DIREITO AUTORAL SOBRE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
Prezados Doutores,
Tenho um funcionario devidamente registrado que desenvolveu um determinado software com muito sucesso.
Ocorre que o mesmo esta reivindicando os "Direitos Autorais" sobre o desenvolvimento de tal aplicativo.
Perguntas:
1) E procedente tal afirmação de "Propriedade Intelectual" ?
2) Se demiti-lo, terei que pagar todas as verbas rescisórias + estes " Direitos Autorais" ?
3) Se procedente e demiti-lo e o mesmo não chegar ao um acordo, serei impedido por Lei a continuar usando tal aplicativo ?
Agradeço muito as opiniões,
Roberto/SP
Caro Dr. Luiz,
Obrigado pela sua orientação.
Ém ultima conversa com este funcionário ele diz o fez nas horas vagas em sua "casa" e não quer abrir mão dos seus "Direitos" sobre o desenvolvimento.
Tudo isto porque descobrimos ao acaso este ter fornecido copia a outra empresa do mesmo ramo, afins acredito, de auferir lucro, sobre o mesmo.
Indagado sobre, diz que o fez mesmo, mas nas "horas vagas"
Como podemos agir neste caso ? E um funcionario de muitos anos e cargo de confiança. Nunca esperamos tal comportamento deste.
Agradecemos mais algumas considerações.
Roberto.
Prezado Roberto,
Se o programa de computador atende aos interesses de sua empresa (para uso proprio ou comercializacao em qualquer espécie), se desenvolvido, em algum momento, ou alguma parte do mesmo na empresa, caracterizando pois correlação com a atividade profissional, pouco importa onde o programador tenha desenvolvido o programa.
Fará jus, no máximo, caso prove, a horas-extras.
No mais, a cessão a terceiros configura delito, no mínimo, apropriação indébita. O terceiro, mesmo que de boa-fé, deve ser notificado para que cesse imediatamente o uso, sob pena de responsabilidade solidária com o autor do delito.
A relação empregatícia pressupõe, sempre, o elemento confiança. Houve???
Boa sorte em sua negociação.
Luiz Claudio
Prezados, estou passando por esse mesmo problema, porém eu sou o EMPREGADO. Fui contrato por um empresa (faculdade) para a área de programação web. Porém em minha carteira nunca tive este cargo. E devido a questao de software que eles nao tinham licensa, eu usei meu próprio notebook, por durante 6meses. Criei o site, e uma ferramenta que gerencia este site. Pedi demissão e fechei um contrato de prestação de serviços, ou seja, presto serviço pra esta empresa. Passou se alguns dias, entrei em outra empresa (outra faculdade), contratato em carteira assinada tudo bonitinho, porém com o cargo de webdesign. Na área tecnologica webdesign não programa. Por ser o mesmo seguimento, reaproveitei minha ferramenta criada anteriormente, adaptaei muitas coisas e melhorei muito, e estou usando nessa empresa. Bom, ai entra minhas dúvidas. Nessa empresa(faculdade) também estou usando meu notebook, ou seja, toda a ferramenta melhorada e adaptada foi desenvolvida em minha máquina. Em momento algum uso máquina deles, e também tem o fato do meu cargo nao ser de programador. Isso seria acumulo de serviços certo?
Dúvida principal: Se eu sair, pedir demissao, ou ser mandado embora, como fica esse lance da ferramenta. Ela foi toda feita em meu notebook. Foi dentro da empresa, sim.. Mas eu já havia feito esta ferramenta antes de entrar lá.. Ou seja.. A ferramenta já existia.
O que devo fazer?
Até onde tenho direito sobre minha ferramenta feita em minha própria máquina?
Se eu sair de lá, como farei?
Gostaria de ajuda neste assunto. Como funcionário me sinto um pouco lesado pelo fato de fazer uma função e ter outra em carteira. Não apenas por isso, e tambem pelo acumulo de serviços.
Espero ajuda.
PS: Gosto de trabalhar na Empresa, mas essas duvidas surgiram em uma conversa com pessoas da área de TI.
Att. Ricardo
Prezados Doutores,
Tenho a seguinte situação, trabalho a 4 anos em um empresa sem registro em carteira e sem nenhum tipo de contrato, apenas verbal.
Durante esse período eu desenvolvi diversos aplicativos de uso interno e para clientes.
Minha dúvida é a seguinte, eu sei que poderei ir a justiça para pleitear os meus direitos trabalhistas (13 terceiro, férias, fgts...). Mas como fica o direito autoral, além disso, o Logo da empresa e todo o material publicitário da empresa foi criado por mim também, eu tenho direito sobre esse material?
Caso eu resolva deixar a empresa, como eu devo proceder?
Muito Obrigado,
Rodrigo
Rodrigo Ceara,
Você NÃO possui o direito autoral pois foi contratado na empresa como programador para a finalidade de produzir os aplicativos. Teu contrato de trabalho, ainda que verbal, estabelece isto. Seria diferente se fosse contratado, p.ex., para a função de recepcionista e produzisse softwares. Espero ter ajudado.
Att.,
Dra. Ieda Rocha
Advogada | OAB/RS 67.246
Coordenadora do Núcleo de Direito Empresarial e Propriedade Intelectual [...]
Caros Doutores, Na empresa de um amigo meu, cujo negócio principal não é produzir software, existe uma área de TI formatada, com diretor, gerente, analistas e programadores. O gerente é o responsável direto por desenvolver o software, embora tanto ele quanto o diretor apresentem soluções e sugestões de algoritmos para resolver problemas que os analistas e programadores não consigam resolver. O diretor quer sair da empresa e levar o software desenvolvido consigo, pois ele aponta que foi direito autoral dele. Isto é de direito? Grato, Niros.
Bom dia senhores.
Meu sócio e eu criamos uma empresa havia alguns anos e desenvolvemos um software. Eu idealizei o programa, fiz todo o trabalho de análise e pesquisa das tecnologias e técnicas para desenvolver a ferramenta. Não digitei nenhuma linha de código porém conheço toda a arquitetura do programa.
Ocorre que ele abriu outra empresa, levou os códigos fonte, trocou o nome do programa e diz que não tenho direito algum sobre o software.
Como devo proceder?
Obrigado.