Respostas

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    RENATO TOLLER BRAY Sexta, 14 de outubro de 2005, 21h34min

    Sim. Não há direito sem coerção! A mera declaração de direitos desnatura a razão de ser do direito, que está justamente na sua força factual.

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    Stéphani Gaeta Quinta, 19 de outubro de 2006, 22h00min

    Não, o direito não é coercivo. A palavra "coercivo" indica que o direito tem a corção como elemento essencial. Tal concepção advem de uma concepção coercitivista do direito, que no entanto, está equivocada.
    Utilizando-se o conceito de Spinoza: "Pertence à essência de uma coisa aquilo que, sendo dado, faz necessariamente com que a coisa exista, e que, sendo suprimido, faz necessariamente com que a coisa não exista." , vê-se o grosseiro erro filosófico cometido pelos coercitivistas: a coerção aparece no direito como elemento contingente, ou seja, é potência, possibilidade de uso da força, sendo assim uma coação virtual ou latente; desse modo, a coerção jamais poderá ser da essência do direito, visto que a possibilidade jamais poderá compor uma essência.
    É importante também ressaltar a própria estrutura normativa: a coação só ocorre quando a norma juridica é desatendida; e o desatendimento do preceito normativo pressupõe sua existência, logo a norma juridica existe anteriormente e independentemente à coação.
    Concluindo, o vocábulo correto para designar a possibilidade do uso da força no direito seria então "coercível", que indica uso possível e não essêncial.

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