direito da esposa segundo casamento
Há
16 anos
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Senhores Sou casado pela 2ª vez dentro do regime da comunhão parcial de bens e minha atual esposa não tinha filhos antes de casarmos, assim como dessa atual união não tivemos filhos. Do 1º casamento tive 2 filhos que atualmente tem 26 e 30 anos. Considerando os bens adquiridos na vigencia desse 2º casamento e uma vez que sua aquisição contou com recursos do casal, pergunto se por ocasião do meu falecimento minha esposa só terá direito à metade?
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Resposta
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos