acreditava ser este título para os que fizeram doutorado, logo, doutores.

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    has jr. 155261/RJ Sábado, 30 de maio de 2009, 2h54min

    Srs. ou Doutores
    Concordando com a Dra. Karem, ninguém entra em uma delegacia, precisando de resolver um problema grave, chamando o delegado de Senhor João (ou na pressa "Seu João"), muito menos em um pronto socorro precisando de um tratamento de emergencial chamando o Doutor José de Senhor José. Isso acontece devido ao costume, não imposto, mas respeitoso a algumas profissões, incluindo a profissão de enfermagem.
    Porém, não concordo com sua correção a enfermeira Nice. Pois o escrever bem, sem erros, é pratica a ser aprendida no primeiro grau, não preciso falar sobre o vergonhoso investimento no ensino de primeiro grau no país. Se o aluno não tiver uma boa base, não será na faculdade (geralmente trabalhando e estudando) que se tornará perfeito, se não for seu caso, parabéns a Doutora.

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    EAugusto Quarta, 09 de dezembro de 2009, 16h44min

    Não sei por que tanta polêmica quanto a esse tema, a mim não interessa o tratamento, contanto que este seja respeitoso e cortez. Realmente interessa em minha opinião é que o advogado seja ético e eficiente no que faz, coisa que muitos profissionais, que fazem questão de serem intitulados "Doutores" deixam de lado. Merecendo no máximo serem chamados de "Dotôres" !!!
    Deixemos o "Doutor" para os com doutorado, já que fazem tanta questão e fizeram por merecer, afinal, isso em nada vai mudar para o advogado na hora de receber os honorários, nem vai pagar suas contas no fim do mês. Ou o contrário, como queira. Grato !

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Quarta, 09 de dezembro de 2009, 17h21min

    Advogado é Doutor?

    Por Denis Clebson da Cruz. (Kzar)
    Quem me conhece pode confirmar que sou uma pessoa mais que adequada para discutir este tema, pois não faço qualquer ostentação de meu bacharelado em Direito e do exercício de minhas funções como Advogado. E foi justamente desta despretensão que surgiu a curiosidade e, finalmente, a questão: afinal, advogado é Doutor?

    Qualquer pessoa que consulta e que conhece um advogado sempre o trata como “Doutor”. Alguns já me disseram que “em terra de cego quem tem um olho é Rei”. Com essa frase, querem dizer que em terra de milhões de analfabetos, quem tem o título de bacharel é Doutor.

    Nem de longe esse dito popular justificaria o uso do “Doutor” pelos advogados. Os argumentos são outros, como veremos a seguir.

    Antes de tudo, cumpre anotar que, atualmente, o título de Doutor é conferido pelas universidades aos estudiosos que, após concluírem curso de graduação, ingressam em curso de pós-graduação (doutorado) e, mediante defesa de uma tese, adquirem o título em questão, passando ou não pelo mestrado ou outro curso de especialização.

    Academicamente falando, esta é a forma de se conseguir o título de “Doutor”.

    Ocorre que, em se tratando de advogado, ainda está em vigência a LEI DO IMPÉRIO DE 11 DE AGOSTO DE 1827, que cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico e, em seu artigo 9º dispõe sobre o Título (grau) de doutor para o Advogado.

    Eis o texto: “Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o gráo de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.” (sic)

    Segundo a lei em pauta, o título de Doutor é destinado ao bacharel em direito que se habilitar ao exercício da advocacia conforme os requisitos destinados.
    Explico: atualmente, o Estatuto da OAB determina a necessidade de, além de preencher uma série de requisitos, ser aprovado em Exame de Ordem, para, só então, o bacharel em Direito poder ser considerado Advogado.

    Portanto, legalmente falando, o Advogado, habilitado segundo o Estatuto da OAB, é Doutor.

    Porém, não fiquei muito à vontade em justificar o título de Doutor de minha classe profissional unicamente em uma lei sancionada em 1827. Aprofundei, então, o estudo sobre o tema e descobri que não se trata de uma mera questão de lei, mas de tradição. E referida tradição não é da história contemporânea ou exclusiva de nosso país, mas tem seu nascedouro em tempos antigos.

    Antes de tudo, cumpre esclarecer que a tradição é também fonte legítima de Direito.

    Segundo a História, somente se outorgou pela primeira vez o título aos filósofos, chamados de “doctores sapientiae”. Os que promoviam conferências públicas sobre temas filosóficos, também eram chamados doutores. Aos advogados e juristas era atribuído o título de “jus respondendi”, ou seja, o direito de responder.

    Pelas Universidades o título foi outorgado pela primeira vez a um advogado, que passou a ostentar o título de “doctor legum”, em Bolonha. Existia também o título denominado “doctores es loix”, que só era conferido àqueles versados na ciência do Direito.

    Depois disso, a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos diplomados em Direito, chamando-os de “doctores canonun et decretalium”. Após a fusão do Direito com o Direito Canônico, os diplomados eram chamados de “doctores utruisque juris”.

