Advogado é doutor?
Prezados colegas:
O tema é bastante polêmico, mas lógico, ao meu ver advogado é e sempre será o "DOUTOR" operador da mecânica jurídica o registrador da polêmica jurídica no tempo e nos anais do judiciário. Parabéns doutores advogados, vocês merecem esse título. Juscelino da Rocha - Advogado
ADVOGADO É DOUTOR? Essa questão tem sido tema de diversas listas de discussão. Em pesquisa, descobrimos que tal afirmativa tem fundamento. Um Decreto Imperial ( DIM ), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, deu origem a Lei do Império de 11 de agosto de 1827, qu: Cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; Dispõe sobre o Título ( grau ) de doutor para o advogado. ? Decreto n.º. 17874A ? 09/08/1927: Declara feriado o dia 11/08/1827 ? Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O silogismo é simples: A Lei do Império criou o curso e em seu bojo afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros ( como o Estatuto da OAB, hodiernamente usado ). Acrescenta que somente Doutores poderiam ser lentes ( Professores ? do Latim Legente ? em linguagem obsoleta). Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente teria o Título de Doutor. Então, Advogado é DOUTOR! ( Revista OAB/SC ? 17 )
-----Mensagem original----- De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de MNBD-RJ Enviada em: segunda-feira, 9 de março de 2009 12:41 Para: [email protected] Assunto: [mnbd-rj] Portugal divulga a nossa luta
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Dr ou não Dr?
Caros amigos ,
Lembram daquele Juiz de Niterói que entrou na Justiça contra o condomínio em que mora, por causa do tratamento de "você" dado pelo porteiro e que queria ser chamado de "Doutor"? Pois é, saiu a sentença.
Observe a bela redação, suscinta, bem argumentada, até se solidariza com o juiz que se queixa, mas... bom, leia a sentença abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMARCA DE NITERÓI - NONA VARA CÍVEL
Processo n° 2005.002.003424-4
S E N T E N Ç A
Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de "senhor".
Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de "Doutor", "senhor", "Doutora", "senhora", sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos. (...)
DECIDO. "O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter." (Noberto Bobbio, in "A Era dos Direitos", Editora Campus, pg. 15).
Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente.
Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude. Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.
"Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário.
Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de "doutor", sem o ser, e fora do meio acadêmico. Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa de homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame. Por outro lado, vale lembrar que "professor" e "mestre" são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado. Embora a expressão "senhor" confira a desejada formalidade às comunicações - não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal
que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir. O empregado que se refere ao autor por "você", pode estar sendo cortês, posto que "você" não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação.
Fala-se segundo sua classe social.
O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe "semi-culta", que sequer se importa com isso. Na verdade "você" é variante - contração da alocução - do tratamento respeitoso "Vossa Mercê".
A professora de lingüística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome "você", devem ser classificados como formais. Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de "seu" ou "dona", e isso é tratamento formal.
Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/ a senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente. Na edição promovida por Jorge Amado "Crônica de Viver Baiano Seiscentista", nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que "você" é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro/São Paulo, Record, 1999).
Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes. Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de "você" e "senhor" traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais.
Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade. Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.
P.R.I.
Niterói, 2 de maio de 2005.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO
Juiz de Direito
Não é que, neste país ainda existem juristas honrados e cultos!
Nem tudo está perdido...!
"Buscai ao Senhor enquanto se pode achar, invocai-O enquanto está perto"
Não se trata do que eu (e seja lá quem for) ache ou deixe de achar. O fato é que as pessoas, por tradição, como mencionou o colega Maurício, chamam alguns profissionais e não outros dessa forma. A única coisa que nos cabe, por mera curiosidade e pra não ficar falando besteira, é estudar um pouco de história e assim entender as razões que levaram as pessoas a adquirir esse hábito.
Agora, se alguém não concorda com essa prática que comece a chamar os advogados da forma que achar mais apropriada. Tenho certeza que nenhum profissional que tenha o mínimo de bom senso irá se opor.
Realmente existe uma história referente ao uso do termo doutor no Brasil, isso aconteceu numa época que não havia estudo e quem tinha a oportunidade de cursar o curso de direito ou medicina eram homenageados com a expressão doutor. Todavia, a época mudou, hoje todo mundo estuda, então não existem mais pessoas privilegiadas, porque, o estudo faz parte da vida de todos. Assim, só é doutor quem faz doutorado, apenas algumas pessoas que fazem direito pensam que são doutores, qundo na verdade não são, têm que estudar muito ainda para merecer esse título.
Ao meu ver o titulo Dr (a) deve ser dito sim, quando nos dirigimos aos respctivos profissionais que tratam da ciençia da jurisprudencia.Mas para mereçer tal titulo não basta ter recebido grau de formatura numa faculdade.Faz-se neçessario passar pelo exame da OAB,obter o n°de inscrição.Ai sim sera conferido à ele(a) BACHAREL EM DIREITO LEGALMENTE HABILITADO A DEFENDER EM JUIZO.
Olá senhores, Doutores ou não, de qualquer forma estou apenas acompanhando as opiniões, e acho que estão sendo de grande importância, pois esses debates enriquecem os conhecimentos. Parabens a todos, pois até aqueles comentários mais radicais são importantes, sempre dá para tirar alguns conhecimentos. De qualquer forma não quero entrar no mérito da questão com relação as leis, mas devo informar que estou gostando do referido debate. Quanto ao Título DOUTOR acho sim que é um tratamento nóbre, não tenho nada contra em chamar médico e advogado de Doutor, mas deve se lembrar que tem outras profissões dignas de ser chamadas de Doutor, professor por exemplo. Abraços.
Existem inúmeros assuntos mais importantes do que saber se este ou aquele profissional pode ser chamado de DOUTOR. Deveríamos focar nossa atenção para questões realmente relevantes. O verdadeiro DOUTOR, na minha singela opinião, é aquele que produz/faz algo útil para sociedade: independentemente se é advogado, médico ou profissional que tenha doutorado. Assim, por exemplo, O DOUTOR dos DOUTORES, Jesus Cristo, não precisou de um diploma ou de um doutorado para ser DOUTOR. Além disso, Sr. Jesus Cristo nunca pediu para que o chamassem de DOUTOR.
O preconceito linguístico é baseado na idéia de que só o que você aprendeu na escola e o que está no dicionário são de fato o português correto. Qualquer ocorrência que questione essa idéia será vista e tratada como “grosseria”, “ignorância” e “burrice”, podendo muitas vezes até servir de chacota para alguns. Ridículo é o atraso mental do cidadão ao comentar de forma preconceituosa.