direito da esposa segundo casamento

Há 16 anos ·
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Senhores Sou casado pela 2ª vez dentro do regime da comunhão parcial de bens e minha atual esposa não tinha filhos antes de casarmos, assim como dessa atual união não tivemos filhos. Do 1º casamento tive 2 filhos que atualmente tem 26 e 30 anos. Considerando os bens adquiridos na vigencia desse 2º casamento e uma vez que sua aquisição contou com recursos do casal, pergunto se por ocasião do meu falecimento minha esposa só terá direito à metade?

1 Resposta
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Cristiano Marcelo
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Há 16 anos ·
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Ela terá direito a metade dos bens, mas não como herdeira, mas sim como meeira.

E com relação aos bens particulares -- se houver --, ela tocará na qualidade de herdeira, em concorrência com os seus filhos, na proporção de 1/3 para cada um.

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Há 11 anos
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