ABANDONO FINANCEIRO (NÃO PENSIONAMENTO DE ALIMENTOS DE FILHO MENOR) E AFETIVO
PERGUNTO SE O PAI QUE ABANDONA SEU FILHO MENOR (DE NOVE ANOS), TRABALHANDO FREE LANCER, MUDANDO-SE CONSTANTEMENTE, RESIDINDO EM LOCAIS DE DIFÍCIL LOCALIZAÇÃO, PARA NÃO CUMPRIR A PENSÃO DE ALIMENTOS E QUE TAMBÉM PROCEDE AO ABANDONO AFETIVO, SEQUER FAZENDO LIGAÇÕES PARA SABER NOTÍCIAS, GERANDO PROBLEM PSICOLÓGICOS SÉRIOS NA CRIANÇA, EM TRATAMENTO, PODERÁ PERDER O PÁTRIO PODER. EM CASO POSITIVO, GOSTARIA DE SABER COMO DAR ENTRADA NESTA QUESTÃO.
Ok, Lia, eu entendi bem o seu ponto de vista que é bem parecido com o meu. Fico impressionada com a dificuldade do Marcelo em compreender o que quero dizer. Amor e amizade não têm preço, isto é muito mais que óbvio. E há muitas gradações entre abandono total e amor profundo. Abraço, bom final de semana. Luppo
LUPPO,
Eu não senti dificuldades em entender o que vc pretende dizer (ou melhor, desabafar).
A dificuldade quiçá reside na impossibilidade de haver a mesma visão sobre ângulos distintos, em direção ao mesmo objeto, eis que pertencemos a áreas científicas diversas.
Vc, talvez, fale como mãe, como pessoa etc.; eu, como um profissional do Direito.
Não deixo a emoção superar a minha razão.
O raciocínio de que indenização não compensa deve ser o mesmo que algumas pessoas se valem qdo não processam o Estado, por exemplo, quando da morte de filhos nos confrontos entre a Polícia e bandidos, já que a vida não será trazida de volta. A Cissa Guimarães também pensa assim. Responsabilizar o Estado e o atropelador não trará o Rafael de volta. 'Prá quê mover ação?'
Já as mães da Candelária, mesmo depois de tanto tempo da chacina, pensam diferente. Incansáveis, querem respostas, mesmo sabendo que seus filhos não voltarão mais. É um outro ponto de vista, também respeitável.
Sinceramente, não consigo enxergar o por que de tanta resistência com possível indenização de pai e mãe para com o filho, já que para este a indenização traduziria uma compensação. Já para outros filhos, não. Tudo bem. Talvez se fosse transformado em ilícito indenizável (legalmente previsto), houvesse mais aceitação; não sei.
Parece que quando o carente fica à mercê dos programas de bolsas do Estado nos traz mais conforto, como se não saísse de nós mesmos o sustento desses filhos órfãos de pais vivos...
Eu prefiro continuar a responsabilizar pais, avós e quem a lei listar. Minha consciência fica mais leve. Pena o STF não entender pela indenização porque, se positivar, pai e mãe vão pro 'sacrifício' de cuidar física e emocionalmente de seus filhos... ah vão... é só tocar no bolso que o amor aparece (até porque amar é decisão que se toma e não um sentimento que vem do além - que me perdoe a Janete Clair e o Pleno do STF).
Lia
Ocorre, Lia, que a hipótese de indenização pelo "abandono sentimental" em tudo difere de uma indenização em face do Estado (ou de qq pessoa) por um ato ilícito, eis que não comete ato ilícito o pai que não leva o filho para o cinema, nem para o parque, ou que não liga pelo menos 2 vezes na semana para o filho.
Comete ato ilícito, sim, o pai que não sustenta o filho ou que não lhe provê o mínimo necessário para sua sobrevivência, incluindo, aí, os alimentos, saude, educação, lazer etc.
São hipóteses distintas.
"... é só tocar no bolso que o amor aparece."
Mas será que esse amor forçado é o amor que queremos, de fato? Seria um amor sadio? Até que ponto esse amor seria saudável para o desenvolvimento humano?
Pensemos nisso.
O meu comentário foi pautado na motivação de cada um em relação aos seus direitos.
Uns entendem por abrir mão de pedir reparação por algum dano por ideologia de vida; outros, também por ideologia, preferem requerer o que entendem direito.
Depois que me deparei com o caso de um garoto de 5 anos que passou mal durante uma homenagem na escola pelo dia dos pais, entendi perfeitamente ser cabível dano moral em caso de abandono afetivo.
A mãe me procurou depois que o filho não queria mais ir à escola por ter vomitado durante a apresentação, pois no final da música que ensaiaram, todos deveriam apontar para os seus pais e dizer uma frase. O garoto não tinha para quem apontar e dizer a tal frase porque o pai não foi e não foi porque a mãe ajuizou ação de alimentos logo depois da separação de fato e ganhou o que requereu. O pai não era ausente. Passou a ser. Qdo soube da sentença, ele disse: "Se vira porque eu já estou pagando"
Eles frequentavam uma igreja católica carismática em Ipanema e na mesma semana do dia dos pais, foi perguntado ao grupo de crianças o que cada uma daria ao seu pai de presente. O garoto respondeu que daria um relógio de ouro. Mentiu e passou a se culpar pela mentira porque a tia da igreja já tinha dito uma vez que mentir é feio... Depois passou a culpar a mãe pela ausência do pai porque ela deveria ter esquecido de avisar pra ele que haveria a festa da escola e só por isso o pai não foi...
