Escritura Pública de reconhecimento de paternidade
Tenho dúvidas a respeito da procuração para reconhecimento de paternidade. O suposto pai, poderá nomear o filho maior de idade como procurador para o reconhecimento da sua paternidade?
Isielli.
O reconhecimento de paternidade esta previsto na lei 8.560 assim previsto:
Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro de nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Embora não tenha previsão legal de que tenha que ser a propria pessoa a declarar a paternidade em escritura pública, para melhores efeitos legais, seria bom ser feito pelo proprio pai.
A menos que na procuração conste que é com fim especifico de lavratura de escritura para fins de reconhecimento de paternidade e conste todos dados da pessoa que vai ser reconhecida.
Mas ao fazer essa procuração especifica e em cartório, pode ser feito a propria escritura. Seriam dois trabalhos em que pode ser feito um único (fazer procuração para fazer escritura)
boa sorte.