Cobrança indevida de ISSQN.

Há 16 anos ·
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Boa noite. Gostaria que os amigos e/ou Drs ajudassem na seguinte questão: minha mulher (na época ainda namorada) abriu uma inscrição junto a Prefeitura, em 1987, como digitadora, para poder recolher a GPS, para fins de contagem de tempo (aposentadoria). Para isso, pagava ISSQN. De 1990 a 1992 ela foi trabalhar numa loja, mas acabou não dando baixa na Inscrição da Prefeitura. ( Desde 1988, eu tinha participação em 2 empresas, tendo em ambas 1 sócio em comum, o qual residia em outra cidade (SP/SP). Em 1992, após muita insistência, consegui um acordo com o mesmo para que meu nome fosse retirado de uma delas e o dele da outra. Como a minha namorada, então desempregada, pretendia ajudar-me eventualmente na empresa, combinamos que entraria no lugar do sócio, portanto, recolheríamos a GPS dela da mesma forma que eu recolhia a minha (Código 1007). Providenciei a Alteração Contratual, mas tive muita dificuldade para fazer o sócio vir assinar a documentação e apresentar outra pessoa que entraria no meu lugar na outra empresa). Tendo sido cobrada pela Prefeitura, recolheu os carnês de ISSQN e deu baixa na inscrição em 1993. Passou por um período com problemas de saúde e financeiro. Em 1995 abriu nova inscrição na Prefeitura e continuou recolhendo a GPS. Em 1998, quando achávamos que a novela da sociedade estaria definida, deu baixa na inscrição. Conseguimos registrar a Alteração junto à JUCESP em 2000, mas no cadastro da Prefeitura, que deve ter sido gerado com base na Alteração Contratual, consta ela como sócia desde 1992. Em 2003, mais de 5 anos após a baixa, foi notificada sobre pendências ref. ISSQN (de 1998 a 2002). Como exemplo, consta taxa com data de vencimento em 01/07/1998 e Inscrição na Divida Ativa em 31/12/1998 (apenas 5 meses após vencimento). Ela procurou a Prefeitura e explicou que havia solicitado a baixa. Como não conseguiu encontrar algum documento que possivelmente tenham entregue na oportunidade, falaram que não efetuariam a baixa sem que o débito fosse quitado e, novos períodos ficariam em aberto mesmo ela declarando que queria a baixa definitiva. Em 2005 recebeu a visita de Oficial de Justiça, em busca de penhora. Após insistir junto ao órgão competente (ou incompetente), orientaram-na a recolher as custas do processo e elaborar uma solicitação de próprio punho,a nexando cópia do Contrato Social etc. Foi o que fez. Depois de algum tempo, recebeu notificação de que o pedido foi indeferido, mas sem qualquer detalhe (justificativa). Novos períodos foram gerando novos processos e depois de algum tempo, alguns constam como divida ativa e outros como execução fiscal. O valor virou um absurdo e no mês passado ocorreu uma penhora on line em sua C/C, o que acarretou maiores problemas pois alguns compromissos, como cartão de crédito, não foram quitados. É uma verdadeira “bola de neve”. Encontrei casos semelhantes pela Internet onde são citadas falhas de processos, como a falta de detalhamento do valor original, juros de mora, correção monetária etc, prazos prescritos, não atendimento aos requisitos das leis pertinentes, como exemplo, Art. 202, Código Tributário Nacional. § 5º do art. 2º Lei nº 6.830/80 etc. Os amigos teriam alguma orientação? Podemos exigir da Prefeitura uma segunda via da baixa? Sendo a data de notificação da execução fiscal superior a 5 anos da data da suposta dívida, não estaria prescrita? Eles poderiam fazer esse absurdo de não darem baixa enquanto um período anterior não fosse quitado? Nesse caso, faria uma analogia: um sujeito deixa de pagar um compromisso, como aluguel, ou água, ou energia elétrica, ou telefone, como exemplos. Então seria despejado ou entregaria o imóvel, ou teria o recurso cortado. Neste caso, a dívida sendo um fato, teria sua correções, multas etc, até a data da quitação, mas jamais existiriam cobranças de aluguel, ou de contas, de período após solicitada a interrupção contratual. Correto? Mas a Prefeitura não procedeu assim e, pelo visto, enquanto ela não saldar o suposto débito, terá de arcar com novas dívidas pelo resto de sua vida!?! Obs: a informação da Prefeitura não é confiável pois eu mesmo passei por situação onde cobravam um suposto débito de meu falecido pai. Por sorte, depois de muito procurar, encontrei o comprovante de pagamento. Ao apresentá-lo, a pessoa conferiu e disse então que estaria dando a baixa, para eu desconsiderar as cobranças. Sendo sócia de uma empresa de Informática, qual seria a lógica de manter uma inscrição na Prefeitura como Digitadora??? No aguardo. Desde já agradeço muito qualquer “luz”.

2 Respostas
RSL - ROGERIO
Há 16 anos ·
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Infelizemente, por todo o relatado acima, a única solução é apresentar o comprovante de pedido de baixa da empresa junto a Prefeitura, em caso contrário não existe meios da Prefeitura realizar a baixa, a não ser pagar a divida, mas aconselho a procurar advogado de sua confiança para verificar qual a situação da execução fiscal e sua CDA - Certidão de Divida Ativa, para analisar como está o processo, e se ainda dá para fazer alguma coisa.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Agradeço o retorno Rogério, mas como relatei, depois de muitos anos é difícil encontrar algum comprovante desse tipo guardado, principalmente porquê a "desordem" nas repartições de nossa Prefeitura são e foram tão grandes, que muita coisa era feita sem Protocolos. Nem imaginamos como seria este comprovante e eles não demonstram a mínima vontade em ajudar. É uma moçada muito jovem que não faz idéia de como eram as coisas antes. Mas, uma das coisas que imagino que os amigos conseguiriam ajudar a esclarecer, são questões como o fato de, mesmo formalizando que não tem qualquer razão para continuar com tal inscrição, ela ser um fato gerador de dívida cumulativa até a quitação. Veja o exemplo que dei do aluguel. Imagine uma pessoa que atrasou alguns meses de aluguel, devolver o imóvel, sua dívida ir aumentando por conta de juros, multas e correções e ainda, continuaria devendo novos meses de "aluguel", mesmo não utilizando o imóvel, por conta da dívida original em aberto??? Ao menos para mim, isso parece similar e tão absurdo quanto o problema citado. E os prazos??? Não caberia, por exemplo, prescrição intercorrente? O fato de não ter havido ciência (formalização) de etapas do processo não abre espaço para discussões? Por favor, gostaria de apoio de mais colegas.

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Há 11 anos
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