QUEBRA CONTRATO DE EXPERIENCIA PELA EMPRESA
PEÇO ORIENTAÇÃO QUANTO AO ASSUNTO ABAIXO: UM PARENTE FOI CONTRATADO EM UMA EMRPESA DE CORRETAGEM DE SEGUROS DIA 17 DE MAIO DE 2010, COM UM SALARIO DE R$ 1.400,00 (HUM E QUATROCENTOS REAIS MENSAIS), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 09:00HS AS 18:00HS, COM UMA HORA DE INTERVALO, MEDIANTE A UM CONTRATO DE EXPERIENCIA DE 90 DIAS, POREM NO DIA 23 DE JUNHO DE 2010, FOI DEMITIDO DA EMPRESA, SEM JUSTA CAUSA, COM O CODIGO DE AFASTAMENTO 01, A EMPRESA QUEBROU O CONTRATO, AONDE O TERMINO DESTE CONTRATO TERMIANRIA EM 14 DE AGOSTO DE 2010, FALTANDO 52 DIAS PARA TOTALIZAR OS 90 DIAS DE CONTRATO. O EX FUNCIONARIO ESTEVE NA EMPRESA EM 02 DE JULHO DE 2010, AONDE FOI RECEBER O QUE E DEVIDO. A NOSSA DUVIDA E A SEGUINTE A EMPRESA TEM QUE INDENIZAR A QUEBRA DE CONTRATO RESTANDO OS 52 DIAS FALTANTE?, OU AVISO PREVIO?, UMA VEZ QUE PELO CALCULO QUE FIZEMOS NAO FOI INDENIZADO EM NENHUMA SITUAÇÃO, SOMENTE OS DIAS TRABALHADOS E 2/12AVOS DE DECIMO TERCEIRO1/12 AVOS DE FERIAS
Ele sendo demitido antes do termino do contrato, o empregador terá de pagar a metade do restante do contrato do trabalho.
Ele terá todos os direitos de uma rescisão:
Saldo de Salário;
13 Salário proporcional;
Férias proporcionais + 1/3;
Horas extras, se tiver;
O FGTS Demitido: O FGTS será liberado, neste caso, não se paga nenhuma multa, somente os 8% do valor da rescisão; (Saldo de salário, 13 salário) - Férias não entra para o calculo do FGTS rescisório.
Ola Elaine. Existem duas situacoes. Existencia ou inexistencia de clausula reciproca assecuratoria de rescisao antecipada. Existindo a referida clausula no contrato de experiencia o trabalhador tera direito (dispensa sem justa causa pelo empregador) a todos os direitos decorrentes desta modalidade de rescisao num contrato pro prazo indeterminado: saldo salarial, aiso previo indenizado, 13. salario proporcional, ferias proporcional + 1/3 e FGTS + 40% (art. 481 da CLT). Nao havendo a referida clausula vale o esclarecimento do Diby (acima).
Elaine,
Ele deveria receber o correspondente a 50% do salário dos dias que faltavam para encerrar o contrato de experiência.
Discordando do colega encimado, é cabível, também, a multa de 40% sobre o FGTS.
Não havendo o pagamento no prazo estabelecido na lei, cabe o pagamento da multa do art. 477, §8º.
Gostaria de saber o seguinte: fui contrada numa empresa dia 01/03/11 e fui demitida no dia 16/05/11 ou seja ouve quebra de contrato por parte da empresa correto? sendo q o contrato era 45mais45 a empresa tem q me pagar uma multa? meu salario era de 801,00 quanto seria o valor da multa e c tbm tem 40% no fgts?
Olá, gostaria que me ajuda se.. Eu fui contratada por uma agência no dia 20/10/12, para trabalhar de segunda a sábado,das 10ás 18 com 1 hora de descanso..Fui demitida sem justa causa no dia 04/01/13,sendo que ue faria 3 meses dia 20/01/13.Eu sei que eles tem que me pagar 50% dos dias que faltavam pra completar 3 meses..Ai eles fizeram os cálculos e só me depositaram sexta agora que passou (11/01/13) só 128,00 reais e disseram que eu só tenho isso para receber, sendo que eu nunca faltei... Gostaria de saber se os cálculos deles está correto? Obrigada desde já.. Espero a resposta..
Bom dia,
Fui contratada na data de 01/11/2013 com o contrato de 45 dias podendo se estender por mais 45 dias com o salario de R$ 1.500,00. Fui demitida sem justa causa na data de 13/12/2013,o que tenho direito a receber e qual o prazo para o pagamento? Caso não paguem tenho direito a receber multa ? Preciso de ajuda.
O prazo é hoje. Se não entrar nada em sua conta no banco vc pode procurar seu sindicato.
Devo observar que a dispensa deve ter sido por término de contrato, afinal, eles não poderiam lhe dispensar hoje que teria ultrapassado o prazo de 45 dias, por isso lhe informaram na 6ª feira, mas como vc não deve trabalhar nem sábado e nem domingo, estes dias entrarão em sua rescisão.
Olá, Fui contratada no dia 08/09/14, com Contrato de Experiência de 45 dias (vencendo em 22/10/14), podendo ser prorrogado por mais 45 dias (vencendo em 06/12/14), com salário mensal de R$ 1.734,00. Porém, no dia 17/09/2014 tive meu contrato quebrado, por conta da empresa (empregador).
Quais os direitos que tenho a receber? A indenização de acordo com o art. 479 e 480 da CLT se dá pelos 90 dias ou somente os primeiros 45 dias? Tenho direito à ferias e 13ª proporcionais/indenizados?
Qual seria o prazo de pagamento da empresa?
No aguardo, agradeço.