Comprei uma casa popular sem saber que tinha gato no medidor de energia

Há 15 anos ·
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Comprei uma casa popular sem saber que tinha gato no medidor de energia. Morei cinco anos na Bahia, de 16 de outubro de 2003 a 16 de outubro de 2008, quando voltei para Campinas e 3 meses depois (15 de dezembro de 2008) comprei uma casa da COHAB em uma antiga ocupação, com documentos certinhos e registro na COHAB, tudo certo. Imediatamente passei a conta de luz para meu nome, assim também a conta de água. Passados já 1 ano e seis meses morando na casa, a CPFL fez uma inspeção no relógio de casa (nesta segunda feira 21 de junho de 2010) e constatou um gato (alteração fisica no relogio, lacre rompido etc.) nunca eu tinha nem aberto a caixa do relógio. O funcionário da empresa informou para minha companheira que mora no local com 3 filhos pequenos (menores) mais eu, que havia um gato no relógio já de cinco anos e ele me informou isso por telefone no mesmo momento. A antiga moradora e vendedora da casa foi quem construiu a casa e me vendeu após ter ocupado a casa por mais de cinco anos. Estou perdido sem saber por onde começar a me defender, e não tenho recursos para pagar um advogado. Ainda não fui notificado de nada pela CPFL. Por favor, me ajudem a dar os primeiros passos nessa luta.

Muito obrigado Manuel

13 Respostas
Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Quero agradecer a todos pela resposta que não veio!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Quero agradecer a todos pela resposta que não veio!

Guma
Há 15 anos ·
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Então vai a resposta:

O famoso "gato" na eletricidade faz com que o consumo medido seja bem inferior em relação ao que seria medido se o devido animalzinho não estivesse no seu medidor de consumo.

O senhor mesmo diz que morou um ano e meio da residência e agora vem falar que não sabia que tinha gato????

Mas só a título de curiosidade, poderia nos falar qto pagava de energia elétrica mensalmente???

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Olá Amigo, realmente moro a um ano e meio no local e não sabia que tinha gato. só fiquei sabendo pelos funcionários da cpfl. o gato foi feito no relógio de forma não visível, de forma que somente um técnico poderia reconhecer o problema. Venho dizer sim que não sabia do gato, pois sou inocente da colocação do gato. Agora quanto a ressarcir a cpfl por aquilo que eu gastei indevidamente, é ponto pacífico que eu irei pagar o que gastei. Mas imputarme a autoria do gato ou do crime ali cometido, convenhamos, isso não se sustenta. Eu pagavo uma medioa de 30 reais ao mês, sendo que na Bahia eu ajudava uma família a pagar a luz e a conta deles era de 19 reais, família de 5 pessoas sem luxo apenas o chuveiro, as lâmpadas, a geladeira e a televisão. Em minha casa temos 7 lâmpadas fluorescentes de baixa potência, uma geladeira pequena, uma televisão 19 polegadas, um aparelho de som portátil e uma lâmpada incandescente. Somos eu (60 anos) minha companheira e 3 crianças abaixo de 12 anos que adotei como filhos. Não tenho computador, aquecedores, ventiladores ar condicionado etc..etc... acho que o que eu pagava estava dentro do que eu pagava na Bahia. Siinto muito em dizer que lamento ter participado deste fórum, pois queria apenas uma orientação sobre os procedimentos para minha defesa. Acabei encontrando mesmo você: alguém que já me pré-julgou e ironicamente esta me acusando de cúmplice no crime aí comentado. Tenho aprendido em minha vida espiritual a respeitar o governo, pagar meus impostos e principalmente não fazer gato, pois gato é roubo.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Agradeço a atenção e longa vida para Jus Navigandi. Mas a justiça divina é a única que realmente importa.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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O que eu queria saber mesmo é: devo ir já à empresa de energia me informar ou espero chegar alguma comunicação para apenas depois procurar um advogado?

