Como fazer prova da separação de fato
Boa tarde Doutores.
Estou com um cliente que tem a seguinte situação:
Ele está separado de fato faz mais de um ano (mas não sabe a data exata) e já está convivendo com outra pessoa a algum tempo;
Pelo o que ele me contou - ele estava um pouco confuso - parece que ele saiu de casa na metada do ano passado (2009), entretanto, existe uma ação de alimentos que foi ajuizada em dezembro de 2008;
Ele tem dois filhos que estão com a mulher, sendo que esta impede que ele veja as crianças, ao passo que o cônjuge varão já foi até ameaçado de morte;
Ele quer dar entrada no processo de separação, pois aparentemente não há diálogo com a (ex)-esposa, já me trouxe toda a documentação, a petição está pronta, só que falta um detalhe: ele não tem nenhuma testemunha para comprovar o tempo que eles estão separados de fato, e é aí que surge a minha dúvida.
Como comprovar o lapso temporal da separação de fato sem testemunhas? Existe algum outro meio para se comprovar?
Fico no aguardo de respostas.
Isac Provenzi [email protected]
Olá Isac,
Se há uma ação de alimentos que foi ajuizada em 2008, em decorrência já da separação de fato, penso que a cópia desses autos já sirvam de prova do lapso temporal. REalmente o mais usual é a prova testemunhal, mas se ele tiver algum documento ( correspondência, contrato, conta, etc) que comprovem a mudança de endereço dele, talvez tbm corrobore para em conjunto provar o lapso temporal.
att,