Como fazer prova da separação de fato

Há 15 anos ·
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Boa tarde Doutores.

Estou com um cliente que tem a seguinte situação:

  • Ele está separado de fato faz mais de um ano (mas não sabe a data exata) e já está convivendo com outra pessoa a algum tempo;

  • Pelo o que ele me contou - ele estava um pouco confuso - parece que ele saiu de casa na metada do ano passado (2009), entretanto, existe uma ação de alimentos que foi ajuizada em dezembro de 2008;

  • Ele tem dois filhos que estão com a mulher, sendo que esta impede que ele veja as crianças, ao passo que o cônjuge varão já foi até ameaçado de morte;

  • Ele quer dar entrada no processo de separação, pois aparentemente não há diálogo com a (ex)-esposa, já me trouxe toda a documentação, a petição está pronta, só que falta um detalhe: ele não tem nenhuma testemunha para comprovar o tempo que eles estão separados de fato, e é aí que surge a minha dúvida.

Como comprovar o lapso temporal da separação de fato sem testemunhas? Existe algum outro meio para se comprovar?

Fico no aguardo de respostas.

Isac Provenzi [email protected]

1 Resposta
melisab
Há 15 anos ·
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Olá Isac,

Se há uma ação de alimentos que foi ajuizada em 2008, em decorrência já da separação de fato, penso que a cópia desses autos já sirvam de prova do lapso temporal. REalmente o mais usual é a prova testemunhal, mas se ele tiver algum documento ( correspondência, contrato, conta, etc) que comprovem a mudança de endereço dele, talvez tbm corrobore para em conjunto provar o lapso temporal.

att,

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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