RELEVÂNCIA JURÍDICA?
Pelo art 299 cp, só há condenação para crime de relevância jurídica. No caso de ter sido lavrada escritura pública de união estável com conteúdo falso, e esta foi utilizada somente para inclusão de um dependente em convênio médico pode haver condenação?
A síntese da ilustre colega Marcia Bueno provocou um aclaramento no que se refere a minha convicção a respeito da cidadã velhinha, que alhures assumiu ser, ora agiota, ora autora de declaração pública falsa com o fim de obter vantagem ílicita, qual seja, todos aqueles efeitos provados pela União Estável. Neste termo, assim resumiu a nobre colega Marcia Bueno:
"GOMES FERNANDES pega a sua sucumbência e sucumbe bem longe desse forum que é sério. as suas postagens já são conhecidas e ninguém vai respondê-las a não ser você mesmo como tem acontecido desde o início. Os diálogos são todos seus, ora com um nome ora com outro mas todos igualmente dispensáveis."
Sejamos todos felizes, sempre, e digo, um pedaço de pão comido em paz é melhor do que um banquete comido com ansiedade.