Inventário extrajudicial. Qto se cobra???

Há 15 anos ·
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Boa noite.

Estou há um certo tempo sem advogar. Ontem alguém me pediu para "assinar" um inventário extrajudicial, ou inventário "em cartório" como se diz. Segundo a pessoa, um escritório já cuidou de tudo, e eu só terei mesmo é que colocar minha assinatura lá. A questão é quem nem imagino o quanto se cobra para fazer isso! Olhei na tabela da OAB, mas acho que não tem algo específico lá quanto a isso. Alguém pode me ajudar??? Obrigada desde já!

32 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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O Bom advogado não carimba peças. Comportamento na minha visão viola o Código de Ética da Ordem. Com diz o Boris Casoy, é uma VERGONHA!!!!!!!!!!!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio, concordo com o senhor.

Sendo assim, podemos mudar a pergunta: Qto se cobra para "fazer" um inventário extra-judicial?

Obrigada.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Inventário extrajudicial com um único imóvel no município de trabalho do advogado, valor R$ 2000,00. Digo, imóvel no valor máximo R$ 80.000,00, ou do monte mor.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Muito obrigada pela atenção.

reginaldo mazzetto moron
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio muito oportuno sua resposta, porque na minha região tem advogados que vivem disso, ou seja, de dar uma assinaturinha nos inventários e separações extrajudicial. É muito comum chegar alguém em meu escritório e perguntar quanto eu cobro para dar uma assinatura na separação que o Cartorário já fez. Ai eu sempre ironizo, se o Cartorário já fez pra que advogado!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Vejamos a Lei Federal Estatuto da Ordem - 8906/94

Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    (...)

    V - assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha     colaborado;

Vejamos Portaria CNJ-35

(...)

Art. 9º É vedada ao tabelião a indicação de advogado às partes, que deverão comparecer para o ato notarial acompanhadas de profissional de sua confiança. Se as partes não dispuserem de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deverá recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil

(...)

Sendo assim, qualquer do povo no exercicio de sua cidadania deve informar a Corregedoria do tribunal e/ou OAB do Estado.

Assim entendo e oriento.

Adv. Antonio Gomes.

[email protected]

Karina Gonçalves
Há 15 anos ·
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Fui procurado por uma família para fazer um inventário, peguei a documentação pra analisar e estou na dúvida de quanto cobrar, são 3 imóveis e um veículo, só que um dos imóveis se localiza num município bem distante de onde trabalho, sendo necessário fazer uma viagem de 3 horas e meia. Será que alguém pode me dar uma ideia de quanto cobrar? Estou pensando em pedir pra incluir as passagens nas custas além dos meus honorários. Posso fazer assim? O inventário será feito no cartório mesmo. Atenciosamente.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Se os bens a inventariar por volta de R$ 200,000,00, considerando dois imóveis, o valor médio de R$ 5.000,00 de honorários mais os custos de movimentação fora do município dea militância.

[email protected]
Há 15 anos ·
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Cátia,

A tabela da OAB preve para o inventário um honorário de 5 a 10% sobre o valor total dos bens a partilhar.

É certo que vc só vai assinar o inventário.

Todavia, é necessário refletir que vc estudou 5 anos para se formar, mas algum tempo para passar no exame de ordem, e talves tenha feito uma pós-graduação, mestrado, ou doutourado, e ainda continua estudando para ser um operador do direito.

Tudo isso deve ser ponderado.

Surigo que cobre o mímino de 5% sobre o valor total dos bens.

Se alguém quiser fazer por menos, que faça.

[email protected]

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Segundo os mais experientes, cada macaco no seu galho.

-
Há 15 anos ·
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Para aqueles que estao podendo se dar ao luxo eu assino sem problemas, infelizmente nao estou com a vida ganha e tenho algumas bocas famintas em casa para alimentar, com todo o respeito e sem hipocrisias! Nao constitui infracao disciplinar a colaboracao do advogado para fazer um inventario, jamais. Att.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Não tenho dúvida da sua capacidade de assinar. A minha dúvida consiste em saber o seu saber no que se refere ao conteúdo e os proicedimentos do que eventualmente assina, ou seja, se saberia elaborar sozinho aquilo que assinou, para tanto deve refletir sete vezes antes de assinar:

  1. Não aceitar causas injustas, porque são perigosas para sua consciência e dignidade;

  2. Não defender uma causa usando de meios ilícitos;

  3. Não cobrar do cliente senão aquilo que com ele convencionou;

  4. Tratar a causa, que lhe foi confiada, com zelo e dedicação;

  5. Estudar conscientemente a defesa dos direitos do cliente;

  6. Não prejudicar o cliente com negligência ou demoras, e, se por acaso causar-lhe qualquer prejuízo, deve ressarci-lo, sob pena de pecar contra a Justiça;

  7. Implorar o auxílio de Deus, porque Deus é o primeiro defensor da Justiça;

  8. Não aceitar causas superiores a seu talento ou suas forças;

  9. Ser sempre justo e honesto no exercício da profissão.

-
Há 15 anos ·
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Ocorre que, muitas vezes, ate mesmo um estagiario de direito faz uma peticao melhor que o proprio advogado, ou seja, ele nao saberia elaborar sozinho.

Entao, por isso, devera-se-ah refletir e nao assinar, visto estar superior ao talento e forcas do profissional. Assinando tal peticao estaria sendo injusto e desonesto no exercicio da profissao. Estaria patrocinando uma causa usando de meios ilicitos.

Na minha limitada opiniao, creio que o advogado, ao contrario de implorar alguma coisa a Deus, devera em primeiro lugar ser HUMILDE e se despir da HIPOCRISIA, aih sim, tornar a Deus e pedir alguma coisa, tipo sabedoria e dicernimento, nao para ser prepotente, mas para poder fazer um trabalho bem feito, dando o seu melhor.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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O momento usado para emitir a nossa opinião deve ser estudado de modo a surtir o efeito desejado. Por vezes quando falamos no momento errado a palavra revela-se nossa inimiga, mas usada no momento certo pode significar uma batalha ganha. Assim vale a pena engolir em seco muitas vezes e esperar a oportunidade certa para dizermos o que temos a dizer, não duvidem que ela chega.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 15 anos ·
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Já existia o “porta de cadeia”, agora há o “porta de cartório”.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 15 anos ·
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Estagiário faz petição melhor que advogado? Nunca conheci nenhum estagiário assim, porém, não dúvida que exista.

Karina Gonçalves
Há 15 anos ·
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Dr. Antônio Gomes,

Muito obrigada pela resposta, estarei resolvendo isso hoje e sua opinião foi de grande ajuda> Estava em dúvida se poderia pedir a passagem, mas tenho que fazer isso sim, já vi valores e fica em torno de R$90,00 ida e volta, tenho que ir até lá no mínimo 2 vezes. Quanto ao valor do monte mor, está em torno de R$200,00 mil mesmo e por isso vou levar em conta a sua sugestão.

Um abraço e sucesso.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Tomei conhecimento colega Karina. Havendo dúvida durante os procedimentos volte a dizer.

Att. Adv. Antonio Gomes.

mafal
Há 14 anos ·
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boa tarde Dr. Antônio! aproveitando o ensejo, há muitos casos que escritórios documentais contratam os advogados para carimbarem o feito, caso isso ocorra, pode-se pedir a nulidade do inventário por vício formal? e qual o prazo? obrigada.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Não, por outro lado, cabe abrir um procedimento na OAB/RJ em face do advogado não ético.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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