Não vou dividir meu carro, passo p nome de outra pessoa!
Estou em processo de divorcio minha ex quer metade do valor de meu carro no qual foi comprado em casamento ( comunhão parcial de bens) não acho justo, ela não vai ter como provar q o carro é meu.
Só quero ter certeza, pq esse automovel foi o pai dela q financiou p mim, depois fez a tranferencia p mim.
Mas agora vou transferir p o nome de um amigo p não ter como provar q ele é ou foi meu.
Posso ter problemas com isso na justiça?
Não vo dividir com ela!
"Paulo Elvis
Estou em processo de divorcio minha ex quer metade do valor de meu carro no qual foi comprado em casamento ( comunhão parcial de bens) não acho justo, ..."
R: Se é ou não justo, infelizmente isso deveria ser analisado no momento do casamento, e escolhido outro regime de bens.
Independente do seu sogro ter financiado o carro, ele o alienou para você. E isso caracteriza uma aquisição do bem, e, como a aquisição ocorreu na constância do casamento, ela tem direito a metade, DE ACORDO COM O REGIME DE CASAMENTO ESCOLHIDO POR VOCÊ.
O pai dela, neste caso, nem entra no processo, pois como vc disse, ele já quitou o automóvel, e, depois, vendeu para você. Basta ela provar -- e isso é fácil -- que vc adquiriu o bem na constância do casamento. E só.
Agora é tarde.
"Mas agora vou transferir p o nome de um amigo p não ter como provar q ele é ou foi meu.
Posso ter problemas com isso na justiça?"
R: Certamente. Se a aquisção ocorreu na constância do casamento, ela tem direito a 1/2 por lei, sendo que nem é preciso provar que ela contribuiu ou não para tal aquisição.
Caso vc transfira a propriedade do veículo com o objetivo de prejudicar o direito dela, ela pode ingressar com uma ação em face do adquirente. E certamente vc terá problemas com ele...
Vc pode até não dividir o "carro" com ela. Mas terá que dar a ela, na ocasião da partilha, 50% do valor do carro.
É, amigo.
Se por um lado o casamento é facultativo (ou seja, ninguém é obrigado a casar), por outro lado ninguém pode alterar as "regras" dele, que estão previstas em Lei.
"O carro é uma Parati ta no valor de 8 mil reais, meu amigo pode alegar q comprou do pai dela ..."
Ora!
Vc mesmo disse que o pai dela, depois do financiamento, passou o carro para você (ou seja, alienou para vc).
Assim sendo, esse seu 'amigo' só pode adquirir o automóvel de vc, que é o atual e único proprietário. Não tem como vc provar -- nem forjar -- que ele adquiriu diretamente do seu sogro, e não de você.
Ai Alexis gostei de ver viu!!! srsrs. Como vai querida? boa noite! Tb penso como vc, vivenciei situação parecida, além do cidadão ter que dar a metade, ainda foi corrigido, tipo na época que vendeu valia $ 10.000, minha parte seria $ 5.000, não recebi, quando recebi tinha juros e multa. Portanto se eu fosse vc daria o que é dela de direito e assim vc não se desgasta com a situação. Abç a todos vcs.
Entendi, se ele vende o carro hj, não deveria ter vendido pois seria metade dele, metade da companheira, após 6 anos se da a partilha, esse valor que ele vendeu ( exemplo: $ 5.000.00,) metade dela seria de $ 2.500,00, e na época não sendo repassado a companheira, na partilha então 5 anos após seria corrigido, estou certa? essa correção seria o da poupança? e a multa? uns dizem que o valor dobra, outros que é menos que poupança, não sei ao certo. ABÇ Dr.