Direito de ir e vir

Há 16 anos ·
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Moro nos fundos de um prédio de tres apartamentos. A minha entrada de garagem e a do apartamento térreo se faz por um único corredor de acesso. As garagens são independentes. Não existe condominio pois são todos parentes. O problema é que a minha vizinha do térreo deixa estacionado o seu carro no meio do corredor, me obrigando a chamá-la todas as vezes que tenho que entrar ou sair de carro. Ela diz que tem direito sobre o corredor pois paga IPTU por ele ... mas cade o meu direito de passar? Posso aplicar o direito de ir e vir, pois perco tempo com o carro no meio da rua e hoje em dia existe o fator da violencia. Posso conseguir isso através de uma liminar? Mesmo ela sendo dona dessa parte do terreno tenho direito de passar correto? Pois é a minha única entrada tanto de carro como a pé. Já no caso da vizinha existem duas entradas independentes

2 Respostas
ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 16 anos ·
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O consulente é também parente?Está na condição de condômino ou não há condomínio?

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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É parente e não existe condominio. A divisão com muros foi amigável mas não registrada. A passagem era comum a todos os apartamentos antes da divisão, conforme o RGI.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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