email ou correio eletrônico
Hoje, ou você é alguém@em_álgum_lugar.com ou você não é ninguém. O e-mail ou correio eletrônico, um dos recursos popularizado com o advento da Internet, atualmente é muito utilizado para a comunicação entre as pessoas, e entre as empresas. Através dele é possível encaminhar uma mensagem para alguém em qualquer lugar do mundo, de forma rápida e com um custo relativamente barato, basta ter acesso a Net. Pode-se inclusive realizar negócios através desta ferramenta. Reflexos no mundo jurídico surgem, pois se há problemas com a correspondência comum também há problemas com o e-mail, como por exemplo: spam (e-mail não solicitado) agride seu direito à intimidade; e-mail com vírus que podem causar danos; e-mails com mensagens difamatórias, e ainda a questão da privacidade: é inviolável o seu conteúdo? Isto posto, indaga-se o e-mail pode ser comparado à correspondência comum? Em caso afirmativo, também seria assegurado a sua inviolabilidade ??? Sendo inviolável, é um direito fundamental absoluto ou poderia ser interceptado, ou seja, quebrado o seu sigilo do seu conteúdo ??? Isso não violaria a privacidade do indivíduo??? Gostaria de receber opiniões a respeito do tema Atenciosamente Michele Mori [email protected]
Olá... Meu nome é Fernando Cavini e sou estudante do último ano de direito na Faculdade de Direito de Bauru/SP... Estou fazendo minha monografia de final de curso sobre o tema ASPECTOS PROBATÓRIOS DA CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA. Já consegui algum material, mas ainda não achei algo de peso sobre o assunto, que por sinal, é muito pouco discutido no direito brasileiro. Você tem algum material que poderiamos trocar ??? Me escreva... Um forte abraço, Fernando Cavini (muito obrigado pela atenção).
Um veículo de comunicação, utilíssimo, como é o "e-mail" está sendo usado inescrupulosamente por pessoas que enviam mensagens de "correntes", as tais "pirâmides" financeiras, que, se não constam expressamente, tacitamente configuram como Contravenção Penal (ou certamente a Jurisprudência assim indicará)! Já nesta data reclamo nesta coluna sobre isto. Como um site jurídico, sério, permite tal coisa? Alvaro.