Ariosto Moreira
Há 15 anos ·
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Manuel Belmonte, aqui na região de Itaquaquecetuba também ocorreu isso com meu vizinho, entramos na justiça e fizemos um acordo com a Bandeirantes. Segundo o antigo morador havia sido realizado o "gato" por funcionários da companhia, mas o mesmo não quis entrar no processo como testemunha.] O que você pode fazer é procurar o Juizado Especial de sua região e entrar com um processo e provar sua boa fé.

Boa sorte

Um abraço

Ariosto Moreira

Desconhecido
Há 15 anos ·
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Manuel, vc afirma que a inspeção constatou que o "gato" existe há 5 anos e vc mora na casa há 18 meses.

Por conta disso, eu entendo que basta comprovar que adquiriu a casa há pouco tempo e diante do laudo da inspeção que atesta o período de 5 anos do ilícito, o furto de energia já existia antes mesmo da sua mudança.

Bom fim de semana, Lia

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Entendo! Comprei essa casa em campinas, em um bairro pobre. Os casos de gato por lá devem ser muitos. Agradeço muito sua colaboração.

Ariosto, muito obrigado! Gostei do nome rs*** é raro!

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Meus agradecimentos à LIAXYZ.

Quando garoto eu li aquele livro "O processo" e fiquei apavorado de um dia cair num esquema daqueles. rs***

Obrigado

Manuel

Desconhecido
Há 15 anos ·
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Manuel, parabéns pelo senso de humor, mesmo numa situação adversa. Por mais que deva ter ficado chateado em um primeiro momento, não vale a pena permanecer irritado, até porque isso bloqueia o raciocício e impede de enxergar uma saída.

Vc perguntou se deveria ir à empresa ou aguardar a notificação. Aguarda a notificação para verificar se lá constará desde quando que há o furto no relógio. Se constar o prazo de 5 anos, melhor.

De posse de cópia da notificação, cópia dos seus documentos pessoais e comprovante de residência, bem como as certidões de nascimento de seus filhos menores, e vá ao Juizado Especial Cível mais perto da sua casa. O atendente judiciário pedirá uma liminar na ação para que o serviço não seja interrompido. Em sendo, incidirá dano moral.

Caso na notificação não venha a informação dos 5 anos do ilícito, como eles lhe informaram via telefone, é preferível ajuizar a ação na Vara Cível e não no Juizado, pois neste último não cabe a perícia necessária neste caso e já na Vara Cível, cabe, mas depende de advogado, que pode ser o defensor público.

Além da Defensoria, pode contatar escritório-modelo de faculdade de Direito que a tende a população ou a Seccional da OAB mais próxima.

Boa sorte, Lia

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 15 anos ·
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Prezado Sr. Manuel.

Em matéria criminal, no caso furto de energia, só responde pelo ilícito quem praticou o ato.

Destarte provado que Vossa Senhoria adquiriu o imóvel longo tempo após a prática do ato antijuridico, Vossa Senhoria jamais poderá ser responsabilizado criminalmente devendo manter-se em total tranquilidade.

Dirija-se à concessionária de energia e verifique se há procedimento administrativo em andamento para cientificar-se de seu conteúdo e, se o caso, negociar a sua dívida pretérita.

Tenha grande sorte!!!

Em tempo: Vossa Senhoria deve abster-se de culpar o site do jus navegandi pela ausência de respostas à altura de Vossa ansiedade pois os idealizadores do site não tem qualquer participação.

O site apenas disponibiliza o espaço para aqueles que querem sanar suas dúvidas jurídicas e quem as responde são pessoas que, como eu, o fazem de forma voluntária.

Por exemplo estou em Americana e sequer conheço as pessoas que, diga-se de passagem, praticam um exemplo de cidadania ao reservar este precioso espaço.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Muito obrigado a todos vocês pela saudável demosntração de amizade e cooperaçnao!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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