    Nas palavras do Advogado Júlio Cardella, “honraria legítima e originária dos Advogados ou Juristas, e não de qualquer outra profissão. Os próprios Juizes, uns duzentos anos mais tarde, protestaram (eles também recebiam o título de Doutor tanto das Faculdades Jurídicas como das de Teologia) contra os médicos que na época se apoderavam do título, reservado aos homens que reservam as ciências do espírito, à frente das quais cintila a do Direito! Não é sem razão que a Bíblia – livro de Sabedoria – se refere aos DOUTORES DA LEI, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e PHISICUM aos curandeiros e médicos da época, antes de usucapido o nosso título!” (Tribuna do Advogado de Outubro de 1986, pág. 5)

    Em continuidade ao artigo supra citado, o Dr. Júlio Cardella arremata: “Sendo essa honraria autêntica por tradição dos Advogados e Juristas, entendemos que a mesma só poderia ser estendida aos diplomados por Escola Superior, após a defesa da tese doutoral. Agora, o bacharel em Direito, que efetivamente milita e exerce a profissão de Advogado, por direito lhe é atribuída a qualidade de Doutor. Se não vejamos: O Dicionário de Tecnologia Jurídica de Pedro Nune, coloca muito bem a matéria. Eis o verbete: BACHAREL EM DIREITO - Primeiro grau acadêmico, conferido aquém se forma numa Faculdade de Direito. O portador deste título, que exerce o ofício de Advogado, goza do privilégio de DOUTOR.” (Idem)

    Demais disso, se para ser Doutor há a necessidade de defesa de “tese”, é justamente este o trabalho diário de todo advogado perante os Juízos das Comarcas e Tribunais. Todo operador do Direito tem como tarefa diária a defesa de teses: o advogado propõe teses para oferecer uma ação, para defender um cliente, para contrariar o conteúdo de uma decisão judicial (recursos), etc. Referidas teses são constantemente avaliadas pelos Juizes e, em alguns casos, apreciadas pelo Ministério Público. Vale lembrar que os Juizes constroem suas teses nas decisões que proferem, decisões estas que são avaliadas e às vezes contrariadas pelos advogados que interpõem recursos. Os próprios Tribunais Superiores são órgãos avaliadores e construtores de teses jurídicas (jurisprudência). Os Promotores de Justiça, por seu turno, expões suas teses dentro de todo o tipo de ação que propõem ou que se manifestam.

    Teses, teses e mais teses, eis a função diária de todo operador do Direito. Por isso, o juslaborista é um Doutor por excelência.

    Ainda citando o Dr. Júlio Cardella, cumpre anotar o seguinte trecho de seu artigo sobre o tema: “Muitos colegas não têm o hábito de antepor ao próprio nome, em seus cartões e impressos, o título de DOUTOR, quando em verdade, devem fazê-lo, porque a História nos ensina que somos os donos de tal título, por DIREITO E TRADIÇÃO, e está chegada a hora de reivindicarmos o que é nosso; este título constitui adorno por excelência da classe advocatícia.” (Idem)

    Não apenas pelo Direito, mas pela Tradição, o título de Doutor pertence aos Advogados.

    Apenas para reflexão, vale anotar que não basta ter o legítimo direito de sermos chamados de Doutor, mas há a necessidade de que cada Advogado entenda qual o verdadeiro significado de tal título. Mas isto seria um tema para uma outra discussão.

    Definitivamente, o Advogado é Doutor (mas, por favor me chame de Denis, obrigado).

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    marques jussara Segunda, 11 de janeiro de 2010, 18h57min

    Boa Tarde
    Bem ao le toda esta opinioes
    resolvi pedir ajuda aos doutores
    pois para mim doutor e todo aquele que pode nos ajudar
    preciso saber como fazer para legalizar uma casa que so tem a
    promessa de compra e venda e que uma das herdeira por
    ter feito uma obra sem licensa nao quer que meu marido
    legalize nada me ajudem por favor

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    E

    Eder cunha Domingo, 28 de fevereiro de 2010, 18h05min

    olá caros colegas é a primeira vez que posto em um forum então me desculpem o mau jeito, mas o tema é interessante e me senti no direito de colaborar para a discussão, senão vejamos:

    sou advogado pela oab de São Paulo a exatos 4 meses e devido ao tema em lume peço venia para transcrever brilhante trabalho da autora também nobre colega de profissão Carmem :

