QUEBRA CONTRATO DE EXPERIENCIA PELA EMPRESA

Há 15 anos ·
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PEÇO ORIENTAÇÃO QUANTO AO ASSUNTO ABAIXO: UM PARENTE FOI CONTRATADO EM UMA EMRPESA DE CORRETAGEM DE SEGUROS DIA 17 DE MAIO DE 2010, COM UM SALARIO DE R$ 1.400,00 (HUM E QUATROCENTOS REAIS MENSAIS), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 09:00HS AS 18:00HS, COM UMA HORA DE INTERVALO, MEDIANTE A UM CONTRATO DE EXPERIENCIA DE 90 DIAS, POREM NO DIA 23 DE JUNHO DE 2010, FOI DEMITIDO DA EMPRESA, SEM JUSTA CAUSA, COM O CODIGO DE AFASTAMENTO 01, A EMPRESA QUEBROU O CONTRATO, AONDE O TERMINO DESTE CONTRATO TERMIANRIA EM 14 DE AGOSTO DE 2010, FALTANDO 52 DIAS PARA TOTALIZAR OS 90 DIAS DE CONTRATO. O EX FUNCIONARIO ESTEVE NA EMPRESA EM 02 DE JULHO DE 2010, AONDE FOI RECEBER O QUE E DEVIDO. A NOSSA DUVIDA E A SEGUINTE A EMPRESA TEM QUE INDENIZAR A QUEBRA DE CONTRATO RESTANDO OS 52 DIAS FALTANTE?, OU AVISO PREVIO?, UMA VEZ QUE PELO CALCULO QUE FIZEMOS NAO FOI INDENIZADO EM NENHUMA SITUAÇÃO, SOMENTE OS DIAS TRABALHADOS E 2/12AVOS DE DECIMO TERCEIRO1/12 AVOS DE FERIAS

66 Respostas
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Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Fui Dispensado Pela Empresa Antes Do Termino Do Contrato De Experiencia De 90 Dias.. Quais São Os Meus Direitos? Eu Devo Receber Tambem Aviso Prévio?

Adriana Araujo
Há 11 anos ·
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Vc recebera 35 dias trabalhados mais 5 dias, a multa de 50% (50% de 10 = 5 dias). 1/12 de ferias acrescidas de 1/3 e 13°. Sacara o fgts depositado.

Juliana Couto
Há 11 anos ·
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Comecei a trabalhar em uma empresa dia 18/09/2014, com contrato de experiência de 30 dias, podendo ser prorrogado para mais 60 dias. Fui demitida sem justa causa dia 15/12/2014. Tenho direitos? Afinal pelas minhas contas deu 89 dias, ou seja, eles quebraram o contrato de experiência. Aguardo resposta.

Severino Ramos Pereira da Silva
Há 11 anos ·
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Comecei a trabalha em uma dia 13/11/2014.com contrato de experiência de 30 dias e fui demitido sem justa causa dia 30/11/2014 tenho direito a quebra de contrato

Adriana Araujo
Há 11 anos ·
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Juliana, a rescisao deve ter sido por termino de contrato antecipado pelo empregador, v tem direito a receber 50% dos dias faltantes para o termino,se for sem justa causa vc teria direito a aviso previo.

Tem direito sim Severino.....

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Desculpe a correção, mas rescisão antecipada (mesmo que sem justa causa) não dá direito ao aviso prévio, o que ele dá é direito a multa sobre o FGTS, o contrato tem fim certo, mesmo que seja o empregado surpreendido com o desligamento ele ainda vai receber pela metade os dias restantes, não justifica avançar para além do prazo final do contrato o vínculo de trabalho!!.

Marcos Costa
Há 11 anos ·
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boa tarde gente olha meu amigo foi contratado para trabalhar como vendedor durante 30 dias,mas eles quebraram esse contrato com ele,a empreza paga a quebra desse contrato?

augusto cesar lopes de andrade
Há 11 anos ·
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assinaramm minha carteira no dia 08/01/2015 e fui dispensado dia 21/01/2015 por quebra de contarto o que eu tenho pra receber???/

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Não sei, Augusto, não sabemos por quanto tempo era inicialmente seu contrrato.

Faça uma simulação no "calculoexato";

tairine
Há 11 anos ·
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Fui contratada por uma empresa sendo que eu trabalhava 40 horas semanais.....foram dois contratos de 45 dias sendo assim completando 90 dias ....so que faltando 10 dias para o termino do contrato me mandaram embora.....queria saber quais sao os meus diteitos????????

Fabiano Pimentel
Há 11 anos ·
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ola alguem poderia me ajudar fui comtratado nu periodo de 90 dias de experiencia entrei 28/11/2014 fui mandado enbora no dia 07/01/2015 meu salario era 1,145,10 R$ queria saber oque eu tenho direito de receber e qual o valor

Joel Alves
Há 11 anos ·
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ola meu patrão quebro um contrato de 45 dias com migo eu trabalhei 12 dias quais são os meus direitos?

Joel Alves
Há 11 anos ·
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o meu patrão quebro um contrato com migo de 45 dias de experiencia eu fui contratado no dia 31/01 /2015 fui demitido no dia 11/02/2015 quais são os meus direitos?

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Joel, ele deve lhe pagar a metade do tempo restante para o fim do contrato, procure seu Sindicato para maiores informações.

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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ola,gostaria de saber se existe quebra de contrato para funcionário no contrato esta que o período de experiencia e de 45 dias podendo ser prorrogado .minha amiga ia pedir demissão e a empresa disse que ela iria pagar multa .Gostaria de saber se existe essa possibilidade

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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A multa é de 50% do tempo restante para o fim do contrato.

Amauri
Há 11 anos ·
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Só lembrando que se o contrato de experiência é rescindido antes do prazo pelo empregador, esse deve pagar a multa de 40% do FGTS.

Ainda, quanto ao aviso prévio, esse é sim devido, desde que haja no contrato a cláusula assecuratória de direito recíproco a rescisão.

eder
Há 11 anos ·
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Sim

Daniel Gomez Lima
Há 11 anos ·
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BOM DIA ENTREI EM UMA EMPRESA NO DIA 01/03/15 E RESCINDIRAM MEU CONTRATO NO DIA 01/04/15. PERÍODO DE EXPERIENCIA 45 PRORROGÁVEL POR MAIS 45 NÃO ME PAGARAM O SALARIO DE UM MÊS TRABALHADO E JÁ ESPERO O ACERTO A 18 DIAS!

OBG

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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