Disse pra mãe que não havia nenhuma norma que impusesse ao pai ou à mãe participar desse tipo de atividade escolar (como ela achava que existisse) e que, infelizmente, não caberia dano moral pela situação vexatória do filho, que já estava em tratamento psicológico. Talvez ganhasse em 1ª e 2ª instâncias, mas seria reformada, não valendo a pena tanto desgaste emocional para todos. Caberia a destituição do poder familiar, o que não impediria a manutenção da pensão, etc... Perdemos contato.
Outro caso foi de um garoto de 7 anos que tentou esganar outro da mesma idade na sala de aula. A mãe me procurou para responsabilizar a escola, muito embora quisesse concluir o ano letivo, já que faltava pouco tempo. Mantivemos contato e a escola marcou uma reunião. Fomos. A minha cliente permaneceu irredutível na reparação. A Diretora da escola se vira para a mãe da criança esganadora e diz: " Vamos ter que indenizar, mas vamos cobrar da senhora."
Foi o suficiente para a mãe do esganador tirar da bolsa atestado psiquiátrico, dizendo que ela pagava tratamento pro filho, que a Fulana (empregada) não tinha deixado de pagar a escola e nenhuma conta dela estava em atraso, que tinha enviuvado, mas não estava morta e não deixaria de viajar com o namorado piloto por causa do "fulaninho" até porque o tempo estava passando pra ela e ele (fulaninho) tinha que amadurecer e aprender a viver... A diretora ainda tentou argumentar que o comportamento do fulaninho era outro qdo a mãe estava no Brasil, mas não adiantou. Bombardeio.
O silêncio foi geral. Eu, que tinha o fulaninho como encapetado, passei a olhar com outros olhos. Ele era vítima. A mãe achava que estava presente por deixar o dinheiro para pagar as despesas com o filho. Ainda saiu enumerando todas as atividades diárias do filho e "TODAS PAGAS".
Esse garoto, a partir dos 16 poderia muito bem mover uma ação por dano moral, na minha opinião. Foi exposto e odiado por todos por culpa da mãe. Ninguém é de todo bom ou de todo mau. A maldade é instensificada com certos comportamentos egoístas.
Para alguns até funciona a confissão positiva dos manuais de autoajuda: "Confia em vc. Vc é bom. Esquece o passado. Os outros são os outros...", mas não funciona pra todos e por ideologia, a compensação pelo dano moral é alternativa - que pode ou não ser utilizada pelo ofendido -, embora não traga a infância perdida de volta, como também não trará o ente querido de volta, não reconstituirá um órgão perdido por erro médico, etc, etc, etc.
Aqui mesmo no Forum, um garoto perguntou sobre a impugnação de paternidade. Passei a dizer os prós e contras de não se ter um nome de genitor na certidão. Ele foi categórico na resposta, dizendo não se importar com os contras. Pelo contrário, na opinião dele, a manutenção do nome somente traria à lembrança o que passou na escola pelo abandono, que ele diz ter sido proposital.
Enfim, é apenas uma opinião num forum de opiniões relativas ao Direito.
Lia
Olá, bom dia!
Fui casada por 5 anos e tenho um filho de 3. Separei a mais de um ano e o pai dele só deu o dinheiro da pensão uma vez. Ele liga de vez em quando pra falar com o filho, só que promete ir vê-lo e não vai, vejo o meu filho sofrer e isso me revolta. Pela determinação do juiz, ele tem direito a pegar o filho a cada 15 dias, só que ele não tem residência fixa, sabe Deus onde está morando e como está se sustentando, visto que não gosta de trabalhar. Ele já deu diversos prejuízos financeiros a várias pessoas, ele bebe, enfim, e tudo isso eu tenho testemunhas, seja da minha família quanto da dele. Tenho medo de que ele pegue o meu filho e suma com ele. O que eu posso fazer nesse caso?
Aguardo ansiosa.
Oi, TMSS,
Diante do fato do seu ex marido descumprir a decisão judicial, cabe a execução; porém, vc deverá fornecer o endereço dele que, como vc disse, não tem.
No caso, procura o seu advogado, comunicando-o do descumprimento da sentença e informa o endereço da mãe dele. Pode ocorrer da sua ex sogra fornecer o endereço dele ou contatá-lo a cumprir a obrigação, pois correrá o risco de ser preso.
Quanto aos telefonemas do ex marido marcando horário das visitas e não comparecer, peça ao seu advogado que requeira as visitas assistidas, em virtude do seu relato sobre os costumes do ex marido.
Há um PLS (projeto de lei do Senado) no sentido de responsabilizar os pais pelo abandono afetivo, condenando àquele que for ausente na vida do filho o dever de reparar possível dano moral; mas ainda não é lei.
Qualquer outra dúvida, posta.
ciao, Lia
O STJ já reconheceu que aos avós cabem a prestação alimentícia na falta do pai, onde esta falta é equiparada a incapacidade do pai de cumprir com a obrigação, seja por estar em lugar incerto e não sabido ou que não tenha cumprido com a obrigação alimentar imposta e que haja inadimplência, com execução sem sucesso.