    "O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom
    Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei
    nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas
    Universidades aos acadêmicos em geral.
    A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que
    regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se
    expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível.
    Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora,
    deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no
    mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.
    A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “ cria dois
    cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o
    curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A
    referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I,
    a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos
    bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial
    (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro,
    e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de
    agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos
    cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se micro-
    filmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional,
    localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.
    A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB
    – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs
    expressamente sobre a referida legislação. Revoga-la tacitamente também não
    o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou
    os cursos jurídicos no país. Ademais, a referida legislação Imperial estabelece
    que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente
    habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para
    ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a
    carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.
    O título de doutor foi outorgado pela primeira vez no século
    XII aos filósofos – DOUTORES SAPIENTIAE, como por exemplo, Santo
    Tomás de Aquino, e aos que promoviam conferências públicas, advogados e
    juristas, estes últimos como JUS RESPONDENDI. Na Itália o advogado
    recebeu pela primeira vez título como DOCTOR LEGUM, DOCTORES ÉS
    LOIX. Na França os advogados eram chamados de DOCTORES CANONUM
    ET DECRETALIUM, mais tarde DOCTORES UTRUISQUE JURIS, e assim
    por diante em inúmeros outros países. Pesquisa histórica creditada ao
    digníssimo Doutor Júlio Cardella (tribuna do Advogado, 1986, pág.05), que
    considera ainda que o advogado ostenta legitimamente o título antes mesmo
    que o médico, uma vez que este, ressalvado o seu imenso valor, somente
    recebeu o título por popularidade.
    E mais além, para àqueles que a Bíblia detém alguma
    relevância histórica, são os juristas, àqueles que interpretavam a Lei de
    Móises, no Livro da Sabedoria, considerados doutores da lei.
    Não obstante, o referido título não se reveste de mera benesse
    monárquica. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na
    formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em
    concatenar idéias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com
    o ordenamento jurídico pátrio. Não basta, portanto, possuir formação
    intelectual e elaborar apenas uma tese. “Cada caso é um caso”. As teses dos
    advogados são levadas à público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus
    fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se
    confirmadas pela justiça, passam do mundo das idéias, para o mundo real, por
    força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência
    intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição
    de doutores. É o advogado, que enquanto profissional do direito, que deve a si
    mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, por
    mérito, por capacidade e competência, se distinto e justo na condução dos
    interesses por Ele defendido. Posto que apreendemos no curso de direito que
    uma mentira muitas vezes dita aparenta verdade. Mas na sua essência será
    Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos
    advogados, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor. Mas é
    inerente a capacidade intelectual compreender que o ignorante fala, e só, nos
    domínios dos conhecimentos seus, e, portanto, não detém nenhum domínio.
    Apenas energia desperdiçada inutilmente! A jóia encravada no seu crânio é
    As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos, fincam
    convicção de que ostentar o título de doutor, para o advogado é um direito, e
    não uma mera benevolência. Tal raciocínio nos conduz a conclusão de que o
    título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem,
    possuem natureza diversa. E sustentar qualquer um dos dois é sem dúvida um
    ato de imensa coragem e determinação. Exige do ser humano o mínimo de
    capacidade intelectual em concatenar idéias, assimilar conhecimentos, fatos e
    atos, correlacionar, verbalizar, o todo, a parte... etc. Melhor ir além...e no caso
    do advogado, sem dúvida, exige mais... independência de caráter, isenção,
    continuidade, credibilidade, responsabilidade. Aos doutores advogados por
    tanto e tanto, deve-se, seguramente, elevada estima e grande consideração, por
    entregarem suas vidas profissionais à resolução de conflitos de interesses,
    dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução".(Carmen Leonardo do Vale Poubel; Advogada em Cachoeiro de Itapemirim – ES)

    Portanto, caros colegas, apesar de apresentar interesse na causa, me parece que o advogado tem direito legal e filosófico de portar o título de Doutor pelo diferencial de sua profissão.

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    Rodrigo Roberto Domingo, 30 de maio de 2010, 14h55min

    Eis uma mensagem que postei numa coluna parecida:
    Quem é um pouco mais abalizado, sabe que a pós graduaçao, assim como ocorreu com a graduaçao se expandiu consideravelmente nos ultimos anos em nosso pais… já existem milhares de cursos de doutorado e muitos pos doutorados, e além disso, ainda convivemos com restricoes altamente subjetivas ao ingresso nessa classe academica(por vezes voce realmente tem que cair nas gracas de um desses academicos que monopolizam tal titulo…) Sendo assim temos duas consequencias : 1. Temos muitos doutores com o doutorado academico regulamentado pela LDB e pela CAPES e 2. Nem todos eles sao realmente tao nobres e dignos assim (Aconselho que vejam uma reportagem da época de dezembro do ano passado “Doutores com QI”).
    Ainda que se pese o fato de que nossos amigos doutores referendados pela academia e pela LDB não foram de forma nenhuma os primeiros a usar a o titulo que na verdade foi criado pelos religiosos citados na matéria(os doutores da lei, Veja em Lucas , isso foi bem antes da criacao das universidades…)
    Quanto aos advogados, fazer algumas ressalvas :1. A lei que concedia esse titulo a eles não é colonial e sim imperial(é a lei que trata da criacao dos cursos juridicos de Olinda e Sao Paulo, as primeiras faculdades do pais…) 2. Nao é somente no Brasil que são assim tratados. 3. Foi demasiado tendencioso falar que sua origem nao foi nobre( isso foi opinativo e nao informativo…)
    Quanto aos médicos, bom basta comparar a grade curricular de qualquer curso de medicina com qualquer curso de biologia ( que foi citado na matéria) que voces entenderao o porque de um medico ser chamado de Dr apenas sendo bacharel e um biologo so poder ser chamado apos um doutorado…Sem se falar que la fora eles tem esse titulo oficialmente , cite-se por exemplo o MD americano…

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