Não vou dividir meu carro, passo p nome de outra pessoa!

Há 15 anos ·
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Estou em processo de divorcio minha ex quer metade do valor de meu carro no qual foi comprado em casamento ( comunhão parcial de bens) não acho justo, ela não vai ter como provar q o carro é meu.

Só quero ter certeza, pq esse automovel foi o pai dela q financiou p mim, depois fez a tranferencia p mim.

Mas agora vou transferir p o nome de um amigo p não ter como provar q ele é ou foi meu.

Posso ter problemas com isso na justiça?

Não vo dividir com ela!

12 Respostas
Fran sanliberato
Há 15 anos ·
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Vai por que o pai dela tem como provar que financiou para você através de contrato e provavelmente caenê que deve estar quitado, se isso for anexado aos autos, o juiz perceberá a fraude e fará você pagar a parte dela.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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O carne não esta com o pai dela esta comigo, ele não tem acesso aos meus documentos, o carne esta em nome dele

Alexis
Advertido
Há 15 anos ·
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Se o carne está em nome dele, o juiz pode pedir para apresentar o carnê, assim como pede para apresentar imposto de renda - que é algo mais intimo. Pq. nao pediria um simples carnê. Uma duvida: que tipo de carro é este?

Suzy patricia
Há 15 anos ·
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briga pq divide logo

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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O carro é uma Parati ta no valor de 8 mil reais, meu amigo pode alegar q comprou do pai dela e o carne se o juiz pedir digo q não existe mais

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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"Paulo Elvis

Estou em processo de divorcio minha ex quer metade do valor de meu carro no qual foi comprado em casamento ( comunhão parcial de bens) não acho justo, ..."

R: Se é ou não justo, infelizmente isso deveria ser analisado no momento do casamento, e escolhido outro regime de bens.

Independente do seu sogro ter financiado o carro, ele o alienou para você. E isso caracteriza uma aquisição do bem, e, como a aquisição ocorreu na constância do casamento, ela tem direito a metade, DE ACORDO COM O REGIME DE CASAMENTO ESCOLHIDO POR VOCÊ.

O pai dela, neste caso, nem entra no processo, pois como vc disse, ele já quitou o automóvel, e, depois, vendeu para você. Basta ela provar -- e isso é fácil -- que vc adquiriu o bem na constância do casamento. E só.

Agora é tarde.

"Mas agora vou transferir p o nome de um amigo p não ter como provar q ele é ou foi meu.

Posso ter problemas com isso na justiça?"

R: Certamente. Se a aquisção ocorreu na constância do casamento, ela tem direito a 1/2 por lei, sendo que nem é preciso provar que ela contribuiu ou não para tal aquisição.

Caso vc transfira a propriedade do veículo com o objetivo de prejudicar o direito dela, ela pode ingressar com uma ação em face do adquirente. E certamente vc terá problemas com ele...

Vc pode até não dividir o "carro" com ela. Mas terá que dar a ela, na ocasião da partilha, 50% do valor do carro.

É, amigo.

Se por um lado o casamento é facultativo (ou seja, ninguém é obrigado a casar), por outro lado ninguém pode alterar as "regras" dele, que estão previstas em Lei.

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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"O carro é uma Parati ta no valor de 8 mil reais, meu amigo pode alegar q comprou do pai dela ..."

Ora!

Vc mesmo disse que o pai dela, depois do financiamento, passou o carro para você (ou seja, alienou para vc).

Assim sendo, esse seu 'amigo' só pode adquirir o automóvel de vc, que é o atual e único proprietário. Não tem como vc provar -- nem forjar -- que ele adquiriu diretamente do seu sogro, e não de você.

Marylin
Advertido
Há 15 anos ·
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Dr. Marcelo o Dr. esqueceu de mencionar que no momento da partilha ele terá que indezina-la em 50% e corrigidos. BOa noite a todos.

Alexis
Advertido
Há 15 anos ·
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Mas Paulo Elvis pq. tanta ambicao, tanta mesquinharia numa Parati que vale R$ 8.000,00? Só o desgaste que voce vai ter vai sair mais caro. Seja maior que tudo isto! Eu pensando que fosse uma Maserati...

Marylin
Advertido
Há 15 anos ·
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Ai Alexis gostei de ver viu!!! srsrs. Como vai querida? boa noite! Tb penso como vc, vivenciei situação parecida, além do cidadão ter que dar a metade, ainda foi corrigido, tipo na época que vendeu valia $ 10.000, minha parte seria $ 5.000, não recebi, quando recebi tinha juros e multa. Portanto se eu fosse vc daria o que é dela de direito e assim vc não se desgasta com a situação. Abç a todos vcs.

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Marylin,

Corrigidos, não.

Ela só fará jus à metade do valor apurado "à época da avaliação" no processo de separação.

Marylin
Advertido
Há 15 anos ·
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Entendi, se ele vende o carro hj, não deveria ter vendido pois seria metade dele, metade da companheira, após 6 anos se da a partilha, esse valor que ele vendeu ( exemplo: $ 5.000.00,) metade dela seria de $ 2.500,00, e na época não sendo repassado a companheira, na partilha então 5 anos após seria corrigido, estou certa? essa correção seria o da poupança? e a multa? uns dizem que o valor dobra, outros que é menos que poupança, não sei ao certo. ABÇ Dr.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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